Lei Complementar Nº 227/2006 de 30/05/2006
Revogada pela Lei Complementar Nº 242/2007
Autor: JOAO PEDRO MERENDA
Processo: 10706
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 106
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÔS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 227, DE 30 DE MAIO DE 2006
(Projeto de Lei Complementar nº 001/2006)
Autor: Vereador João Pedro Merenda
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2.003, que dispôs sobre a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º - O “caput” do artigo 49 da Lei Complementar nº 189, de 20 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 49 – Constatada eventual infração às normas relativas ao imposto, proceder-se-á à notificação do infrator, concedendo-lhe prazo de 60 (sessenta) dias, para regularização. Transcorrido tal prazo e, persistindo a situação de irregularidade, ficará o infrator sujeito às seguintes penalidades:
.....................................................................................................................................”
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 30 de maio de 2.006.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.