Lei Complementar Nº 101/1999 de 19/11/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 230099
Mensagem Legislativa: 15999
Projeto: 2599
Decreto Regulamentador: Não consta
TRANSFORMA INTEGRALMENTE ÁREA DE PREDOMINÂNCIA DE USO, ESTABELECIDA PELA CARTA 01 - ESTRUTURA URBANA, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 31 DE JULHO DE 1998. (LOCALIZADA ENTRE AS RUAS BERNADO LOBO, GASPAR E PERO VAZ DE CAMINHA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1999
TRANSFORMA integralmente Área de
Predominância de Uso, estabelecida pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante
da Lei Complementar nº 77, de 31 de julho de 1998.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Fica transformada integralmente área de
predominância de uso, localizada entre as ruas Bernardo Lobo, Gaspar Lemos e
Pero Vaz de Caminha, estabelecida pela CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante
da Lei Complementar Municipal nº 77, de 31 de julho de 1998, que instituiu o
Plano Diretor do Município, conforme abaixo indicado:
CLASSIFICAÇÃO ATUAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
AEIS 1 –Área
Especial de Interesse Social |
AR – Área Predominantemente Residencial |
Parágrafo
único. As alterações efetuadas
nos termos deste artigo encontram-se devidamente demarcadas e assinaladas no
croqui anexo, integrante desta Lei Complementar.
Art.
2º. Em decorrência do disposto no artigo
anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder a
alteração da CARTA 01 – ESTRUTURA URBANA, integrante da Lei Complementar
Municipal nº 77, de 31 de julho de 1998.
Art.
3º. A nova classificação fica estabelecida
automaticamente na CARTA 01 – ZONEAMENTO E ÁREAS ESPECIAIS, integrante da Lei
Complementar nº 50, de 01 de março de 1996, alterada pela Lei Complementar nº
52, de 22 de maio de 1996 e pela Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de
1999.
Art.
4º. Em decorrência do disposto no artigo
anterior, deverá o Poder Executivo Municipal proceder a alteração da CARTA 01 –
ZONEAMENTO E ÁREAS ESPECIAIS, integrante da Lei Complementar Municipal nº 50,
de 01 de março de 1996, alterada pela Lei Complementar nº 52, de 22 de maio de
1996 e pela Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999.
Art.
5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 19 de novembro de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
OBS: Altera a CARTA 01, constante da Lei
Complementar nº 050/1996 e da Lei
Complementar nº 077/1998.