Lei Ordinária Nº 625/1979 de 19/06/1979
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: ORLANDO ANNIBAL
Processo: 1479
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 279
Decreto Regulamentador: Não consta
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A MOTÉIS E "DRIVE-INS".
LEI Nº
625, DE 19 DE JUNHO DE 1979.
REGULAMENTA
a concessão de alvarás de localização e funcionamento a motéis e "drive-ins".
LAURO
MICHELS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de alvarás de
localização e de funcionamento aos estabelecimentos conhecidos por motéis e
"drive-ins" no território do Município fica
sujeita ao atendimento das seguintes condições:
01) - sejam
os citados estabelecimentos construídos a uma distância mínima de 500
(quinhentos) metros lineares das escolas, hospitais e templos religiosos;
02) - não
estejam localizados em qualquer das zonas residenciais, estabelecidas na Planta
de Zoneamento de Uso do Solo adotada pelo Plano Diretor do Município,
incluindo-se os chamados corredores comerciais;
03) - tenham
uma área mínima de terreno de 5.000 (cinco mil) metros quadrados, adequadamente
murados de forma a impedir a visão de seu interior e que a parte construída
obedeça aos requisitos constantes do Código de Obras e possua um restaurante.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados
no artigo anterior já existentes e em funcionamento e
aqueles em fase de construção cujas plantas já estão processadas na Prefeitura
Municipal terão seus direitos respectivos assegurados.
Parágrafo único. Os
estabelecimentos regularizados por este artigo não poderão ampliar suas
instalações além dos limites do terreno atualmente ocupado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Diadema,
19 de junho de 1979.
LAURO
MICHELS
Prefeito
Municipal