Lei Ordinária Nº 845/1986 de 10/06/1986
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 13186
Mensagem Legislativa: 28586
Projeto: 2586
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A PLANTA DE ZONEAMENTO DE USO DO MUNICÍPIO. (DE ZONA RESIDENCIAL DE ALTA DENSIDADE ZR-3, PARA ZONA INDUSTRIAL LEVE ZI-2).
LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 10 DE JUNHO DE
1986.
ALTERA a planta de zoneamento de uso do
Município.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º A área localizada no loteamento Jardim
Takebe, Bairro do Taboão, compreendida entre as Ruas Santa Cruz, Kiyushu até atingir o
prolongamento do eixo da Rua Osaka, seguindo por esse prolongamento em linha
reta, até atingir a confluência das Ruas Yokohama com a Rua das Cerejeiras, de
onde segue pela Rua Yokohama até atingir a Rua Santa Cruz, conforme o
assinalado no croqui anexo, ora incluída
em ZR-3 (Zona Residencial de
Alta Densidade) na Planta de Zoneamento de Uso do Município, fica alterada para
ZI-2 (Zona Industrial Leve).
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de junho de 1986.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal