• Lei Complementar Nº 116/2000 de 12/01/2000


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 240799

    Mensagem Legislativa: 16899

    Projeto: 3099

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 85/1998
    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116/00

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterada a Ementa, da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “DISPÕE sobre a criação da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.”

     

    Art. 2º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º. Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.”

     

    Art. 3º. Fica criada a Divisão de Turismo, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria.

     

    Art. 4º. Em decorrência do disposto no artigo anterior fica alterado o artigo 3º, da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDET) tem a seguinte estruturação básica:

     

    I. Sistemas de Assessoria, Planejamento e Informações:

     

    a) Unidades de Apoio: Gabinete, Assessoria, Planejamento e Informações (GSEDET);

     

    b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (COMDES);

     

    c) Sistema Municipal de Informações.

     

    II. Organização Departamental:

     

    a) Departamento de Assistência à Iniciativa Privada, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário;

     

    b) Departamento de Relações do Emprego e de Tecnologia, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário;

     

    c) Divisão de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário;

     

    d) Divisão de Turismo, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário.

     

    Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo público em comissão, de livre provimento, de Chefe de Divisão, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 6º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados os Anexos IV (Cargos em Comissão), e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de cargos.

     

    Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante ato administrativo próprio, às alterações nos Anexos IV e VI, integrantes da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, com consequente publicação dos mesmos com as alterações efetuadas nos termos deste artigo.

     

    Art. 7º. A regulamentação interna da unidade administrativa, criada por esta Lei Complementar, bem como suas atribuições, competências e descrição do cargo ora criado, serão definidas por Decreto do Executivo, o qual estabelecerá, como requisito mínimo para provimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, formação na área de turismo.

     

    Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 12 de janeiro de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal