• Lei Complementar Nº 140/2001 de 05/07/2001

    Revogada pela Lei Complementar Nº 440/2017


    Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES

    Processo: 186200

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10002200

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 29 DE MARÇO DE 2000. (ISENÇÃO DO I.S.S.Q.N. AOS PRESTADORES DE ALGUNS TIPOS SE SERVIÇOS DE TRANSPORTES)

  • Altera:

    • L.C. Nº 120/2000
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 140/01

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 05 DE JULHO DE 2001

    (Projeto de Lei Complementar nº 022/2000)

    (Autor: Laércio Pereira Soares)

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 120, de 29 de março de 2000.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 120, de 29 de março de 2000, que passa a adotar a seguinte redação:

     

    Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN os motoristas de táxi, caminhões, veículos de aluguel, veículos utilizados no transporte de escolares e os motociclistas prestadores do serviço municipal de transporte de moto-entrega.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 05 de julho de 2001.

     

     

    MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente