• Lei Ordinária Nº 911/1987 de 05/10/1987


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 18387

    Mensagem Legislativa: 33487

    Projeto: 2887

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE SEPULTURAS, POR TEMPO INDETERMINADO NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 826/1985
  •  

     

                           

    LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987.

     

     

    Dispõe sobre a cobrança de preço público para concessão de sepulturas, por tempo indeterminado, nos cemitérios municipais e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - A concessão de sepulturas, por tempo indeterminado, nos cemitérios municipais, obedecerá ao seguinte preço público:

     

            I - título de concessão de sepulturas por tempo indeterminado, por título: 580% (quinhentos e oitenta por cento) do valor referência.

     

    PARAGRAFO 1º - Para os efeitos desta Lei o valor referência que serve de índice para o cálculo do preço público, será o vigente no Município à data da outorga da concessão.

     

    PARAGRAFO 2º - O preço público de que trata este artigo, poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas,  sendo que a primeira deverá  ser paga  no ato da concessão e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.

     

    PARAGRAFO 3º - O título de concessão de sepulturas previsto neste artigo somente será acessível àqueles que comprovadamente forem residentes no Município.

     

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica revogado o item 10, da tabela nº 9, integrante da Lei Municipal nº 826, de 20 de dezembro de 1985.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 05 de outubro de 1987.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal.