Lei Complementar Nº 140/2001 de 05/07/2001
Revogada pela Lei Complementar Nº 440/2017
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 186200
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10002200
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 29 DE MARÇO DE 2000. (ISENÇÃO DO I.S.S.Q.N. AOS PRESTADORES DE ALGUNS TIPOS SE SERVIÇOS DE TRANSPORTES)
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 05 DE JULHO DE 2001
(Projeto de Lei Complementar nº 022/2000)
(Autor: Laércio Pereira Soares)
ALTERA a Lei Complementar nº 120, de 29 de março de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos
termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar nº 120, de 29 de março de 2000, que passa a adotar a seguinte redação:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN os motoristas de táxi, caminhões, veículos de aluguel, veículos utilizados no transporte de escolares e os motociclistas prestadores do serviço municipal de transporte de moto-entrega.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL
EDUARDO MARINHO
Presidente