• Lei Complementar Nº 101/1999 de 19/11/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 230099

    Mensagem Legislativa: 15999

    Projeto: 2599

    Decreto Regulamentador: Não consta


    TRANSFORMA INTEGRALMENTE ÁREA DE PREDOMINÂNCIA DE USO, ESTABELECIDA PELA CARTA 01 - ESTRUTURA URBANA, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 31 DE JULHO DE 1998. (LOCALIZADA ENTRE AS RUAS BERNADO LOBO, GASPAR E PERO VAZ DE CAMINHA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 50/1996
    • L.C. Nº 77/1998
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/99

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

     

     

    TRANSFORMA integralmente Área de Predominância de Uso, estabelecida pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar nº 77, de 31 de julho de 1998.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica transformada integralmente área de predominância de uso, localizada entre as ruas Bernardo Lobo, Gaspar Lemos e Pero Vaz de Caminha, estabelecida pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar Municipal nº 77, de 31 de julho de 1998, que instituiu o Plano Diretor do Município, conforme abaixo indicado:

     

    CLASSIFICAÇÃO ATUAL

    NOVA CLASSIFICAÇÃO

    AEIS 1 –Área Especial de Interesse Social

    AR – Área Predominantemente Residencial

     

    Parágrafo único. As alterações efetuadas nos termos deste artigo encontram-se devidamente demarcadas e assinaladas no croqui anexo, integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder a alteração da CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar Municipal nº 77, de 31 de julho de 1998.

     

    Art. 3º. A nova classificação fica estabelecida automaticamente na CARTA 01 – ZONEAMENTO E ÁREAS ESPECIAIS, integrante da Lei Complementar nº 50, de 01 de março de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 52, de 22 de maio de 1996 e pela Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999.

     

    Art. 4º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder a alteração da CARTA 01 – ZONEAMENTO E ÁREAS ESPECIAIS, integrante da Lei Complementar Municipal nº 50, de 01 de março de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 52, de 22 de maio de 1996 e pela Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999.

     

    Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 19 de novembro de 1999

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

    OBS: Altera a CARTA 01, constante da Lei Complementar nº 050/1996 e da Lei Complementar nº 077/1998.

     

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