Lei Complementar Nº 221/2005 de 21/12/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 142005
Mensagem Legislativa: 5005
Projeto: 1205
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA L.C. Nº 36/1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA P.M.D. E O ANEXO I DA L.C. Nº 71/1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
Alterada por:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE sobre a criação de
cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização
administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do
Município de Diadema e dá outras providências e o Anexo I da Lei Complementar
nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a instituição do Estatuto do
Magistério Público do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOEL FONSECA COSTA,
Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
I. 50 (cinquenta) cargos de Agente de
Controle de Zoonoses;
II. 55 (cinquenta e cinco) cargos de
Atendente de Consultório Dentário;
III. 03 (três) cargos de Auxiliar de
Banco de Sangue;
IV. 05 (cinco) cargos de Biólogo;
V. 30 (trinta) cargos de Cirurgião
Dentista;
VI. 10 (dez) cargos de Eletricista;
VII. 10 (dez) cargos de Encanador;
VIII. 60 (sessenta) cargos de
Enfermeiro;
IX. 15 (quinze) cargos de
Farmacêutico;
X. 15 (quinze) cargos de
Fisioterapeuta;
XI. 180 (cento e oitenta) cargos de
Médico;
XII. 3 (três) cargos de Médico
Veterinário;
XIII. 12 (doze) cargos de
Nutricionista;
XIV. 24 (vinte e quatro) cargos de
Professor de Ensino Fundamental II;
XV. 14 (quatorze) cargos de Professor
de Educação Especial;
XVI. 10 (dez) cargos de Psicólogo;
XVII. 285 (duzentos e oitenta e
cinco) cargos de Técnico em Enfermagem;
XVIII. 05 (cinco) cargos de Técnico
de Laboratório;
XIX. 06 (seis) cargos de Técnico em
Segurança do Trabalho;
XX. 10 (dez) cargos de Terapeuta
Ocupacional.
§1º Em
decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da
Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando a quantidade de
cargos, conforme segue:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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nº de cargos |
Denominação |
75 |
Agente Controle Zoonoses |
120 |
Atendente Consultório Dentário |
08 |
Auxiliar Banco de Sangue |
14 |
Biólogo |
115 |
Cirurgião Dentista |
29 |
Eletricista |
19 |
Encanador |
190 |
Enfermeiro |
19 |
Farmacêutico |
19 |
Fisioterapeuta |
694 |
Médico |
09 |
Médico Veterinário |
23 |
Nutricionista |
47 |
Psicólogo |
293 |
Técnico em Enfermagem |
35 |
Técnico de Laboratório |
08 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
15 |
Terapeuta Ocupacional |
(Redação dada pela Lei
Complementar nº 231/06)
§2º Em
decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterada a Tabela “A”
ANEXO I da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, elevando a
quantidade de cargos, conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL
Tabela “A” – Cargos de Provimento
Efetivo
Quantidade |
Denominação |
134 |
Professor de Ensino Fundamental II |
68 |
Professor de Educação Especial |
Art. 2º O artigo 34, da Lei Complementar nº
215, de 12 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 Até final do mês de março de 2006, o Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, projeto de lei complementar referente ao Plano de Cargos,
Salários e Carreiras dos servidores municipais, tratando pelo menos dos
seguintes aspectos:
I.
......................................................
II.
.....................................................
Parágrafo único. ...............................
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 21 de dezembro de 2005
JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício