• Lei Ordinária Nº 740/1983 de 01/12/1983


    Autor: SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA

    Processo: 21983

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 983

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 29 DE MARÇO DE 1974. (ESTACIONAMENTO EM FRENTE AS FARMÁCIAS, PELO PRAZO DE 20 MINUTOS).

  • Altera:

    • L.O. Nº 483/1974
  • LEI Nº 740, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983

     

    LEI Nº 740, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1983.

     

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 483, de 29 de março de 1974.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 6º da Lei Municipal nº 483/74, alterado pela Lei Municipal nº 593/78 o seguinte parágrafo quinto:

     

    Art. 6º ....................................................

     

    §1º ...........................................

     

    §2º .............................................

     

    §3º ...........................................

     

    §4º ..............................................

     

    §5º Fica permitido o estacionamento em frente às farmácias, drogarias e locais onde funcionem serviços médicos que não possuem estacionamento próprio, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, sendo que a regulamentação e fiscalização desse estacionamento deverá ser estabelecida por ato do Executivo Municipal.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 1º de Dezembro de 1983.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal