• Lei Ordinária Nº 4670/2026 de 27/02/2026


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10425

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA DE EXAMES, CONSULTAS, CIRURGIAS E OUTROS PROCEDIMENTOS OU AÇÕES DE SAÚDE, AGENDADAS PELOS CIDADÃOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 4030/2020
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.670, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 104/2025)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva (Cicinho)

    Data de publicação: 03 de março de 2026

     

     

    Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.030, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a divulgação das listas de espera de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos ou ações de saúde, agendadas pelos cidadãos, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.030, de 18 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º - ..........................................................................................................

     

    Parágrafo único - Fica instituída a divulgação, por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do Município, das listagens de pacientes que aguardam por exames, consultas com especialistas e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Diadema, garantindo o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS, bem como da lista de espera para transporte das pessoas que o necessitam para realização de exames, consultas, cirurgias e tratamentos médicos em geral.”

     

     

    Artigo 2º. Fica criado o artigo 3º-L da Lei Municipal nº 4.030, de 18 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º-L - A lista de espera das pessoas que necessitam de transporte para a realização de exames, consultas, cirurgias e tratamentos médicos em geral deverá ser atualizada, periodicamente, pelo menos uma vez por semana, incluindo, no mínimo, (VETADO) número de identificação; data da inclusão na lista de espera; prazo estimado para atendimento e critérios utilizados para prioridades, se houver.

     

    Artigo 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 27 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal