Lei Ordinária Nº 1159/1991 de 10/10/1991
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES
Processo: 64991
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5591
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984. (LEI QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS E FLIPERAMAS).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 10 DE OUTUBRO
DE 1991.
ALTERA a Lei Municipal nº 769, de 28 de
novembro de 1984.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica expressamente vedada a concessão de
Alvará de Funcionamento para Casas de Diversões no Município de Diadema nas
seguintes especificações:
1 - Diversões Eletrônicas
"Fliperamas", para estabelecimentos que se localizem a uma distância
inferior à 500 metros do muro de fecho das Escolas da
Rede de Ensino Estadual, Municipal e Particulares;
2 - Estabelecimentos que possuam
"Pebolim" que se localizem a uma distância inferior a 200 metros do
muro de fecho, das Escolas da Rede de Ensino Estadual, Municipal e
Particulares.
Art.
2º Os responsáveis por estabelecimentos
comerciais que exploram bilhar, sinuca, cuidarão para que não seja permitida a
entrada e permanência de crianças e adolescentes no local, afixando cartazes de
orientação ao público, conforme artigo 80, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de outubro de 1991.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal