Lei Ordinária Nº 533/1975 de 18/12/1975
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 74775
Mensagem Legislativa: 2975
Projeto: 4075
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI Nº 533, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
CONCEDE aumento de vencimentos aos
servidores municipais e dá outras providências.
RICARDO PUTZ, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido aos servidores municipais
um aumento de vencimentos de 10% (dez por cento) sobre os salários atuais.
Art.
2º A disposição contida no artigo anterior
retroage a data de 1º de dezembro do corrente ano.
Art.
3º A partir de 1º de janeiro de 1.976 o
horário semanal de trabalho será de 30 horas, facultada a opção para 40 horas,
cabendo ao Poder Executivo a determinação do horário a ser cumprido.
Art.
4º As despesas decorrentes com a entrada em
vigor desta lei correrão por conta das verbas próprias e constantes do
Orçamento vigente.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de dezembro de 1.975.
RICARDO PUTZ
Prefeito Municipal