• Lei Complementar Nº 227/2006 de 30/05/2006

    Revogada pela Lei Complementar Nº 242/2007


    Autor: JOAO PEDRO MERENDA

    Processo: 10706

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 106

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÔS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 189/2003
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /06

    LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 30 DE MAIO DE 2006

    (Projeto de Lei Complementar nº 001/2006)

    Autor: Vereador João Pedro Merenda

     

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2.003, que dispôs sobre a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e deu outras providências.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 49 da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 49 – Constatada eventual infração às normas relativas ao imposto, proceder-se-á à notificação do infrator, concedendo-lhe prazo de 60 (sessenta) dias, para regularização. Transcorrido tal prazo e, persistindo a situação de irregularidade, ficará o infrator sujeito às seguintes penalidades:

     

    .....................................................................................................................................”

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 30 de maio de 2.006.

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.