Lei Ordinária Nº 840/1986 de 08/05/1986
Revogada pela Lei Complementar Nº 36/1995
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 1586
Mensagem Legislativa: 27386
Projeto: 1086
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNCÕES DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 840, DE 08 DE MAIO DE
1986.
INSTITUI a gratificação por atividade
complementar dos ocupantes de cargos e funções de médico e dá outras
providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º Fica instituída para os servidores
públicos municipais ocupantes de cargo ou função de médico, gratificação no
valor de 20% (vinte por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos.
Parágrafo
único. A disposição
deste artigo retroage à data de 1º de janeiro de 1986.
Art.
2º A gratificação de que trata esta lei
decorre da ampliação do atendimento da população usuária dos serviços da área
de Saúde do Estado de São Paulo, implantada em Diadema, através da adesão ao
Convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o
Estado de São Paulo, através da Lei Municipal nº 746, de 04 de janeiro de 1984
e será atribuída enquanto perdurar esse convênio aos profissionais que nele
estiverem atuando.
Art.
3º As despesas com a execução desta lei
correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de maio de 1986.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal