• Lei Ordinária Nº 940/1988 de 30/03/1988


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 4688

    Mensagem Legislativa: 37688

    Projeto: 388

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 03 DE MARÇO DE 1988. (LEI DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL).

  • Altera:

    • L.O. Nº 936/1988
  • LEI Nº 940/88

     

    LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 30 DE MARÇO DE 1988.

     

     

    ALTERA e ACRESCENTA dispositivos a Lei Municipal nº 936, de 03 de março de 1988.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica alterado o artigo 84, da Lei Municipal nº 936, de 03 de março de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 84 A presente Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

     

    Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 936, de 03 de março de 1988, um artigo, que passa a vigorar com o número 85, e com a seguinte redação:

     

    Art. 85 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de março de 1988.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal