Lei Complementar Nº 215/2005 de 12/05/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 31205
Mensagem Legislativa: 1105
Projeto: 505
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA E TRANSFERE UNIDADES ADMINISTRATIVAS; CRIA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 12 DE MAIO
DE 2005
(Projeto de Lei Complementar nº
005/2005)
(nº 011/2005, na origem)
DISPÕE
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de
Diadema, cria e transfere unidades administrativas; cria e extingue os cargos
públicos que especifica, e dá providências correlatas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
- A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Diadema, composta
pelas Secretarias Municipais e respectivas unidades administrativas, passa a
vigorar na forma especificada nesta Lei Complementar.
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Parágrafo único
– O disposto neste artigo não exclui os órgãos de deliberação coletiva e
aqueles integrantes da administração indireta, que por força de lei ou
regulamento devam estar vinculados a uma Secretaria, nos termos do disposto nos
artigos 39, 40 e 41 da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de
1995.
Art.
2º - Ficam criadas junto às unidades administrativas de
primeiro nível da estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de
Diadema, as unidades administrativas a seguir especificadas:
I. Secretaria
de Abastecimento (SAB):
a)
Departamento de Gerência e Controle
Operacional;
a.1.) Divisão de Fiscalização;
a.2.) Serviço de Apoio e Planejamento;
b)
Departamento de Gestão de Programas de
Abastecimento;
b.1.) Serviço de
Apoio à Produção e Comercialização de Alimentos;
b.2.) Serviço de Assistência Alimentar;
II. Secretaria
de Administração (SA)
a)
Divisão do Núcleo de Modernização
Administrativa;
III. Secretaria
de Assistência Social e Cidadania (SASC)
a)
Departamento de Assistência Social;
a.1.) Serviço de Proteção Básica;
a.2.) Serviço de Proteção Especial;
b)
Departamento de Defesa dos Direitos da
Cidadania;
b.1.) Serviço de Seguranças Sociais;
b.2.) Serviço de Cidadania e Diversidade;
IV. Secretaria
de Comunicação (SECOM):
a)
Departamento de Redação;
a.1.) Serviço de Assessoria de Imprensa;
b)
Departamento de Áudio Visual;
V. Secretaria
de Cultura (SC):
a)
Departamento de Pesquisa e Apoio
Administrativo;
a.1.) Serviço de Apoio Técnico e
Administrativo;
a.2.) Serviço de Pesquisa e
Desenvolvimento de Projetos;
VI. Secretaria
de Defesa Social (SDS):
a)
Serviço de Apoio Legista - IML;
b)
Serviço de Fiscalização;
VII. Secretaria
de Esporte e Lazer (SEL):
a)
Departamento de Lazer;
a.1.) Divisão de Eventos e Lazer;
a.1.1.) Serviço de Lazer;
VIII. Secretaria
de Governo (SG):
a)
Departamento de Planejamento;
a.1.) Divisão de Acompanhamento do
Planejamento;
IX. Secretaria
de Habitação (SEHAB):
a)
Departamento de Planejamento
Habitacional;
b)
Departamento de Trabalho Social;
X. Secretaria
do Meio Ambiente (SEMA):
a)
Serviço de Projetos, Implantação e
Manutenção de Parques e Áreas Verdes;
b)
Serviço de Arborização Urbana e
Produção de Mudas;
c)
Serviço de Fiscalização e Controle
Ambiental;
XI. Secretaria
de Saúde (SS):
a)
Coordenadoria de Atenção Hospitalar;
a. 1.) Divisão
de Pronto Socorro Central;
a. 2.) Divisão
de Hospital Infantil Municipal;
a.2.1.) Serviço
de Apoio Administrativo;
b)
Coordenadoria de Atenção Básica;
b.1.) Divisão
de Unidade Básica I;
b.2.) Divisão
de Unidade Básica II;
b.3.) Divisão
de Unidade Básica III;
b.4.) Divisão
de Unidade Básica IV;
b.5.) Divisão
de Unidade Básica V;
b.6.) Serviço
de Unidade Básica I;
b.7.) Serviço
de Unidade Básica II;
b.8.) Serviço
de Unidade Básica III;
b.9.) Serviço
de Unidade Básica IV;
b.10.) Serviço de Unidade Básica V;
b.11) Serviço de Unidade Básica VI;
b.12.) Serviço de Unidade Básica VII;
b.13.) Serviço de Unidade Básica VIII;
b.14.) Serviço de Unidade Básica IX;
b.15.) Serviço de Unidade Básica X;
b.16.) Serviço de Unidade Básica XI;
b.17.) Serviço de Unidade Básica XII;
c)
Coordenadoria de Atenção Especializada;
c.1.) Divisão
de Apoio e Diagnóstico Terapêutico;
c.2.) Divisão
de Saúde Mental;
c.3.) Divisão
de Ambulatório de Especialidades;
c.4.) Divisão
de Saúde Bucal;
d)
Coordenadora de Vigilância em Saúde;
d)
Coordenadoria de Vigilância em Saúde; (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
d.1.) Serviço
de Centro de Controle de Zoonoses
d.1.) Serviço
de Controle de Zoonoses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
d.2.) Serviço
de Vigilância Sanitária;
e)
Coordenadora de Gestão Estratégica
e)
Coordenadoria de Gestão Estratégica; (Redação
dada pela Lei Complementar nº
237/2007)
e.1.) Divisão
de Unidade de Avaliação e Controle – UAC;
e.2.) Divisão
Central de Regulação;
e.3.) Divisão
de Escola de Saúde;
e.4.) Serviço
de Informação em Saúde;
f)
Coordenadoria de Apoio a Gestão;
f.1.) Divisão
de Administração de Pessoal;
f.2.) Divisão
de Compras;
f.3.) Divisão
de Suprimentos;
f.4.) Serviço
de Orçamento e Programas;
f.5.) Serviço
de Convênios e Contratos;
f.6.) Serviços
Gerais.
XII. Secretaria
de Transportes (ST):
a)
Divisão de Planejamento;
b)
Divisão Operacional;
c)
Serviço de Projetos;
d)
Serviço de Fiscalização de Transporte.
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 3º
- A Divisão de Serviços Funerários, com seus respectivos serviços, passa a
integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Art. 4º
- A Divisão de Defesa Civil fica transformada em Serviço de Defesa Civil e
passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social (SDS).
Art. 5º
- A Divisão de
Regularização Fundiária, com seu
respectivo Serviço de Regularização de
Loteamentos, passa a integrar
a estrutura administrativa da
Secretaria de Habitação (SEHAB).
Art. 6º
- Fica alterada a denominação da Divisão de Abastecimento da Secretaria de
Abastecimento (SAB) que passa a
denominar-se Divisão de Segurança Alimentar.
Art. 7º
- Ficam alteradas as denominações das unidades administrativas existentes junto
a Secretaria de Comunicação (SECOM),
na seguinte conformidade:
I. a Divisão de Jornalismo passa a
denominar-se Divisão de Redação;
II. a Divisão de Áudio Visual passa a
denominar-se Divisão de Publicações;
III. o Serviço de Criação passa a
denominar-se Serviço de Rádio e Televisão;
IV. o Serviço de Vídeo passa a denominar-se
Serviço de Apoio e Suporte.
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 8º
- Fica alterada a denominação do Departamento de Informática da Secretaria de
Governo (SG) que passa a
denominar-se Departamento de Tecnologia de Informação.
Art. 9º
- As unidades administrativas denominadas Divisão de Planejamento Habitacional
e Divisão do Trabalho Social da Secretaria de Habitação (SEHAB), ficam transformadas nos Departamentos de Planejamento
Habitacional e do Trabalho Social, respectivamente.
Art. 9º
- Ficam alteradas as denominações da Divisão de Planejamento Habitacional e da
Divisão do Trabalho Social da Secretaria de Habitação (SEHAB), que passam a
denominar-se Divisão de Projetos e Obras e Divisão de Programas e Projetos
Sociais, respectivamente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
Art. 10
- Ficam extintos os Departamentos de Atenção Ambulatorial, de Atenção
Especializada e de Hospital Público Municipal, e respectivas Divisões e
Serviços, bem como as Divisões de Vigilância a Saúde de Apoio Administrativo e
respectivos Serviços, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de
Saúde (SS), conforme abaixo
discriminado:
I. Departamento
de Atenção Ambulatorial;
a)
Divisão de Especialidades e Saúde
Mental;
b)
Divisão Regional I;
c)
Divisão Regional II;
d)
Divisão Regional III;
e)
Divisão Regional IV;
II. Departamento
de Atenção Especializada;
a)
Divisão de Apoio e Diagnóstico;
a.1.) Serviço
de Laboratório e Análises Clinicas;
b)
Divisão de Hospital Infantil Municipal;
b.1.) Serviço
de Enfermagem;
b.2.) Serviço
de Administração;
c)
Divisão de Pronto Socorro Central;
c.1.) Serviço
de Enfermagem;
c.2.) Serviço de Administração;
III. Departamento
de Hospital Público Municipal;
a)
Divisão Técnico Administrativa;
a.1.) Serviço
Técnico;
a.2.) Serviço
Administrativo;
b)
Divisão Médica;
c)
Divisão de Enfermagem;
IV. Divisão
de Vigilância a Saúde;
a)
Serviço de Vigilância a Saúde
Sanitária;
b)
Serviço de Centro de Controle de
Zoonoses;
V. Divisão
de Apoio Administrativo;
a)
Serviço de Recursos Humanos
b)
Serviços de Materiais.
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 11
– Ficam mantidas as estruturas administrativas e atribuições das Secretarias de
Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB),
de Educação (SE), de Finanças (SF) e de Serviços e Obras (SSO).
Art.
12 – A estrutura organizacional básica
da administração municipal
estabelecida pela Lei
Complementar nº 213, de 19 de janeiro de 2005, é composta das seguintes
unidades administrativas de primeiro nível:
I. Secretaria
de Abastecimento (SAB);
II. Secretaria
de Administração (SA);
III. Secretaria
de Assistência Social e Cidadania (SASC);
IV. Secretaria
de Assuntos Jurídicos (SAJ);
V. Secretaria
de Comunicação (SECOM);
VI. Secretaria
de Cultura (SC);
VII. Secretaria
de Defesa Social (SDS);
VIII. Secretaria
de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB);
VIII. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Emprego (SDEE); (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
IX. Secretaria
de Educação (SE);
X. Secretaria
de Esporte e Lazer (SEL);
XI. Secretaria
de Finanças (SF);
XII. Secretaria
de Governo (SG);
XIII. Secretaria
de Habitação (SEHAB);
XIV. Secretaria
do Meio Ambiente (SEMA);
XV. Secretaria
de Saúde (SS);
XVI. Secretaria
de Serviços e Obras (SSO);
XVII. Secretaria
de Transportes (ST).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 13
- A Secretaria de Abastecimento (SAB)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Gerência e Controle Operacional (SAB-1);
a)
Divisão de Fiscalização (SAB-11);
a.1.) Serviço
de Fiscalização (SAB-111);
a.2.) Serviço
de Apoio e Planejamento (SAB-112);
II. Departamento
de Gestão de Programas de Abastecimento (SAB-2);
a)
Divisão de Segurança Alimentar (SAB-21);
a.1.) Serviço
de Apoio à
Produção e Comercialização de
Alimentos (SAB-211);
a.2.) Serviço
de Assistência Alimentar (SAB-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 14
- A Secretaria de Administração (SA)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);
a)
Divisão de Documentação (SA-11);
a.1.) Serviço
de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);
a.2.) Serviço
de Protocolo (SA-112);
b)
Divisão de Serviços Gerais (SA-12);
b.1.) Serviço
de Gráfica (SA-121);
c)
Divisão de Manutenção e Distribuição da
Frota (SA-13);
c.1.) Serviço
de Manutenção de Veículos Pesados (SA-131);
c.2.) Serviço
de Manutenção de Veículos Leves (SA-132);
II. Departamento
de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);
a)
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);
a.1.) Serviço
de Almoxarifado (SA-211);
a.2.) Serviço
de Patrimônio (SA-212);
b)
Divisão de Suprimentos (SA-22);
b.1.) Serviço
de Compras (SA-221);
b.2.) Serviço
de Licitações (SA-222);
III. Departamento
de Recursos Humanos (SA-3);
a)
Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);
a.1.) Serviço
de Folha de Pagamento (SA-311);
b)
Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);
IV. Divisão
do Núcleo de Modernização Administrativa (SA-41).
V. Escola
Diadema de Administração Pública – EDAP,
com nível de Divisão (SA-51).
Art. 14
- A Secretaria de Administração (SA)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Artigo 14 e incisos - Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
I.
Departamento de Serviços Gerais e
Documentação (SA-1);
a.
Divisão de Documentação (SA-11);
a.1.) Serviço
de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);
a.2.) Serviço
de Protocolo (SA-112);
b.
Divisão de Serviços Gerais (SA-12);
b.1.) Serviço
de Gráfica (SA-121);
c.
Divisão de Manutenção e Distribuição da
Frota (SA-13);
c.1.) Serviço
de Manutenção de Veículos Pesados (SA-131);
c.2.) Serviço
de Manutenção de Veículos Leves (SA-132);
II.
Departamento de Suprimentos e
Patrimônio (SA-2);
a)
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);
a.1.) Serviço
de Almoxarifado (SA-211);
a.2.) Serviço
de Patrimônio (SA-212);
b)
Divisão de Suprimentos (SA-22);
b.1.) Serviço
de Compras (SA-221);
b.2.) Serviço
de Licitações (SA-222);
III.
Departamento de Recursos Humanos (SA-3);
a)
Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);
a.1.) Serviço
de Folha de Pagamento (SA-311);
b)
Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);
c)
Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho (SA-331)
IV.
Divisão do Núcleo de Modernização
Administrativa (SA-41)
V.
Assessoria de Apoio Administrativo, com
nível de Divisão (SA-51)
VI.
Escola Diadema de Administração Pública
– EDAP, com nível de Divisão (SA-61).
Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 274/2008)
I.
Departamento de Serviços
Gerais e Documentação (SA-1);
a) Divisão de Documentação (SA-11);
a.1.) Serviço de Arquivo e Microfilmagem
(SA-111);
a.2.) Serviço de Protocolo (SA-112);
b)
Divisão de Serviços
Gerais (SA-12);
b.1.) Serviço de Gráfica (SA-121);
c)
Divisão de Manutenção e
Distribuição da Frota (SA-13);
c.1.) Serviço de Manutenção de Veículos
Pesados (SA-131);
c.2.) Serviço de
Manutenção de Veículos
Leves (SA-132);
II. Departamento de Suprimentos e
Patrimônio (SA-2);
a) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);
a.1.) Serviço de Almoxarifado (SA-211);
a.2.) Serviço de Patrimônio (SA-212);
b)
Divisão de Suprimentos (SA-22);
b.1.) Serviço de Compras (SA-221);
b.2.) Serviço de Licitações (SA-222);
III. Departamento de Recursos Humanos (SA-3);
a) Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);
a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SA-311);
b)
Divisão de Planejamento
de Pessoal (SA-32);
c)
Serviço de Segurança e
Medicina do Trabalho (SA-331);
IV. Divisão do Núcleo de Modernização
Administrativa (SA-41);
V.
Assessoria de Apoio
Administrativo, com nível de Divisão (SA-51);
VI. Escola Diadema de Administração
Pública – EDAP, com nível de Divisão
(SA-61);
VII. Departamento de Tecnologia de
Informática (SA-7);
a) Divisão de Desenvolvimento de
Aplicativos (SA-71);
a.1) Serviço de Desenvolvimento de
Aplicativos (SA-711);
a.2) Serviço de Treinamento e Suporte (SA-712);
b) Divisão
de Produção (SA-72);
b.1) Serviço de Produção (SA-721);
b.2) Serviço de Instalação e Manutenção (SA-722).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 15
- A Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I. Departamento
de Assistência Social e Cidadania (SASC-1);
a)
Divisão de Assistência Social (SASC-11);
a.1.) Serviço
de Proteção Básica (SASC-111);
a.2.) Serviço
de Proteção Especial (SASC-112);
b)
Divisão de Planejamento, Controle
Financeiro e Orçamentário (SASC-12);
II. Departamento
de Defesa dos Direitos da Cidadania (SASC-2);
a)
Divisão de Políticas de Inclusão (SASC-21);
a.1.) Serviço
de Seguranças Sociais (SASC-211);
a.2.) Serviço
de Cidadania e Diversidades (SASC-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 16
- A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Procuradoria
Geral do Município, com nível de Departamento (SAJ-1);
a)
Procuradoria Fiscal, com nível de
Divisão (SAJ-11);
b)
Procuradoria Judicial, com nível de
Divisão (SAJ-12);
b.1.) Serviço
Trabalhista (SAJ-121);
c)
Consultoria Jurídica, com nível de Divisão
(SAJ-13);
c.1.) Serviço de Assessoria a Licitações
(SAJ-131);
II. Departamento
de Defensoria Pública (SAJ-2);
a)
Divisão de Assistência Judiciária (SAJ-21);
b)
Serviço de Defesa do Consumidor (SAJ-231);
III. Comissão
Processante Permanente - CPP, com nível
de Serviço (SAJ-311).
(Estrutura
Organizacional alterada pela Lei
Complementar nº 282/2008)
Art. 17
- A Secretaria de Comunicação (SECOM)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Redação (SECOM-1);
a)
Divisão de Imprensa (SECOM-11);
a.1.) Serviço
de Assessoria de Imprensa (SECOM-111);
b)
Divisão de Publicações (SECOM-12);
b.1.) Serviço
de Publicações (SECOM-121);
II. Departamento
de Áudio Visual (SECOM-2);
a)
Serviço de Rádio e Televisão (SECOM-211);
b)
Serviço de Apoio e Suporte (SECOM-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 18
- A Secretaria de Cultura (SC)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Cultura (SC-1);
a)
Divisão de Difusão e Ação Cultural (SC-11);
a.1.) Serviço
de Biblioteca e Documentação (SC-111);
a.2.) Serviço
de Formação e Produção Cultural (SC-112);
II. Departamento
de Pesquisa e Apoio Administrativo (SC-2);
a)
Divisão de Núcleos de Projetos
Especiais (SC-21);
a.1.) Serviço
de Apoio Técnico e Administrativo (SC-211);
a.2.) Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento de
Projetos (SC-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 19
- A Secretaria de Defesa Social (SDS)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Guarda
Civil Municipal, com nível de Departamento (SDS-1);
II. Divisão
de Serviços Funerários, Cemiteriais e Apoio Legista (SDS-21);
a)
Serviço Funerário (SDS-211);
b)
Serviço de Cemitério (SDS-212);
c)
Serviço de Apoio Legista – IML (SDS-213);
III. Serviço
de Defesa Civil (SDS-311);
IV. Serviço
de Fiscalização (SDS-411);
V. Serviço
da Junta Militar (SDS-511).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 20
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Desenvolvimento Urbano (SDEURB-1);
a)
Divisão de Planejamento Integrado (SDEURB-11);
a.1.) Serviço
de Política Urbana (SDEURB-111);
b)
Divisão de Controle Urbano (SDEURB-21);
b.1.) Serviço
de Análise e Aprovação (SDEURB-211);
b.2.) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SDEURB-212);
c)
Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SDEURB-31);
c.1.) Serviço
de Cartografia (SDEURB-311);
II. Departamento
de Relações de Emprego e Tecnologia (SEDURB-2);
a)
Divisão de Apoio Administrativo (SDEURB-21);
III. Departamento
de Relações com a Iniciativa Privada (SEDURB-3).
Art. 20
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE) estrutura-se
com as seguintes unidades administrativas: (Art. 20 e incisos - Redação dada
pela Lei Complementar nº 237/2006)
I.
Departamento de Relações de Emprego e
Tecnologia (SDEE-1);
a.
Divisão de Apoio Administrativo (SDEE-11);
II.
Departamento de Relações com a
Iniciativa Privada (SDEE-2);
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 21
- A Secretaria de Educação (SE)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Educação (SE-1);
a)
Divisão de Educação Infantil (SE-11);
a.1.) Serviço
de Atividades Educacionais (SE-111);
a.2.) Serviço
Pedagógico Creches/EMEIS (SE-112);
a.3.) Serviço
de Desenvolvimento de Projetos (SE-113);
a.4.) Serviço
de Documentação e Planejamento (SE-114);
b)
Divisão de Educação Especial (SE-12);
b.1.) Serviço
de Apoio ao Deficiente (SE-121);
b.2.) Serviço
Pedagógico (SE-122);
c)
Divisão de Educação do Trabalhador (SE-13);
c.1.) Serviço
Profissionalizante (SE-131);
c.2.) Serviço
de Jovens e Adultos (SE-132);
d)
Divisão de Alimentação Escolar (SE-14);
d.1.) Serviço
de Suprimento e Distribuição (SE-141);
e)
Divisão de Apoio Administrativo (SE-15);
e.1.) Serviço
de Material e Patrimônio (SE-151);
e.2.) Serviço
de Recursos Humanos (SE-152).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 22
- A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Esporte (SEL-1);
a)
Divisão Desportiva e Técnica
Corporais e de Competição (SEL-11);
a.1.) Serviço
de Educação e Técnicas Corporais (SEL-111);
a.2.) Serviço
de Esporte de Competição (SEL-112);
II. Departamento
de Lazer (SEL-2);
a)
Divisão de Eventos e Lazer (SEL-21);
a.1.) Serviço
de Eventos (SEL-211);
a.2.) Serviço
de Lazer (SEL-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 23
- A Secretaria de Finanças (SF)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
Econômico-Financeiro (SF-1);
a)
Divisão de Contabilidade (SF-11);
a.1.) Serviço de Análise de Receita e Conciliação
Contábil (SF-111);
a.2.) Serviço de Contas a Pagar e Análise das
Despesas (SF-112);
a.3.) Serviço de Escrituração e Demonstrativo
Contábeis (SF-113);
b)
Divisão do Tesouro (SF-12);
b.1.) Serviço
de Conciliação Financeira e Registros (SF-121);
b.2.) Serviço
de Pagadoria (SF-122);
b.3.) Serviço
de Programação Financeira (SF-123);
II. Departamento
de Rendas (SF-2);
a)
Divisão de Tributos Imobiliários (SF-21);
a.1.) Serviço
de Tributos Diversos (SF-211);
a.2.) Serviço
de Atualização Cadastral (SF-212);
a.3.) Serviço
de Apoio e Atendimento ao Público (SF-213);
b)
Divisão de Tributos Mobiliários (SF-22);
b.1.) Serviço
de Cadastro Mobiliário (SF-221);
b.2.) Serviço
de Fiscalização Tributária (SF-222);
c)
Divisão de Cobranças e Apoio Fiscal (SF-23);
c.1.) Serviço
de Dívida Ativa (SF-231);
c.2.) Serviço
de Expedição e Notificação de Tributos (SF-232);
III. Departamento
do Orçamento (SF-3).
IV – Departamento de Controladoria (SF-4): (Inciso
e alíneas acrescidos pela Lei
Complementar nº 249/2007)
d.1) Divisão de Acompanhamento do
Planejamento das Ações do Governo;
d.2) Divisão de Controle e Auditoria.
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 24
- A Secretaria de Governo (SG)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Assuntos Comunitários (SG-1);
a)
Serviço Regional Leste (SG-111);
b)
Serviço Regional Oeste (SG-112);
c)
Serviço Regional Norte (SG-113);
d)
Serviço Regional Sul (SG-114);
II. Departamento de Tecnologia de Informação (SG-2);
a)
Divisão de Desenvolvimento de
Aplicativos (SG-21);
a.1.) Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SG-211);
a.2.) Serviço de Treinamento e Suporte (SG-212);
b)
Divisão de Produção (SG-22);
b.1.) Serviço de Produção (SG-221);
b.2.) Serviço de Instalação e Manutenção (SG-222);
(Inciso
Revogado pela Lei Complementar nº
274/2008)
III. Departamento
de Planejamento (SG-3);
a)
Divisão de Acompanhamento e
Planejamento (SG-31);
a) Divisão de
Acompanhamento do Planejamento (SG-31); (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
IV. Serviço
de Cerimonial (SG-411);
V. Serviço
de Expediente (SG-511).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 25
- A Secretaria de Habitação (SEHAB)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Planejamento Habitacional (SEHAB-1);
a)
Divisão de Projetos e Obras (SEHAB-11);
a.1.) Serviço
de Urbanização e Provisão-Região I (SEHAB-111);
a.2.) Serviço
de Urbanização e Provisão-Região II (SEHAB-112);
b)
Divisão de Regularização Fundiária (SEHAB-12);
b.1.) Serviço
de Regularização de Loteamentos (SEHAB-121);
II. Departamento
do Trabalho Social (SEHAB-2);
a)
Divisão de Programas e Projetos Sociais
(SEHAB-21);
a.1.) Serviço
de Ação Comunitária I (SEHAB-211);
a.2.) Serviço
de Ação Comunitária II (SEHAB-212);
a.3.) Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-213).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 26
- A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Gestão Ambiental (SEMA-1);
a)
Divisão de Planejamento, Educação e
Difusão Ambiental (SEMA-11);
a.1.) Serviço
de Educação Ambiental (SEMA-111);
b)
Divisão de Licenciamento e Controle
Ambiental (SEMA-12);
b.1.) Serviço
de Fiscalização e Controle Ambiental (SEMA-121);
II. Departamento
de Paisagem Urbana (SEMA-2);
a)
Divisão de Arborização Urbana e
Projetos Paisagísticos (SEMA-21);
a.1.) Serviço de Arborização Urbana e Produção de
Mudas (SEMA-211);
a.2.) Serviço
de Projetos, Implantação e
Manutenção de Parques e
Áreas Verdes (SEMA-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 27
- A Secretaria de Saúde (SS)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Coordenadoria
de Atenção Hospitalar (SS-1);
a)
Divisão de Pronto Socorro Central (SS-11);
b)
Divisão de Hospital Infantil Municipal
(SS-12);
b.1.) Serviço
de Apoio Administrativo (SS-121);
II. Coordenadoria
de Atenção Básica (SS-2);
I. Divisão
de Unidade Básica I (SS-21);
II. Divisão
de Unidade Básica II (SS-22);
III. Divisão
de Unidade Básica III (SS-23);
IV. Divisão
de Unidade Básica IV (SS-24);
V. Divisão
de Unidade Básica V (SS-25);
VI. Serviço
de Unidade Básica I (SS-201);
VII. Serviço
de Unidade Básica II (SS-202);
VIII. Serviço
de Unidade Básica III (SS-203);
IX. Serviço
de Unidade Básica IV (SS-204);
X. Serviço
de Unidade Básica V (SS-205);
XI. Serviço de Unidade Básica VI
(SS-206);
XII. Serviço
de Unidade Básica VII (SS-207);
XIII. Serviço
de Unidade Básica VIII (SS-208);
XIV. Serviço
de Unidade Básica IX (SS-209);
XV. Serviço
de Unidade Básica X (SS-210);
XVI. Serviço
de Unidade Básica XI (SS-211);
XVII. Serviço
de Unidade Básica XII (SS-212);
III. Coordenadoria
de Atenção Especializada (SS-3);
I. Divisão
de Apoio e Diagnóstico Terapêutico (SS-31);
II. Divisão
de Saúde Bucal (SS-32);
III. Divisão
de Saúde Mental (SS-33);
IV. Divisão
de Ambulatório de Especialidades (SS-34);
IV. Coordenadoria
de Vigilância em Saúde (SS-4);
I. Serviço
de Controle de Zoonoses (SS-411);
II. Serviço
de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412);
V. Coordenadoria
de Gestão Estratégica (SS-5);
I. Divisão
de Unidade de Avaliação e Controle – UAC
(SS-51);
II. Divisão
Central de Regulação (SS-52);
III. Divisão
de Escola de Saúde (SS-53);
IV. Serviço
de Informação em Saúde (SS-541);
VI. Coordenadoria
de Apoio a Gestão (SS-6);
I. Divisão
de Administração de Pessoal (SS-61);
II. Divisão
de Compras (SS-62);
III. Divisão
de Suprimentos (SS-63);
IV. Serviço
de Orçamento e Programas (SS-641);
V. Serviço
de Convênios e Contratos (SS-651);
VI. Serviços
Gerais (SS-661).
Art. 27 - A Secretaria de Saúde (SS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
I. Coordenadoria de Atenção Hospitalar (SS-1): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
a) Divisão de Hospital Infantil Municipal (SS-12);
a.1.) Serviço de Apoio
Administrativo (SS-121);
II. Coordenadoria de Atenção Básica (SS-2): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
I.
Divisão de Unidade
Básica I (SS-21);
II.
Divisão de Unidade
Básica II (SS-22);
III.
Divisão de Unidade
Básica III (SS-23);
IV.
Divisão de Unidade
Básica IV (SS-24);
V.
Divisão de Unidade
Básica V (SS-25);
VI.
Serviço de Unidade
Básica I (SS-201);
VII.
Serviço de Unidade
Básica II (SS-202);
VIII.
Serviço de Unidade
Básica III (SS-203);
IX.
Serviço de Unidade
Básica IV (SS-204);
X.
Serviço de Unidade
Básica V (SS-205);
XI.
Serviço
de Unidade Básica VI
(SS-206);
XII.
Serviço de Unidade
Básica VII (SS-207);
XIII.
Serviço de Unidade
Básica VIII (SS-208);
XIV.
Serviço de Unidade
Básica IX (SS-209);
XV.
Serviço de Unidade
Básica X (SS-210);
XVI.
Serviço de Unidade
Básica XI (SS-211);
XVII.
Serviço de Unidade
Básica XII (SS-212);
III. Coordenadoria de Atenção Especializada
(SS-3): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
I.
Divisão de Saúde Bucal (SS-32);
II.
Divisão de Saúde Mental (SS-33).
IV. Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SS-4): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
I.
Serviço de Controle de
Zoonoses (SS-411);
II.
Serviço de Vigilância à
Saúde Sanitária (SS-412).
V. Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
I.
Divisão de Unidade de
Avaliação e Controle – UAC (SS-51);
II.
Divisão Central de
Regulação (SS-52);
III.
Divisão de Escola de
Saúde (SS-53);
IV.
Serviço
de Informação em Saúde (SS-541).
VI. Coordenadoria de Apoio a Gestão (SS-6): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)
I.
Divisão de Administração
de Pessoal (SS-61);
II.
Divisão de Compras (SS-62);
III.
Divisão de Suprimentos (SS-63);
IV.
Serviço de
Orçamento e Programas (SS-641);
V.
Serviço de Convênios e
Contratos (SS-651);
VI.
Serviços Gerais (SS-661).
VII. Quarteirão da Saúde: (Inciso criado pela Lei Complementar nº 262/2008)
I.
Diretoria
Geral;
II.
Diretoria
Técnica;
III.
Diretoria
Assistencial;
IV.
Diretoria
de Infra-estrutura;
V.
Diretoria
de Pronto Socorro;
VI.
Divisão
de Emergência;
VII.
Divisão
de Especialidades e Reabilitação;
VIII.
Divisão
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
IX. Divisão
de Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização.”
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 28
- A Secretaria de Serviços e Obras (SSO)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Obras e Projetos (SSO-1);
a)
Divisão de Projetos (SSO-11);
a.1.) Serviço
de Projetos (SSO-111);
b)
Divisão de Construções (SSO-12);
b.1.) Serviço
de Gerenciamento de Obras Civis (SSO-121);
c)
Divisão de Manutenção (SSO-13);
c.1.) Serviço
de Instalações Prediais (SSO-131);
c.2.) Serviço
de Iluminação Pública (SSO-132);
II. Departamento
de Vias Públicas (SSO-2);
a)
Divisão de Vias Públicas (SSO-21);
a.1.) Serviço
de Manutenção (SSO-211);
a.2.) Serviço
de Usinas (SSO-212);
b)
Divisão de Obras Viárias (SSO-22);
b.1.) Serviço
de Administração de Obras Viárias (SSO-221);
b.2.) Serviço
de Obras de Urbanização (SSO-222);
b.3.) Serviço
de Topografia (SSO-223);
III. Departamento
de Limpeza Urbana (SSO-3);
a)
Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);
a.1.) Serviço
de Coleta e Destinação do Lixo (SSO-311);
a.2.) Serviço
Geral de Limpeza (SSO-312);
IV. Divisão
de Apoio Administrativo (SSO-41).
Art. 28
- A Secretaria de Serviços e Obras (SSO)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Artigo 28 e Incisos - Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
I.
Departamento de Obras e Projetos (SSO-1);
a)
Divisão de Projetos (SSO-11);
a.1.) Serviço
de Projetos (SSO-111);
b)
Divisão de Construções (SSO-12);
b.1.) Serviço
de Gerenciamento de Obras Civis (SSO-121);
c)
Divisão de Manutenção (SSO-13);
c.1.) Serviço
de Instalações Prediais (SSO-131);
c.2.) Serviço
de Iluminação Pública (SSO-132);
II.
Departamento de Vias Públicas (SSO-2);
a)
Divisão de Manutenção de Vias Públicas
(SSO-21);
a.1.) Serviço
de Manutenção (SSO-211);
a.2.) Serviço
de Usinas (SSO-212);
b)
Divisão de Obras Viárias (SSO-22);
b.1.) Serviço
de Administração de Obras Viárias (SSO-221);
b.2.) Serviço
de Obras de Urbanização (SSO-222);
b.3.) Serviço
de Topografia (SSO-223);
III. Departamento
de Limpeza Urbana (SSO-3);
a)
Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);
a.1.) Serviço
de Coleta e Destinação do Lixo (SSO-311);
a.2.) Serviço
Geral de Limpeza (SSO-312);
IV. Departamento
de Desenvolvimento Urbano (SSO-4);
a)
Divisão de Planejamento Integrado (SSO-41);
a.1) Serviço de Política Urbana (SSO-411);
b) Divisão de
Controle Urbano (SSO-42);
b.1) Serviço de Análise e Aprovação (SSO-421);
b.2) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SSO-422);
c) Divisão de
Cadastro e Banco de Dados (SSO-43);
c.1) Serviço de Cartografia (SSO-431);
V. Divisão de
Apoio Administrativo (SSO-51).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 29
- A Secretaria de Transportes (ST)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento
de Gestão de Transportes (ST-1);
a)
Divisão de Transporte Público (ST-11);
a.1.) Serviço
de Projetos (ST-111);
a.2.) Serviço
de Fiscalização de Transportes (ST-112);
b)
Divisão de Planejamento (ST-12);
c)
Divisão Operacional (ST-13);
II. Departamento
de Trânsito (ST-2);
a)
Divisão de Trânsito (ST-21);
a.1.) Serviço
de Fiscalização e Controle Operacional (ST-211);
a.2.) Serviço
de Sinalização (ST-212).
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art.
30 - Ficam criados 109
(cento e nove) cargos públicos de provimento em comissão, nos termos do
disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de
1995, na seguinte conformidade:
I. 11 (onze) cargos de Diretor de
Departamento;
II. 06
(seis) cargos de Coordenador de Unidade Administrativa;
III. 23 (vinte e três) cargos de Chefe de
Divisão;
IV. 38 (trinta e oito) cargos de Chefe de
Serviço;
V. 02
(dois) cargos de Diretor Técnico;
VI. 01
(um) cargo de Assistente Técnico;
VII. 09 (nove) cargos de Assistente de
Secretaria;
VIII. 09 (nove) cargos de Oficial de Gabinete;
VIII. 09
(nove) cargos de Oficial de Gabinete I; (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)
IX. 10
(dez) cargos de Motorista Especial.
Parágrafo único
– Os cargos ora criados passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de Diadema, observada a quantidade, lotação, referência
salarial e requisitos para provimento, especificados nos Anexos
I e II desta Lei Complementar.
(Estrutura Organizacional alterada pela
Lei Complementar nº 282/2008)
Art. 31
– Ficam extintos 37 (trinta e sete) cargos públicos, sendo: 03 (três) cargos de
Diretor de Departamento; 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Divisão; 11 (onze)
cargos de Chefe de Serviço e 07 cargos de Coordenador de Programa de Saúde,
consoante discriminado no Anexo III, integrante desta Lei Complementar.
Art.
32 - Em decorrência do disposto nos arts.
30 e 31 desta Lei Complementar, ficam alterados os
Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por
Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se
refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de cargos.
Parágrafo
único – As alterações mencionadas no “caput” deste artigo serão
publicadas de forma conjunta com o inteiro teor desta Lei Complementar,
constando como alterações dos Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em
Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março
de 1.995.
Art.
33 – As atribuições das unidades administrativas criadas e
transformadas nos termos desta Lei Complementar, bem como a descrição das
atribuições dos cargos públicos criados por esta Lei Complementar, serão definidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art.
34 – No prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, o Executivo encaminhará à
Câmara Municipal projeto de lei complementar referente a
Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Servidores Municipais, tratando, pelo
menos, dos seguintes aspectos:
Art.
34 – Até final do mês de março de 2006, o Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, projeto de lei complementar referente ao Plano
de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores municipais, tratando pelo menos
dos seguintes aspectos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 221/2005)
I.
Quadro geral de pessoal da Prefeitura
de Diadema, com reestruturação dos cargos, empregos e funções quanto à sua natureza
e/ou quantidades;
II.
Reenquadramento
dos cargos em tabela de salários atualizada segundo estudo que leve em conta,
dentre outros fatores, os salários de mercado e a complexidade relativa das
funções, aplicando índices de correção a todas as faixas salariais atualmente
vigentes.
III.
Criação de normas e procedimentos que
institucionalizem a conformação de carreiras no serviço público municipal, de
forma a assegurar o direito à progressão horizontal ao pessoal estatutário e
celetista.
Parágrafo
único – No mês anterior ao envio à Câmara Municipal do projeto de
lei complementar referido no “caput” deste artigo, a Administração deverá dar
amplo conhecimento do seu conteúdo, em reuniões realizadas nos locais de
trabalho, disponibilizando a publicação a todos os servidores.
Art.
35 – As adequações administrativas e orçamentárias, que se
fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão
efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 36
– As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 37
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diadema,
12 de maio de 2005.
(aa.) JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.