Lei Complementar Nº 229/2006 de 07/07/2006
Revogada pela Lei Complementar Nº 453/2018
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 48706
Mensagem Legislativa: 3206
Projeto: 10000706
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE CONCEDE DESCONTO DO IPTU ÀS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO, INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E QUE SEJAM DECLARANTES DO VALOR ADICIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 229, DE 07 DE JULHO DE 2006
(Projeto
de Lei Complementar nº 007/2006)
(Nº
032/2006, NA ORIGEM)
DISPÕE
sobre alterações na Lei Complementar nº 201, de 02 de julho de 2004, que
concede desconto do IPTU às empresas sediadas no Município, inscritas no
cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e que
sejam declarantes do Valor Adicionado, e dá outras providências.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal de Diadema aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescida a alínea “e” ao artigo 2º da Lei
Complementar nº 201, de 02 de julho de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................................................................
a)........................................................................................................
b)........................................................................................................
c).........................................................................................................
d).........................................................................................................
e) comprovação de
regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante
a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND.”
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de julho
de 2006.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício