Lei Ordinária Nº 774/1984 de 07/12/1984
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 39684
Mensagem Legislativa: 21384
Projeto: 4884
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PLANTA DE ZONEAMENTO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ZONA COMERCIAL).
LEI Nº 774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE sobre a alteração da planta de
Zoneamento de Uso e dá outras providências,
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º Ficam sendo considerados corredores
comerciais Z C2 (Zona Comercial Local), as seguintes vias públicas do
Município:
a) RUA TORQUATO J. RODRIGUES: No trecho
compreendido entre a confluência desta com as vias Rua João de Almeida e
Avenida Maria Leonor, até a confluência com a Rua Bebedouro.
b) RUA BEBEDOURO: No trecho compreendido
entre a confluência desta com a Rua Torquato J. Rodrigues, até a Praça Ubatuba.
c) PRAÇA UBATUBA: No trecho compreendido
entre a Rua Bebedouro, até a Rua Jacareí.
d) RUA JACAREÍ: No trecho compreendido
entre a Praça Ubatuba, até a Rua Paris.
e) RUA PARIS: No trecho compreendido entre
a confluência desta com a Rua Jacareí, até a confluência com a Rua Orense.
Art.
2º A Prefeitura do Município de Diadema,
através de seu Departamento competente, procederá a alteração da Planta de
Zoneamento de Uso, a fim de adequá-la às alterações introduzidas pela presente
Lei.
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de dezembro de 1984.
GILSON MENEZES
Prefeitura Municipal