• Lei Ordinária Nº 510/1975 de 23/04/1975


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 21475

    Mensagem Legislativa: 975

    Projeto: 1175

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 549/1976
  • LEI Nº 510/75

     

    LEI Nº 510, DE 23 DE ABRIL DE 1975.

     

     

    CONCEDE aumento de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.

     

    RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de março de 1975, o aumento de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento atual.

     

    §1º O disposto neste artigo aplicar-se-á aos servidores da administração indireta.

     

    §2º Na aplicação do percentual previsto neste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.

     

    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

     

    Parágrafo único. Se necessário serão suplementadas com a redução parcial do valor da seguinte dotação: 01 - Departamento do Gabinete do Prefeito; 010 - Gabinete, Divisões e Serviços; 00 - Administração Superior e Executiva; 00 Administração Superior e Executiva; 3.2.6.0.-02 - Fundo de Reserva Orçamentária.

     

    Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, em 23 de abril de 1975.

     

    RICARDO PUTZ

    Prefeito Municipal