• Lei Complementar Nº 209/2004 de 03/12/2004

    Revogada pela Lei Complementar Nº 303/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 220604

    Mensagem Legislativa: 5304

    Projeto: 1704

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA O INCISO III, DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001. (IPTU - ÁREAS DE MANANCIAIS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 148/2001
  • "

    LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

     

     

    ALTERA a redação do caput e acrescenta o inciso III, do art. 5º da Lei Complementar n° 148, de 12 de dezembro de 2001.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 5º da Lei Complementar n° 148, de 12 de dezembro de 2001, que acrescido de um inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 5º Aos valores apurados conforme o disposto nos artigos 11 e 35 da Lei Municipal n° 379, de 19 de dezembro de 1969, aplicam-se o fator gleba, o fator condomínio e o fator manancial, na seguinte conformidade:

     

    I - ............

     

    II - ..........

     

    III - O fator manancial será aplicado ao valor venal territorial, de imóveis localizados em áreas de proteção de mananciais, conforme discriminado:

     

    a) 0,15 aplicável ao valor venal de terreno sem edificação;

     

    b) 0,4 aplicável ao valor venal de terreno com edificação.”

     

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 03 de dezembro de 2004

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal