Lei Complementar Nº 231/2006 de 17/07/2006
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 23206
Mensagem Legislativa: 806
Projeto: 306
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA ARTIGO DA L.C. Nº 221/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA L.C Nº 036/1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREF. DE DIADEMA.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 231, DE 17 DE JULHO DE 2006
ALTERA artigo da Lei
Complementar nº 221, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação de
cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização
administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do
Município de Diadema e dá outras providências e o Anexo I da Lei Complementar
nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a instituição do Estatuto do
Magistério Público do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOEL FONSECA COSTA,
Prefeito, em exercício, do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
alterado o §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 221, de 21 de dezembro de
2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
§1º
Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de
17 de março de 1995, elevando a quantidade de cargos, conforme segue:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
nº de cargos |
Denominação |
75 |
Agente Controle Zoonoses |
120 |
Atendente Consultório Dentário |
08 |
Auxiliar Banco de Sangue |
14 |
Biólogo |
115 |
Cirurgião Dentista |
29 |
Eletricista |
19 |
Encanador |
190 |
Enfermeiro |
19 |
Farmacêutico |
19 |
Fisioterapeuta |
694 |
Médico |
09 |
Médico Veterinário |
23 |
Nutricionista |
47 |
Psicólogo |
293 |
Técnico em Enfermagem |
35 |
Técnico de Laboratório |
08 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
15 |
Terapeuta Ocupacional |
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 17 de julho de 2006
JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício