Lei Ordinária Nº 624/1979 de 29/05/1979
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 11879
Mensagem Legislativa: 6079
Projeto: 1079
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 457, DE 15 DE MARÇO DE 1973, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº 624, DE 29 DE MAIO DE 1979.
ALTERA dispositivos da Lei nº 457, de 15 de
março de 1973, e dá outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º A letra "a" do §2º do artigo
69, da Lei nº 457, de 15 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Letra a) - autorização de despesa acima de
5 (cinco) salários mínimos descaracterizados.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 29 de maio de 1.979.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal