• Lei Ordinária Nº 549/1976 de 17/05/1976


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 14476

    Mensagem Legislativa: 876

    Projeto: 1376

    Decreto Regulamentador: Não consta


    AUTORIZA A EXTENSÃO DE VANTAGENS E AUMENTOS CONCEDIDOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 374/1969
    • L.O. Nº 510/1975
    • L.O. Nº 533/1975
  • LEI Nº 549/76

     

    LEI Nº 549, DE 17 DE MAIO DE 1976.

     

     

    AUTORIZA a extensão de vantagens e aumentos concedidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade e dá outras providências.

     

    RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

     

    Art. 1º São estendidos aos aposentados e pensionistas da Municipalidade de Diadema os aumentos e vantagens concedidos aos servidores pelas Leis 374, de 1º de dezembro de 1969, 510, de 23 de abril de 1975, e 533 de 18 de dezembro de 1975.

     

    Parágrafo único. As vantagens e aumentos de que trata este artigo são retroativos à data das respectivas concessões.

     

    Art. 2º Os beneficiários alcançados pela presente Lei farão jus a todos os reajustes que serão concedidos aos servidores públicos em atividade.

     

    Art. 3º As despesas decorrentes com a entrada em vigor desta Lei correrão por conta das verbas próprias e constantes do orçamento vigente.

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

     

    Diadema, 17 de maio de 1976

     

    RICARDO PUTZ

    Prefeito Municipal