• Lei Ordinária Nº 840/1986 de 08/05/1986

    Revogada pela Lei Complementar Nº 36/1995


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 1586

    Mensagem Legislativa: 27386

    Projeto: 1086

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR DOS OCUPANTES DE CARGOS E FUNCÕES DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    LEI MUNICIPAL Nº 840, DE 08 DE MAIO DE 1986.

     

    INSTITUI a gratificação por atividade complementar dos ocupantes de cargos e funções de médico e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º Fica instituída para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo ou função de médico, gratificação no valor de 20% (vinte por cento) sobre seus atuais níveis de vencimentos.

     

    Parágrafo único. A disposição deste artigo retroage à data de 1º de janeiro de 1986.

     

    Art. 2º A gratificação de que trata esta lei decorre da ampliação do atendimento da população usuária dos serviços da área de Saúde do Estado de São Paulo, implantada em Diadema, através da adesão ao Convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de São Paulo, através da Lei Municipal nº 746, de 04 de janeiro de 1984 e será atribuída enquanto perdurar esse convênio aos profissionais que nele estiverem atuando.

     

    Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 08 de maio de 1986.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal