Lei Complementar Nº 92/1999 de 25/06/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 127099
Mensagem Legislativa: 13399
Projeto: 1499
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 25 DE JUNHO DE 1999
REVOGA dispositivo da Lei Complementar nº
36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa e a
Reestruturação dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema, na
forma que especifica.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica integralmente revogado o parágrafo
3º, do artigo 93, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 25 de junho de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal