• Lei Complementar Nº 150/2001 de 20/12/2001

    Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 147901

    Mensagem Legislativa: 4001

    Projeto: 1001

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (ISSQN)

  • Altera:

    • L.C. Nº 34/1994
  • PROCESSO Nº 1

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

     

     

    REVOGA e altera dispositivo da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma que especifica.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do artigo 14 da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994.

     

    Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 14 Nos casos dos itens 31, 32, 33, 34 e 36 da relação da Tabela anexa, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor das subempreitadas já tributadas.

     

    Parágrafo único. As deduções deste artigo serão feitas e comprovadas de acordo com as normas a serem fixadas pelo Executivo.

     

    Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

     

     

    Diadema, 20 de dezembro de 2001

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal