Lei Complementar Nº 149/2001 de 18/12/2001
Revogada pela Lei Complementar Nº 443/2017
Autor: ORLANDO ANNIBAL
Processo: 158101
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1201
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969 - (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).
Altera:
ACRESCENTA § 2º ao art. 25 da Lei Municipal
nº 379, de 19 de dezembro de 1969.
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR, prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica criado o seguinte § 2º ao artigo 25, da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 1991 e pela Lei Complementar nº 021, de 20 de outubro de 1993:
Art. 25. ......................................................................................................
§ 1º.
.............................................................................................................
§ 2º. A decisão
que deferir ou indeferir o requerimento de isenção, de que trata o “caput”
deste artigo, deverá ser obrigatoriamente comunicada por escrito, mediante
correspondência protocolada, remetida ao domicílio tributário do interessado.
Diadema, 18
de dezembro de 2001.
JOSÉ DE
FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal