Lei Complementar Nº 174/2003 de 24/04/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 37403
Mensagem Legislativa: 1203
Projeto: 503
Decreto Regulamentador: Não consta
INCLUI O ANEXO II NO ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA.
Revoga:
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE
24 DE ABRIL DE 2003
INCLUI
o Anexo II no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 170, de 26 de dezembro de 2002, ao
qual se refere seu art. 17 tem a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA SALARIAL |
JORNADA DE TRABALHO |
Inspetor |
05 |
11 (mais
30%GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Supervisor |
12 |
08 (mais
30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Guarda Civil
Municipal 1ª classe |
135 |
06 (mais
FG operacional 2, mais
30% GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Guarda Civil
Municipal 2ª classe |
135 |
06 (mais
FG operacional 1, mais
30% GRVEAGCM |
40 hrs. semanais |
Guarda Civil
Municipal 3ª classe |
300 |
06 (mais30%
GRVEAGCM) |
40 hrs. semanais |
Preparador Físico |
01 |
11 (mais
10% nível universitário) |
40 hrs. semanais |
Psicólogo |
01 |
11 (mais
10% adicional nível universitário) |
40 hrs. semanais |
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Complementar nº 171, de 25 de fevereiro de 2003.
Diadema,
24 de abril de 2003.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal