• Lei Complementar Nº 117/2000 de 13/01/2000


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 260199

    Mensagem Legislativa: 17699

    Projeto: 3899

    Decreto Regulamentador: Não consta


    EXTINGUE O PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E AMBULATORIAL IPRED-SAÚDE, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 25 DE JULHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Revoga:

    • L.C. Nº 41/1995
  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 117/00

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

     

     

    EXTINGUE o plano de assistência médico-hospitalar e ambulatorial IPRED-SAÚDE, criado pela Lei Complementar nº 41, de 25 de julho de 1995 e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica extinto o plano de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, denominado IPRED-SAÚDE, para os servidores que prestam serviços na Administração Pública Direta dos Poderes Executivo e Legislativo e Administração Indireta e Fundacional do Município de Diadema e aos seus dependentes, criado pela Lei Complementar nº 41, de 25 de julho de 1995.

     

    Art. 2º. Os entes enumerados no artigo anterior deverão providenciar para os respectivos servidores e seus dependentes a prestação de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares, mediante a celebração de convênio ou contratação de entidades que prestem serviços dessa natureza, pertencentes à rede pública ou privada.

     

    Art. 3º. As despesas decorrentes da prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais relativas aos contratos mantidos pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, não pagas até a publicação desta Lei Complementar, objeto de acordo extrajudicial realizado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 82, de 23 de dezembro de 1998, bem como as despesas decorrentes de sentenças judiciais referentes à prestação de serviços ocorrida até aquela data, serão quitadas pelo IPRED, mediante repasse do valor integral pela Prefeitura do Município de Diadema.

     

    Parágrafo único. As despesas decorrentes da prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais relativas aos contratos mantidos pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, em decorrência de prestação de serviço aos usuários, até o dia 05 de outubro de 1999, bem como, as despesas não discriminadas no “caput” deste artigo serão quitadas pelo IPRED, mediante repasse do valor integral pela Prefeitura do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes do quadro do IPRED-SAÚDE, de que trata o Anexo II, da Lei Complementar nº 41, de 25 de julho de 1995 serão enquadrados pela Administração Direta em cargos de atribuições e vencimentos equivalentes previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte conformidade:

     

    QUANTIDADE

    CARGO OCUPADO NO IPRED-SAUDE

    CARGO A SER OCUPADO NA PREFEITURA

    REFERÊNCIA

    01

    Assistente social

    Assistente social

    11

    01

    Visitador

    Em extinção na vacância

    8

    02

    Agente Administrativo II

    Agente Administrativo II

    6

    02

    Agente Administrativo I

    Agente Administrativo I

    2

     

    Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do quadro de servidores do IPRED-SAÚDE, previstos nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 41, de 25 de julho de 1995.

     

    Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 41, de 25 de julho de 1995.

     

     

    Diadema, 13 de janeiro de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal