Lei Complementar Nº 159/2002 de 27/03/2002
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 25402
Mensagem Legislativa: 602
Projeto: 202
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999; ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 04 DE JANEIRO DE 2000, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 12 DE JUNHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GUARDA CIVIL MUNICIPAL).
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 159, DE 27 DE MARÇO DE 2002
ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 04 de janeiro de 2000, e pela Lei Complementar nº 122, de 12 de junho de 2000, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar nº 100, de 12 de novembro de 1999, já alterado pela Lei Complementar nº 122, de 12 de junho de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º São requisitos mínimos para inscrição no concurso público da Guarda Civil Municipal:
I. ter no mínimo 21 (vinte e um) anos na data da inscrição para o concurso;
II. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros), se homem, e 1,58m (um metro e cinquenta e oito centímetros), se mulher;
III. ter ensino médio completo para o emprego de Guarda Civil Municipal de terceira classe;
IV. ser portador de Carteira Nacional de Habilitação há mais de dois anos;
V. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
VI. apresentar declaração firmada pelo candidato de que não tem antecedentes criminais.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de março de 2002
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal