• Lei Complementar Nº 149/2001 de 18/12/2001

    Revogada pela Lei Complementar Nº 443/2017


    Autor: ORLANDO ANNIBAL

    Processo: 158101

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1201

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969 - (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).

  • Altera:

    • L.O. Nº 379/1969
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2001

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

    Projeto de Lei Complementar nº  012/2001

    Autor: Vereador Orlando Annibal

     

     

    ACRESCENTA § 2º ao art. 25 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica criado o seguinte § 2º ao artigo 25, da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 1991 e pela Lei Complementar nº 021, de 20 de outubro de 1993:

     

    Art. 25. ......................................................................................................

     

    § 1º. .............................................................................................................

     

    § 2º. A decisão que deferir ou indeferir o requerimento de isenção, de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser obrigatoriamente comunicada por escrito, mediante correspondência protocolada, remetida ao domicílio tributário do interessado.

     

    Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 18 de dezembro de 2001.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal