Lei Ordinária Nº 983/1988 de 08/12/1988
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 29188
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6988
Decreto Regulamentador: Não consta
EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL AOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES BUROCRATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. (27% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988 E 34,80% A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988).
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 983, DE 08 DE DEZEMBRO DE
1988.
EQUIPARA os vencimentos dos funcionários
da Câmara Municipal aos dos funcionários e servidores burocratas da Prefeitura
Municipal.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Nos termos da Lei Municipal nº 441, de 20
de abril de 1972, os vencimentos dos funcionários da Câmara, ativos, inativos,
passam a ser os mesmos dos funcionários e servidores da Prefeitura do Município
de Diadema, respeitados seus cargos e funções, e serão reajustados no
percentual de 27% (vinte e sete por cento), a partir de 1º de dezembro de l988.
Art.
2º Fica concedido aos funcionários e
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a título de
reposição salarial, aumento de seus vencimentos, proventos e pensões, no
percentual de 34,80%, a partir de 1º de novembro de l988.
Art. 3º A partir de lº de janeiro de l989, os funcionários e servidores
públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, terão seus vencimentos,
proventos e pensões, atualizados mensalmente com base na variação dos valores
atribuídos à OTN do mês respectivo, sem prejuízo dos aumentos reais já
concedidos ou que vierem a ser promovidos a qualquer título. (Revogado
pela Lei
Municipal nº 1.008/89)
Art.
4º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta da dotação codificada sob o nº
002-3.l.l.l-01.07.0212-014 - Pessoal Civil, suplementada se necessário.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de dezembro de l988.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal