• Lei Ordinária Nº 845/1986 de 10/06/1986

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 13186

    Mensagem Legislativa: 28586

    Projeto: 2586

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A PLANTA DE ZONEAMENTO DE USO DO MUNICÍPIO. (DE ZONA RESIDENCIAL DE ALTA DENSIDADE ZR-3, PARA ZONA INDUSTRIAL LEVE ZI-2).

  • LEI Nº 845/86

     

    LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 10 DE JUNHO DE 1986.

     

    ALTERA a planta de zoneamento de uso do Município.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º A área localizada no loteamento Jardim Takebe, Bairro do Taboão, compreendida entre as Ruas Santa Cruz, Kiyushu até atingir o prolongamento do eixo da Rua Osaka, seguindo por esse prolongamento em linha reta, até atingir a confluência das Ruas Yokohama com a Rua das Cerejeiras, de onde segue pela Rua Yokohama até atingir a Rua Santa Cruz, conforme o assinalado no croqui anexo, ora incluída em ZR-3 (Zona Residencial de Alta Densidade) na Planta de Zoneamento de Uso do Município, fica alterada para ZI-2 (Zona Industrial Leve).

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de junho de 1986.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

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