• Lei Ordinária Nº 625/1979 de 19/06/1979

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: ORLANDO ANNIBAL

    Processo: 1479

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 279

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A MOTÉIS E "DRIVE-INS".

  • LEI Nº 625/79

     

    LEI Nº 625, DE 19 DE JUNHO DE 1979.

     

     

    REGULAMENTA a concessão de alvarás de localização e funcionamento a motéis e "drive-ins".

     

    LAURO MICHELS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º A concessão de alvarás de localização e de funcionamento aos estabelecimentos conhecidos por motéis e "drive-ins" no território do Município fica sujeita ao atendimento das seguintes condições:

     

    01) - sejam os citados estabelecimentos construídos a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros lineares das escolas, hospitais e templos religiosos;

     

    02) - não estejam localizados em qualquer das zonas residenciais, estabelecidas na Planta de Zoneamento de Uso do Solo adotada pelo Plano Diretor do Município, incluindo-se os chamados corredores comerciais;

     

    03) - tenham uma área mínima de terreno de 5.000 (cinco mil) metros quadrados, adequadamente murados de forma a impedir a visão de seu interior e que a parte construída obedeça aos requisitos constantes do Código de Obras e possua um restaurante.

     

    Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior já existentes e em funcionamento e aqueles em fase de construção cujas plantas já estão processadas na Prefeitura Municipal terão seus direitos respectivos assegurados.

     

    Parágrafo único. Os estabelecimentos regularizados por este artigo não poderão ampliar suas instalações além dos limites do terreno atualmente ocupado.

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de junho de 1979.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal