Lei Ordinária Nº 549/1976 de 17/05/1976
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 14476
Mensagem Legislativa: 876
Projeto: 1376
Decreto Regulamentador: Não consta
AUTORIZA A EXTENSÃO DE VANTAGENS E AUMENTOS CONCEDIDOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº 549, DE 17 DE MAIO DE 1976.
AUTORIZA a extensão de vantagens e
aumentos concedidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade e dá
outras providências.
RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art.
1º São estendidos aos aposentados e
pensionistas da Municipalidade de Diadema os aumentos e vantagens concedidos
aos servidores pelas Leis 374, de 1º de dezembro de 1969, 510, de 23 de abril
de 1975, e 533 de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo
único. As vantagens e
aumentos de que trata este artigo são retroativos à data das respectivas
concessões.
Art.
2º Os beneficiários alcançados pela presente
Lei farão jus a todos os reajustes que serão concedidos aos servidores públicos
em atividade.
Art.
3º As despesas decorrentes com a entrada em
vigor desta Lei correrão por conta das verbas próprias e constantes do
orçamento vigente.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Diadema, 17 de maio de 1976
RICARDO PUTZ
Prefeito Municipal