• Lei Ordinária Nº 1001/1989 de 27/03/1989


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 3489

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 889

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A TABELA III DA LEI MUNICIPAL Nº 956, DE 1º DE JULHO DE 1988. (CRIA CARGO DE ASSESSORES).

  • Altera:

    • L.O. Nº 956/1988
  • Alterada por:

    • Res. Nº 9/1991
    • Res. Nº 1/1990
  • LEI ORDINÁRIA Nº 1001/89

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 27 DE MARÇO DE 1989.

     

    ALTERA a Tabela III da Lei Municipal nº 956, de 1º de julho de 1988.

     

    JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica criado e aditado à Tabela III da Lei Municipal nº 956, de 1º de julho de 1988, da qual fará parte integrante, o cargo de provimento em comissão constante do Anexo desta Lei.

     

    Art. 2º O cargo criado será de livre provimento pela Mesa mediante indicação do Vereador, devendo os seus ocupantes possuírem escolaridade e aptidão compatíveis com as atribuições que irão exercer.

     

    Art. 3º As despesas com a presente lei onerarão, no corrente exercício a dotação codificada sob nº 00.2-3111-01.07.0212-011 - Pessoal Civil, do Orçamento programa vigente, suplementada se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 27 de março de 1989.

     

    JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS

    Prefeito Municipal

     

     

    AMPLIAÇÃO DA TABELA III DA LEI MUNICIPAL Nº 956/88

    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

     

    QTD.

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

     

    PADRÃO

    REFERÊNCIA

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

     

    VENCIMENTO

     

    CÂMARA

    PREFEITURA

    CÂMARA

    PREFEITURA

     

     

     

    02

    Assessor Especial

    Não tem correspondência

    M

    Cargo em Comissão

    30 horas

    NCZ$

    532,35

    01

    Chefe de Gabinete da Presidência

    Oficial de Gabinete

    J

    Cargo em Comissão

    30 horas

    NCZ$

    330,28

    02

    Auxiliar de Gabinete

    Não tem correspondência

    I

    Referência 11

    30 horas

    NCZ$

    283,10

    21

    Assessor Parlamentar

    Não tem correspondência

    I

    Referência 11

    30 horas

    NCZ$

    283,10

     

    Observação:

     

    A – cargo equiparado pelas atribuições com relação ao de Chefe de Gabinete.

     

    B – Com relação aos cargos de Assessor Especial, Auxiliar de Gabinete e Assessor Parlamentar, não havendo correspondência, aplicou-se a equiparação através do Padrão.

     

    Anexo da Lei nº 1.001, de 17 de março de 1989.