Lei Ordinária Nº 1001/1989 de 27/03/1989
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 3489
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 889
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A TABELA III DA LEI MUNICIPAL Nº 956, DE 1º DE JULHO DE 1988. (CRIA CARGO DE ASSESSORES).
Altera:
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 27 DE MARÇO DE
1989.
ALTERA a Tabela III da Lei Municipal nº
956, de 1º de julho de 1988.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado e aditado à Tabela III da Lei Municipal nº 956, de 1º
de julho de 1988, da qual fará parte integrante, o cargo de provimento em
comissão constante do Anexo desta Lei.
Art.
2º O cargo criado será de livre provimento
pela Mesa mediante indicação do Vereador, devendo os seus ocupantes possuírem escolaridade e aptidão compatíveis com as
atribuições que irão exercer.
Art.
3º As despesas com a presente lei onerarão,
no corrente exercício a dotação codificada sob nº 00.2-3111-01.07.0212-011 -
Pessoal Civil, do Orçamento programa vigente, suplementada se necessário.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de março de 1989.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal
AMPLIAÇÃO DA TABELA III DA LEI MUNICIPAL
Nº 956/88
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QTD. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
|
VENCIMENTO |
|
CÂMARA |
PREFEITURA |
CÂMARA |
PREFEITURA |
|
|
|
02 |
Assessor
Especial |
Não tem
correspondência |
M |
Cargo
em Comissão |
30
horas |
NCZ$ |
532,35 |
01 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
Oficial
de Gabinete |
J |
Cargo
em Comissão |
30
horas |
NCZ$ |
330,28 |
02 |
Auxiliar
de Gabinete |
Não tem
correspondência |
I |
Referência
11 |
30
horas |
NCZ$ |
283,10 |
21 |
Assessor
Parlamentar |
Não tem
correspondência |
I |
Referência
11 |
30
horas |
NCZ$ |
283,10 |
Observação:
A – cargo equiparado pelas atribuições com
relação ao de Chefe de Gabinete.
B – Com relação aos cargos de Assessor Especial,
Auxiliar de Gabinete e Assessor Parlamentar, não havendo correspondência,
aplicou-se a equiparação através do Padrão.
Anexo da
Lei nº 1.001, de 17 de março de 1989.