Lei Ordinária Nº 607/1978 de 24/10/1978
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 27478
Mensagem Legislativa: 4778
Projeto: 2078
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PLANTA DE ZONEAMENTO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 607, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978.
DISPÕE sobre alteração de Planta de
Zoneamento de Uso e dá outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º As Quadras "D", "E" e
"G", e os lotes nºs 145 a 156, da Quadra I do loteamento denominado
Jardim Tamoio, conforme delimitação constante da Planta nº 1343-R-25 do Departamento
de Planejamento, passam a pertencer à Zona Residencial de Alta Densidade -
ZR-3, alterando-se consequentemente, a Planta de Zoneamento de Uso, em vigor no
Município.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 24 de outubro de 1978.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal