• Lei Ordinária Nº 851/1986 de 01/08/1986


    Autor: ALOISIO MOURA COELHO

    Processo: 13686

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2686

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 90 DA LEI Nº 468, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 468/1973
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 851, DE 1º DE AGOSTO DE 1986.

     

     

    ALTERA o Artigo 90 da Lei nº 468, de 14 de setembro de 1973 que dispõe sobre a denominação de vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências.

     

    VALDECI MATIAS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do artigo 30, parágrafo 2º, da Lei Orgânica dos Município, promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Ficam acrescidos ao Artigo 90 da Lei Municipal nº 468, de 14 de setembro de 1973, a seguinte alínea e parágrafos:

     

    Art. 90 ...

     

    §1º ...

    a - ...

    b - ...

    c - ...

    d - atribuir nome de produto comercial ou industrial a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao município, ressalvados os produtos de natureza que eventualmente sejam comercializados.

     

    §2º ...

     

    §3º No caso de alteração de denominação ou nomenclatura de vias ou logradouros públicos já oficializados, esta dependerá de autorização legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

    §4º As nomenclaturas já existentes em desacordo com esta Lei devem ser adaptadas às suas disposições, observados os demais requisitos legais pertinentes.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 1º de agosto de 1986.

     

    VALDECI MATIAS DE SOUZA

    Presidente