• Lei Ordinária Nº 1159/1991 de 10/10/1991

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES

    Processo: 64991

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5591

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984. (LEI QUE REGULAMENTOU A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS E FLIPERAMAS).

  • Altera:

    • L.O. Nº 769/1984
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 1.159, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

     

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 769, de 28 de novembro de 1984.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica expressamente vedada a concessão de Alvará de Funcionamento para Casas de Diversões no Município de Diadema nas seguintes especificações:

     

    1 - Diversões Eletrônicas "Fliperamas", para estabelecimentos que se localizem a uma distância inferior à 500 metros do muro de fecho das Escolas da Rede de Ensino Estadual, Municipal e Particulares;

     

    2 - Estabelecimentos que possuam "Pebolim" que se localizem a uma distância inferior a 200 metros do muro de fecho, das Escolas da Rede de Ensino Estadual, Municipal e Particulares.

     

    Art. 2º Os responsáveis por estabelecimentos comerciais que exploram bilhar, sinuca, cuidarão para que não seja permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes no local, afixando cartazes de orientação ao público, conforme artigo 80, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de outubro de 1991.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS

    Prefeito Municipal