• Resolução Nº 1/1990 de 27/03/1990


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 4690

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 490

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre alteracao de denominacao e ampliacao do quadro de cargos em comissao da Camara Municipal e da outras providencias.- ( ALTERA DE NOMINACAO DA LEI Nr. 1 001/89 E CRIA CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR II ).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 956/1988
    • L.O. Nº 1001/1989
  • Alterada por:

    • Res. Nº 9/1991
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

     

                                                                  

                   

                                                                                                  RESOLUÇÃO Nº0001/90

     

     

     

    DISPÕE sobre alteração de denominação e  ampliação do quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal e dá outras providências.

     

     

    MILTON CAPEL, Presidente da Câmara Municipal de Diadema,

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO, nos termos do Artigo 48 “caput”, combinado com o Artigo 51, - inciso IV, da Constituição Federal.

                           

     

     

    ARTIGO 1º - O cargo de Assessor Parlamentar criado e editado à Tabela III da Lei Municipal

                          nº 956, de 01/07/88, pela Lei Municipal nº 1001, de 27/03/89, de provimento em

                          comissão, passa a denominar-se Assessor Parlamentar I, mantida a quantidade,

                          carga horária e vencimento constante na referida Tabela.

     

    ARTIGO 2º - Fica criado e editado à Tabela III a que alude o artigo 1º, o cargo de Assessor    

                         Parlamentar II, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, em

                        quantidade, carga horária e vencimento constante do Anexo I, desta Resolução.

     

    ARTIGO 3º - As atribuições dos cargos mencionados nesta Resolução serão aquelas constantes

                          do Anexo II.

     

    ARTIGO 4º - A admissão dos funcionários para os cargos criados por esta Resolução ocorrerá

                          após indicação expressa do respectivo vereador e mediante nomeação através de

                         Ato da Mesa da Câmara.

     

    ARTIGO 5º - Os funcionários nomeados nos termos da Lei nº 1001/89 e desta Resolução serão

                          serão exonerados, de imediato pela Mesa, sempre que:

     

                                      I – ocorrer a extinção, a cassação, ou o término do mandato do Vereador, em

                                      cuja sala esteja lotada;

     

                                      II – a exoneração for solicitada por escrito pelo Vereador que o indicou ou a

                                      pedido do próprio funcionário, exceto, neste último caso, quando e enquanto o

                                      funcionário estiver respondendo por processo disciplinar.

     

                                      III – cessar o período de substituição, em se tratando de suplente no exercício

                                      da vereança.

     

    ARTIGO 6º -  As despesas com a execução da presente Resolução, correrão à conta da dotação

                            codificada sob nº 00.2-3.1.1.1 – 01.07.0212-148, no Orçamento-Programa em

                            vigor, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

     

    ARTIGO 7º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições

                           em contrário. 

     

     

     

                                                                                                            

    Diadema, 27 de Março de 1990

                                           

     

     

    MILTON CAPEL

     

    Presidente

     

     

     

     

     

                           

    DR. JORGE SUGUITA

     

    Assessor Jurídico