• Lei Complementar Nº 40/1995 de 23/06/1995

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 21195

    Mensagem Legislativa: 77195

    Projeto: 595

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO DE PARTE DA ZUPI 1-312 E ZUPI 1 313 (ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL), DEFINIDA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS. 1.817/1978 E 2.952/1981, QUE DEFINEM O ZONEAMENTO INDUSTRIAL DA REGIÃO METROPOLITANA. OBS: O PROJETO DE LEI Nº 12/95 PASSOU PARA P.L.C. 05/95.

  • Altera:

    • L.C. Nº 25/1994
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 040/95

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 040, de 23 DE JUNHO DE 1995

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de zoneamento de parte da ZUPI 1 - 312 e ZUPI 1 - 313 (Zona de Uso Predominantemente Industrial), definida nas Leis Estaduais nº 1817, de 27 de outubro de 1978 e nº 2.952, de 15 de julho de 1981, que definem o Zoneamento Industrial da Região Metropolitana.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º A ZI1 (ZONA INDUSTRIAL PESADA), que contém a ZUPI 1-312 (Zona de Uso Predominantemente Industrial – Lei Estadual 2.952, de 15 de julho de 1981), localizada na Rua Karl Huller, no bairro Canhema, iniciando-se na confluência da divisa do loteamento Jardim Canhema e da Rua Karl Huller, seguindo por esta na extensão de 151,36 m (cento e cinquenta e um metros e trinta e seis centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 67,71 m (sessenta e sete metros e setenta e um centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 44,42 m (quarenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 40,95 m (quarenta metros e noventa e cinco centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 12,81 m. (doze metros e oitenta e um centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 15,87 m (quinze metros e oitenta e sete centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 142,61 m (cento e quarenta e dois metros e sessenta e um centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 12,17 m (doze metros e dezessete centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 43,44 m (quarenta e três metros e quarenta e quatro centímetros), até atingir o ponto inicial, na Rua Karl Huller; passa a ser considerada ZR3 (Zona Residencial de Alta Densidade), alterando-se, consequentemente, a Planta de Zoneamento de uso, em vigor no Município.

     

    Art. 2º Fica alterada parte da ZI2 - Zona Industrial Leve, contida em ZUPI 1-313 (Zona de Uso predominantemente Industrial), em decorrência da alteração efetivada pela Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de janeiro de 1994, que instituiu o Plano Diretor do Município, que passa a ser Área Especial de Interesse Social 1 - AEIS 1, destinada a programas habitacionais de interesse social.

     

    Art. 3º A área objeto da alteração localiza-se entre a Rua Pau do Café e Avenida Fundibem, no bairro Casa Grande, devidamente caracterizada na planta nº 20.090.123-A/3, dos arquivos do Departamento de Obras, envolvendo o perímetro designado pela sequência 1-2-3-4-5-6-1, como segue:

     

    TRECHO 1-2 - Em linha reta medindo aproximadamente 141,42 m (cento e quarenta e um metros e quarenta e dois centímetros); confrontando-se com o leito da Rua Pau do Café;

     

    TRECHO 2-3 - Em linha reta medindo aproximadamente 97,67 m (noventa e sete metros e sessenta e sete centímetros);

     

    TRECHO 3-4 - Em linha reta medindo aproximadamente 48,02 m (quarenta e oito metros e dois centímetros);

     

    TRECHO 4-5 - Em linha reta medindo aproximadamente 145,26 m (cento e quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros);

     

    TRECHO 5-6 - Em linha reta medindo aproximadamente 163,78 m (cento e sessenta e três metros e setenta e oito centímetros), confrontando-se com o leito da Avenida Fundibem.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 23 de junho de 1995

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal