Lei Complementar Nº 209/2004 de 03/12/2004
Revogada pela Lei Complementar Nº 303/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 220604
Mensagem Legislativa: 5304
Projeto: 1704
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA O INCISO III, DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001. (IPTU - ÁREAS DE MANANCIAIS).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004
ALTERA a redação do caput e
acrescenta o inciso III, do art. 5º da Lei Complementar n° 148, de 12 de
dezembro de 2001.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do
art. 5º da Lei Complementar n° 148, de 12 de dezembro de 2001, que acrescido de
um inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Aos
valores apurados conforme o disposto nos artigos 11 e 35 da Lei Municipal n°
379, de 19 de dezembro de 1969, aplicam-se o fator gleba, o fator condomínio e
o fator manancial, na seguinte conformidade:
I - ............
II - ..........
III - O fator manancial será aplicado ao valor venal
territorial, de imóveis localizados em áreas de proteção de mananciais,
conforme discriminado:
a)
0,15 aplicável ao valor venal de terreno sem edificação;
b)
0,4 aplicável ao valor venal de terreno com
edificação.”
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 03
de dezembro de 2004
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal