• Lei Ordinária Nº 769/1984 de 28/11/1984


    Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES

    Processo: 27284

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2384

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS (FLIPERAMAS), DEFININDO DISTÂNCIA ENTRE O LOCAL ONDE FUNCIONEM ESTES ESTABELECIMENTOS E AS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS). LEI RESTAURADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 273/2008.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 1159/1991
    • L.C. Nº 273/2008
  •  

     

                            LEI Nº 769, DE 28 DE NOVEMBRO DE l.984

     

     

                            DISPÕE  sobre a regulamentação das  Casas

                            de Diversões Eletronicas ( Fliperamas ) ,

                            definindo  distancia entre o  local  onde

                            funcionem  estes  estabelecimentos  e  as

                            Escolas de lº e 2º Graus.-

                         

                            GILSON MENEZES,  Prefeito do Municipio de

                            Diadema,  Estado  de São Paulo,  no uso e

                            gozo de suas atribuições legais,

     

     

                            FAZ SABER que a Camara Municipal  decreta

                            e ele promulga a seguinte Lei:

     

     

    ARTIGO  lº-  Fica expressamente vedada a concessão de  alvará  de

    funcionamento   para   novas  Casas  de   Diversões   Eletronicas

    "Fliperamas"  no Municipio de Diadema,  além da concessão para os

    estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca,  pebolim e

    outros  congêneres  que se localizem a uma distancia  inferior  a

    500m  (quinhentos metros) de escolas de lº e 2º Graus  de  ensino

    regular.

     

    ARTIGO  2º-  Do alvará de funcionamento a que se refere o  artigo

    anterior,  deverá  constar as eventuais restrições  estabelecidas

    pelo Juizo da Vara de Menores do Municipio, respeitando o horário

    de frequencia do menor.

     

    ARTIGO  3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação,

    revogadas as disposições em contrario.

     

     

                                    Diadema,28 de Novembro de l984

     

                                          GILSON MENEZES

                                        Prefeito Municipal