Lei Complementar Nº 40/1995 de 23/06/1995
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 21195
Mensagem Legislativa: 77195
Projeto: 595
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO DE PARTE DA ZUPI 1-312 E ZUPI 1 313 (ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL), DEFINIDA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS. 1.817/1978 E 2.952/1981, QUE DEFINEM O ZONEAMENTO INDUSTRIAL DA REGIÃO METROPOLITANA. OBS: O PROJETO DE LEI Nº 12/95 PASSOU PARA P.L.C. 05/95.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 040, de 23 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE sobre a alteração de zoneamento de
parte da ZUPI 1 - 312 e ZUPI 1 - 313 (Zona de Uso Predominantemente
Industrial), definida nas Leis Estaduais nº 1817, de 27 de outubro de 1978 e nº
2.952, de 15 de julho de 1981, que definem o Zoneamento Industrial da Região
Metropolitana.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º A ZI1 (ZONA INDUSTRIAL PESADA), que
contém a ZUPI 1-312 (Zona de Uso Predominantemente Industrial – Lei Estadual
2.952, de 15 de julho de 1981), localizada na Rua Karl Huller, no bairro
Canhema, iniciando-se na confluência da divisa do loteamento Jardim Canhema e
da Rua Karl Huller, seguindo por esta na extensão de 151,36 m (cento e
cinquenta e um metros e trinta e seis centímetros);
daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 67,71 m (sessenta e sete
metros e setenta e um centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma
extensão de 44,42 m (quarenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros);
daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 40,95 m (quarenta metros e
noventa e cinco centímetros); daí deflete à esquerda e segue por uma extensão
de 12,81 m. (doze metros e oitenta e um centímetros); daí deflete à esquerda e
segue por uma extensão de 15,87 m (quinze metros e oitenta e sete centímetros);
daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 142,61 m (cento e quarenta e
dois metros e sessenta e um centímetros); daí deflete à esquerda e segue por
uma extensão de 12,17 m (doze metros e dezessete centímetros); daí deflete à
esquerda e segue por uma extensão de 43,44 m (quarenta e três metros e quarenta
e quatro centímetros), até atingir o ponto inicial, na Rua Karl Huller; passa a
ser considerada ZR3 (Zona Residencial de Alta Densidade), alterando-se,
consequentemente, a Planta de Zoneamento de uso, em vigor no Município.
Art.
2º Fica alterada parte da ZI2 - Zona
Industrial Leve, contida em ZUPI 1-313 (Zona de Uso predominantemente
Industrial), em decorrência da alteração efetivada pela Lei Complementar
Municipal nº 25, de 25 de janeiro de 1994, que instituiu o Plano Diretor do
Município, que passa a ser Área Especial de Interesse Social 1 - AEIS 1, destinada a programas habitacionais de interesse social.
Art.
3º A área objeto da alteração localiza-se
entre a Rua Pau do Café e Avenida Fundibem, no bairro Casa Grande, devidamente
caracterizada na planta nº 20.090.123-A/3, dos arquivos do Departamento de
Obras, envolvendo o perímetro designado pela sequência 1-2-3-4-5-6-1, como
segue:
TRECHO 1-2 - Em linha reta medindo
aproximadamente 141,42 m (cento e quarenta e um metros e quarenta e dois
centímetros); confrontando-se com o leito da Rua Pau do Café;
TRECHO 2-3 - Em linha reta medindo
aproximadamente 97,67 m (noventa e sete metros e sessenta e sete centímetros);
TRECHO 3-4 - Em linha reta medindo
aproximadamente 48,02 m (quarenta e oito metros e dois centímetros);
TRECHO 4-5 - Em linha reta medindo
aproximadamente 145,26 m (cento e quarenta e cinco metros e vinte e seis
centímetros);
TRECHO 5-6 - Em linha reta medindo
aproximadamente 163,78 m (cento e sessenta e três metros e setenta e oito
centímetros), confrontando-se com o leito da Avenida Fundibem.
Art.
4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 23 de junho de 1995
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal