• Lei Complementar Nº 133/2000 de 26/12/2000

    Revogada pela Lei Complementar Nº 353/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 172100

    Mensagem Legislativa: 25400

    Projeto: 1700

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 27 DE AGOSTO DE 1998 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 05 DE JANEIRO DE 2000, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 27 DE JULHO DE 2000. (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 71/1997
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 133/00

    LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

     

     

    DISPÕE sobre alterações na Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 78, de 27 de agosto de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 05 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 27 de julho de 2000.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o artigo 16, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 16 A designação para os cargos em comissão a que se refere o artigo 14 desta Lei Complementar será feita para um período de 03 (três) anos, podendo ser renovada por mais 1 (um) período, após o que só poderá haver nova designação depois de um interregno de 03 (três) anos sempre após o cumprimento do disposto no artigo 15 desta Lei Complementar.

     

    Art. 2º Fica alterada a Tabela “A” do Anexo I, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 05 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 27 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO I

     

    TABELA “A” – Cargos de Provimento Efetivo

     

     

    QUANTIDADE

    DENOMINAÇÃO

    800

    Professor de Educação Infantil

    343

    Professor de Ensino Fundamental I

    110

    Professor de Ensino Fundamental II

    54

    Professor de Educação Especial

    284

    Educador Infantil

     

     

     

    Art. 3º Fica alterado o Anexo V, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, alterada pelo artigo 18, da Lei Complementar nº 128, de 27 de julho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO V

     

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    Denominação

    Quantidade

    Forma de Provimento

    Denominação

    Quantidade

    Forma de Provimento

    Educador Infantil

    284

    Provimento por concurso público de provas e títulos. Ensino Fundamental completo

    Educador Infantil

    284

    Provimento por concurso público de provas e títulos. Ensino Fundamental completo

     

     

    Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     
    DIADEMA, 26 de dezembro de 2000

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal