• Lei Ordinária Nº 4679/2026 de 23/03/2026


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.283, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO EXAME DE ACUIDADE VISUAL EM TODOS OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NAS EMEIS DO MUNICÍPIO.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1283/1993
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.679, DE 23 DE MARÇO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 105/2025)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 07 de abril de 2026.

     

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.283, de 26 de outubro de 1993, que dispõe sobre a implantação do exame de acuidade visual em todos os alunos regularmente matriculados nas EMEIs do Município.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Artigo 1º. Ficam alterados a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.283, de 26 de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    “DISPÕE sobre a implantação dos exames de acuidade visual e de acuidade auditiva em todos os alunos regularmente matriculados nas EMEIs do Município.

     

    Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Diadema autorizada a implantar, por profissionais habilitados, no início de cada ano letivo, nas Escolas de Educação Infantil do Município, o exame de acuidade visual (Tabela Snellen) e o exame de acuidade auditiva, em todos os alunos regularmente matriculados.

     

    Art. 2º - Os alunos em que forem detectados problemas de deficiência visual e/ou auditiva, serão submetidos a exame refrativo e/ou exame auditivo, através das Unidades Básicas de Saúde, pelos Serviços de Oftalmologia e/ou Fonoaudiologia/Otorrinolaringologia do Município e dos Serviços conveniados do SUS (Sistema Unificado de Saúde).”

     

    Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de março de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal