Lei Ordinária Nº 769/1984 de 28/11/1984
Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES
Processo: 27284
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2384
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS (FLIPERAMAS), DEFININDO DISTÂNCIA ENTRE O LOCAL ONDE FUNCIONEM ESTES ESTABELECIMENTOS E AS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS). LEI RESTAURADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008.
Alterada por:
LEI Nº 769, DE 28 DE
NOVEMBRO DE l.984
DISPÕE sobre a regulamentação das Casas
de Diversões
Eletronicas ( Fliperamas ) ,
definindo distancia entre o local onde
funcionem estes
estabelecimentos e as
Escolas de lº e 2º
Graus.-
GILSON MENEZES, Prefeito do Municipio de
Diadema, Estado
de São Paulo, no uso e
gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Camara
Municipal decreta
e ele promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO lº-
Fica expressamente vedada a concessão de alvará de
funcionamento para
novas Casas de
Diversões Eletronicas
"Fliperamas" no Municipio de Diadema, além da concessão para os
estabelecimentos
que explorem jogos de bilhar, sinuca,
pebolim e
outros congêneres
que se localizem a uma distancia
inferior a
500m (quinhentos metros) de escolas de lº e 2º
Graus de ensino
regular.
ARTIGO 2º-
Do alvará de funcionamento a que se refere o artigo
anterior, deverá
constar as eventuais restrições
estabelecidas
pelo
Juizo da Vara de Menores do Municipio, respeitando o horário
de
frequencia do menor.
ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
revogadas
as disposições em contrario.
Diadema,28 de
Novembro de l984
GILSON
MENEZES
Prefeito
Municipal