Lei Ordinária Nº 740/1983 de 01/12/1983
Autor: SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA
Processo: 21983
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 983
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 29 DE MARÇO DE 1974. (ESTACIONAMENTO EM FRENTE AS FARMÁCIAS, PELO PRAZO DE 20 MINUTOS).
Altera:
LEI Nº 740, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.
ALTERA a Lei Municipal nº 483, de 29 de
março de 1974.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido ao Artigo 6º da Lei
Municipal nº 483/74, alterado pela Lei Municipal nº 593/78 o seguinte parágrafo
quinto:
Art. 6º
....................................................
§1º
...........................................
§2º
.............................................
§3º
...........................................
§4º
..............................................
§5º
Fica permitido o estacionamento em frente às farmácias, drogarias e locais onde
funcionem serviços médicos que não possuem estacionamento próprio, pelo prazo
máximo de 20 (vinte) minutos, sendo que a regulamentação e fiscalização desse
estacionamento deverá ser estabelecida por ato do Executivo Municipal.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
1º de Dezembro de 1983.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal