Lei Ordinária Nº 940/1988 de 30/03/1988
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 4688
Mensagem Legislativa: 37688
Projeto: 388
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 03 DE MARÇO DE 1988. (LEI DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 30 DE MARÇO DE
1988.
ALTERA e ACRESCENTA dispositivos
a Lei Municipal nº
936, de 03 de março de 1988.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o artigo 84, da Lei
Municipal nº 936, de 03 de março de 1988, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 84 A
presente Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicação.
Art.
2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 936,
de 03 de março de 1988, um artigo, que passa a vigorar com o número 85, e com a
seguinte redação:
Art. 85
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 30 de março de 1988.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal