Lei Complementar Nº 150/2001 de 20/12/2001
Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 147901
Mensagem Legislativa: 4001
Projeto: 1001
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (ISSQN)
Altera:
REVOGA e altera dispositivo da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma que especifica.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do
artigo 14 da Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994.
Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da Lei
Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 14 Nos casos
dos itens 31, 32, 33, 34 e 36 da relação da Tabela anexa, considera-se receita
bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços de empreitada, deduzidas
as parcelas correspondentes ao valor das subempreitadas já tributadas.
Parágrafo único. As deduções deste artigo serão feitas e comprovadas de acordo com as normas a serem fixadas pelo Executivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Diadema, 20 de dezembro de 2001
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal