• Lei Complementar Nº 120/2000 de 29/03/2000

    Revogada pela Lei Complementar Nº 440/2017


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 193699

    Mensagem Legislativa: 15199

    Projeto: 2299

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA AOS PRESTADORES DE ALGUNS TIPOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. (MOTORISTAS DE TAXI, CAMINHÕES, VIATURAS DE ALUGUEL E VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ESCOLARES).

  • Alterada por:

    • L.C. Nº 140/2001
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 120/00

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 29 DE MARÇO DE 2000

     

     

    CONCEDE isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza aos prestadores de alguns tipos de serviços de transportes.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os motoristas de táxi, caminhões, veículos de aluguel, veículos utilizados no transporte de escolares e os assim denominados “motoboys”.

     

    Art. 1º. Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN os motoristas de táxi, caminhões, veículos de aluguel, veículos utilizados no transporte de escolares e os motociclistas prestadores do serviço municipal de transporte de moto-entrega. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140/01)

     

    Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado no exercício do ano 2000 a reduzir, total ou parcialmente, dotações de seu orçamento-programa, em igual montante, a perda de receita que se verificar da execução da presente Lei.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 29 de março de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal