Lei Complementar Nº 116/2000 de 12/01/2000
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 240799
Mensagem Legislativa: 16899
Projeto: 3099
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE sobre a alteração
de dispositivos da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, e dá
outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica
alterada a Ementa, da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE sobre a criação da
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.”
Art. 2º. Fica
alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo.”
Art. 3º. Fica
criada a Divisão de Turismo, diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria.
Art. 4º. Em
decorrência do disposto no artigo anterior fica alterado o artigo 3º, da Lei
Complementar nº 85, de 30 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDET)
tem a seguinte estruturação básica:
I.
Sistemas de Assessoria, Planejamento e Informações:
a)
Unidades de Apoio: Gabinete, Assessoria, Planejamento e Informações (GSEDET);
b)
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (COMDES);
c)
Sistema Municipal de Informações.
II.
Organização Departamental:
a)
Departamento de Assistência à Iniciativa Privada, diretamente subordinado ao
Gabinete do Secretário;
b)
Departamento de Relações do Emprego e de Tecnologia, diretamente subordinado ao
Gabinete do Secretário;
c)
Divisão de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Gabinete do
Secretário;
d)
Divisão de Turismo, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo
público em comissão, de livre provimento, de Chefe de Divisão, nos termos do
disposto no artigo 27, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.
Art. 6º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados os Anexos IV (Cargos em Comissão), e VI
(Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17
de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral
de cargos.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder,
mediante ato administrativo próprio, às alterações nos Anexos IV e VI, integrantes
da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, com consequente
publicação dos mesmos com as alterações efetuadas nos termos deste artigo.
Art. 7º. A regulamentação interna da
unidade administrativa, criada por esta Lei Complementar, bem como suas
atribuições, competências e descrição do cargo ora criado, serão definidas por
Decreto do Executivo, o qual estabelecerá, como requisito mínimo para
provimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, formação na
área de turismo.
Art. 8º. As despesas com a execução
desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 12 de janeiro de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal