Resolução Nº 1/1990 de 27/03/1990
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 4690
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 490
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao de denominacao e ampliacao do quadro de cargos em comissao da Camara Municipal e da outras providencias.- ( ALTERA DE NOMINACAO DA LEI Nr. 1 001/89 E CRIA CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR II ).-
Altera:
Alterada por:
RESOLUÇÃO Nº0001/90
DISPÕE sobre alteração de denominação e ampliação do quadro de cargos em comissão da
Câmara Municipal e dá outras providências.
MILTON CAPEL, Presidente da Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO, nos termos do Artigo 48 “caput”,
combinado com o Artigo 51, - inciso IV, da Constituição Federal.
ARTIGO
1º - O cargo de Assessor Parlamentar
criado e editado à Tabela III da Lei Municipal
nº 956, de 01/07/88,
pela Lei Municipal nº 1001, de 27/03/89, de provimento em
comissão, passa a denominar-se Assessor Parlamentar I,
mantida a quantidade,
carga horária e
vencimento constante na referida Tabela.
ARTIGO
2º - Fica criado e editado à Tabela
III a que alude o artigo 1º, o cargo de Assessor
Parlamentar II, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, em
quantidade, carga horária e vencimento constante do Anexo I, desta
Resolução.
ARTIGO
3º - As atribuições dos cargos
mencionados nesta Resolução serão aquelas constantes
do Anexo II.
ARTIGO
4º - A admissão dos funcionários para
os cargos criados por esta Resolução ocorrerá
após indicação expressa do respectivo vereador e mediante
nomeação através de
Ato da Mesa da Câmara.
ARTIGO
5º - Os funcionários nomeados nos
termos da Lei nº 1001/89 e desta Resolução serão
serão exonerados, de imediato pela Mesa, sempre que:
I – ocorrer a extinção, a cassação,
ou o término do mandato do Vereador, em
cuja sala esteja lotada;
II – a exoneração for solicitada por
escrito pelo Vereador que o indicou ou a
pedido do próprio funcionário,
exceto, neste último caso, quando e enquanto o
funcionário estiver respondendo por
processo disciplinar.
III – cessar o período de
substituição, em se tratando de suplente no exercício
da vereança.
ARTIGO
6º -
As despesas com a execução da presente Resolução, correrão à conta da
dotação
codificada sob nº
00.2-3.1.1.1 – 01.07.0212-148, no Orçamento-Programa em
vigor, suplementada, se
necessário, na forma da Lei.
ARTIGO
7º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
em contrário.
Diadema, 27 de Março de 1990
MILTON CAPEL
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico