• Lei Ordinária Nº 774/1984 de 07/12/1984

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 39684

    Mensagem Legislativa: 21384

    Projeto: 4884

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PLANTA DE ZONEAMENTO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ZONA COMERCIAL).

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    LEI Nº 774, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.

     

    DISPÕE sobre a alteração da planta de Zoneamento de Uso e dá outras providências,

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º Ficam sendo considerados corredores comerciais Z C2 (Zona Comercial Local), as seguintes vias públicas do Município:

     

    a) RUA TORQUATO J. RODRIGUES: No trecho compreendido entre a confluência desta com as vias Rua João de Almeida e Avenida Maria Leonor, até a confluência com a Rua Bebedouro.

     

    b) RUA BEBEDOURO: No trecho compreendido entre a confluência desta com a Rua Torquato J. Rodrigues, até a Praça Ubatuba.

     

    c) PRAÇA UBATUBA: No trecho compreendido entre a Rua Bebedouro, até a Rua Jacareí.

     

    d) RUA JACAREÍ: No trecho compreendido entre a Praça Ubatuba, até a Rua Paris.

     

    e) RUA PARIS: No trecho compreendido entre a confluência desta com a Rua Jacareí, até a confluência com a Rua Orense.

     

    Art. 2º A Prefeitura do Município de Diadema, através de seu Departamento competente, procederá a alteração da Planta de Zoneamento de Uso, a fim de adequá-la às alterações introduzidas pela presente Lei.

     

    Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 07 de dezembro de 1984.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeitura Municipal