Lei Complementar Nº 171/2003 de 25/02/2003
Revogada pela Lei Complementar Nº 174/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 18303
Mensagem Legislativa: 703
Projeto: 303
Decreto Regulamentador: Não consta
INCLUI O ANEXO II NO ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2003
INCLUI o Anexo II
no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O
Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 170, de 26 de dezembro de 2002, ao
qual se refere seu art. 17 tem a seguinte redação.
ANEXO II – EMPREGOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE
|
REFERÊNCIA SALARIAL |
JORNADA DE TRABALHO |
Inspetor |
03 |
11 (mais 30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Subinspetor |
06 |
09 (mais 30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Supervisor |
05 |
08 (mais 30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Guarda Civil Municipal 1ª classe |
05 |
06 (mais FG operacional 2, mais 30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Guarda Civil Municipal 2ª classe |
07 |
06 mais 30 % GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Guarda Civil Municipal 3ª classe |
183 |
06 (mais 30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Preparador Físico |
01 |
11 (mais 10% nível universitário) |
40 hrs. semanais |
Psicólogo |
01 |
11 (mais 10% adicional nível universitário) |
40 hrs. semanais |
Art. 2º. Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR