• Lei Complementar Nº 159/2002 de 27/03/2002


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 25402

    Mensagem Legislativa: 602

    Projeto: 202

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999; ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 04 DE JANEIRO DE 2000, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 12 DE JUNHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GUARDA CIVIL MUNICIPAL).

  • Altera:

    • L.C. Nº 100/1999
    • L.C. Nº 122/2000
  • PROCESSO Nº 254/2002

    LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 27 DE MARÇO DE 2002

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 04 de janeiro de 2000, e pela Lei Complementar nº 122, de 12 de junho de 2000, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, já alterado pela Lei Complementar nº 122, de 12 de junho de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 4º São requisitos mínimos para inscrição no concurso público da Guarda Civil Municipal:

     

    I. ter no mínimo 21 (vinte e um) anos na data da inscrição para o concurso;

     

    II. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros), se homem, e 1,58m (um metro e cinquenta e oito centímetros), se mulher;

     

    III. ter ensino médio completo para o emprego de Guarda Civil Municipal de terceira classe;

     

    IV. ser portador de Carteira Nacional de Habilitação há mais de dois anos;

     

    V. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

     

    VI. apresentar declaração firmada pelo candidato de que não tem antecedentes criminais.

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 27 de março de 2002

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal