• Lei Complementar Nº 212/2004 de 16/12/2004


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 224604

    Mensagem Legislativa: 5204

    Projeto: 1904

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DENOMINADOS GUARDA-VIDAS, CRIADOS JUNTO AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

  • Altera:

    • L.C. Nº 75/1997
    • L.C. Nº 206/2004
    • L.C. Nº 36/1995
  • Altera o artigo 2º, da Lei Complementar nº 206, de 13 de setembro de 2004, que extingue cargos públicos denominados guarda-vi

    LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

     

     

    ALTERA o artigo 2º, da Lei Complementar nº 206, de 13 de setembro de 2004, que extingue cargos públicos denominados guarda-vidas, criados junto ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, através da Lei Complementar nº 75, de 30 de dezembro de 1997.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 206, de 13 de setembro de 2004, que extingue cargos públicos denominados Guarda-Vidas, criados através da Lei Complementar nº 75, de 30 de dezembro de 1997.

     

    Art. 2º Face à extinção dos cargos de que trata o artigo anterior, fica alterado o Anexo II – Cargos de Provimento Efetivo, integrante da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, conforme segue:

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    Requisitos para Provimento

    Nº de Cargos

    Denominação

    Carga horária

    Ref.

    Requisitos

    para

    Provimento

    ...........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    .........

    .....................

    ..........

    ....

    ...................

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    41

    Agente de Lazer

    40 hs.

    8

    2º Grau completo ou equivalente

    ...........

    ....................

    ............

    ......

    .................

    .........

    ......................

    .........

    .....

    ..................

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau completo

    284

    Educador Infantil

    40 hs.

    5

    1º Grau Completo

    ...........

    ....................

    .............

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    .........

    .....

    .................

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    10

    Instrutor de Capoeira

    40 hs.

    6

    1º Grau incompl. com exp. mín. de 03 anos na área, comprovada. através de Certif. de Form. em Capoeira e filiado à Liga, Federação ou Confed. de Capoeira e com Compr. Declaração destas Entidades

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    12

    Instrutor de Futebol de Campo

    40 hs.

    6

    1º Grau incomp. e exp. com crianças e adolescentes e na modalidade, comprovada. em órgão oficial ou clubes devidamente registrados

    ..........

    .....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    58

    Professor de Educação Física

    40 hs.

    11

    Curso Superior de Educação Física

    ..........

    ....................

    ...........

    ......

    .................

    ..........

    .......................

    ..........

    .....

    ...................

    06

    Guarda-Vidas

    40 hs.

    7

    2º Grau completo e experiência mínima de 01 ano na área

    ..........

    ................

    ..........

    ......

    ..................

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2004

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal