• Lei Complementar Nº 215/2005 de 12/05/2005


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 31205

    Mensagem Legislativa: 1105

    Projeto: 505

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA E TRANSFERE UNIDADES ADMINISTRATIVAS; CRIA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 221/2005
    • L.C. Nº 237/2006
    • L.C. Nº 249/2007
    • L.C. Nº 262/2008
    • L.C. Nº 272/2008
    • L.C. Nº 274/2008
    • L.C. Nº 282/2008
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 31 DE MARÇO DE 2005

    LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 12 DE MAIO DE 2005

    (Projeto de Lei Complementar nº 005/2005)

    (nº 011/2005, na origem)

     

     

     

     

    DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Diadema, cria e transfere unidades administrativas; cria e extingue os cargos públicos que especifica, e dá providências correlatas.

     

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

    Art. 1º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Diadema, composta pelas Secretarias Municipais e respectivas unidades administrativas, passa a vigorar na forma especificada nesta Lei Complementar.

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não exclui os órgãos de deliberação coletiva e aqueles integrantes da administração indireta, que por força de lei ou regulamento devam estar vinculados a uma Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 39, 40 e 41 da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

     

    Art. 2º - Ficam criadas junto às unidades administrativas de primeiro nível da estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Diadema, as unidades administrativas a seguir especificadas:

     

                                 I.    Secretaria de Abastecimento (SAB):

    a)     Departamento de Gerência e Controle Operacional;

    a.1.) Divisão de Fiscalização;

    a.2.) Serviço de Apoio e Planejamento;

    b)    Departamento de Gestão de Programas de Abastecimento;

    b.1.) Serviço de Apoio à Produção e Comercialização de Alimentos;

    b.2.) Serviço de Assistência Alimentar;

                                II.    Secretaria de Administração (SA)

    a)     Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa;

                               III.    Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC)

    a)     Departamento de Assistência Social;

    a.1.) Serviço de Proteção Básica;

    a.2.) Serviço de Proteção Especial;

    b)    Departamento de Defesa dos Direitos da Cidadania;

    b.1.) Serviço de Seguranças Sociais;

    b.2.) Serviço de Cidadania e Diversidade;

                              IV.    Secretaria de Comunicação (SECOM):

    a)     Departamento de Redação;

    a.1.) Serviço de Assessoria de Imprensa;

    b)    Departamento de Áudio Visual;

                               V.    Secretaria de Cultura (SC):

    a)     Departamento de Pesquisa e Apoio Administrativo;

    a.1.) Serviço de Apoio Técnico e Administrativo;

    a.2.) Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos;

                              VI.    Secretaria de Defesa Social (SDS):

    a)     Serviço de Apoio Legista - IML;

    b)    Serviço de Fiscalização;

                             VII.    Secretaria de Esporte e Lazer (SEL):

    a)     Departamento de Lazer;

    a.1.) Divisão de Eventos e Lazer;

    a.1.1.) Serviço de Lazer;

                            VIII.    Secretaria de Governo (SG):

    a)     Departamento de Planejamento;

    a.1.) Divisão de Acompanhamento do Planejamento;

                              IX.    Secretaria de Habitação (SEHAB):

    a)     Departamento de Planejamento Habitacional;

    b)    Departamento de Trabalho Social;

                               X.    Secretaria do Meio Ambiente (SEMA):

    a)     Serviço de Projetos, Implantação e Manutenção de Parques e Áreas Verdes;

    b)    Serviço de Arborização Urbana e Produção de Mudas;

    c)     Serviço de Fiscalização e Controle Ambiental;

                              XI.    Secretaria de Saúde (SS):

    a)     Coordenadoria de Atenção Hospitalar;

    a. 1.)  Divisão de Pronto Socorro Central;

    a. 2.)  Divisão de Hospital Infantil Municipal;

    a.2.1.)  Serviço de Apoio Administrativo;

    b)    Coordenadoria de Atenção Básica;

    b.1.)   Divisão de Unidade Básica I;

    b.2.)   Divisão de Unidade Básica II;

    b.3.)   Divisão de Unidade Básica III;

    b.4.)   Divisão de Unidade Básica IV;

    b.5.)   Divisão de Unidade Básica V;

    b.6.)   Serviço de Unidade Básica I;

    b.7.)   Serviço de Unidade Básica II;

    b.8.)   Serviço de Unidade Básica III;

    b.9.)   Serviço de Unidade Básica IV;

    b.10.) Serviço de Unidade Básica V;

    b.11) Serviço de Unidade Básica VI;

    b.12.) Serviço de Unidade Básica VII;

    b.13.) Serviço de Unidade Básica VIII;

    b.14.) Serviço de Unidade Básica IX;

    b.15.) Serviço de Unidade Básica X;

    b.16.) Serviço de Unidade Básica XI;

    b.17.) Serviço de Unidade Básica XII;

    c)     Coordenadoria de Atenção Especializada;

    c.1.)   Divisão de Apoio e Diagnóstico Terapêutico;

    c.2.)   Divisão de Saúde Mental;

    c.3.)   Divisão de Ambulatório de Especialidades;

    c.4.)   Divisão de Saúde Bucal;

    d)    Coordenadora de Vigilância em Saúde;

    d) Coordenadoria de Vigilância em Saúde;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

    d.1.)   Serviço de Centro de Controle de Zoonoses

    d.1.)   Serviço de Controle de Zoonoses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

    d.2.)   Serviço de Vigilância Sanitária;

    e)     Coordenadora de Gestão Estratégica

    e)     Coordenadoria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2007)

    e.1.)   Divisão de Unidade de Avaliação e Controle – UAC;

    e.2.)   Divisão Central de Regulação;

    e.3.)   Divisão de Escola de Saúde;

    e.4.)   Serviço de Informação em Saúde;

    f)     Coordenadoria de Apoio a Gestão;

    f.1.)   Divisão de Administração de Pessoal;

    f.2.)   Divisão de Compras;

    f.3.)   Divisão de Suprimentos;

    f.4.)   Serviço de Orçamento e Programas;

    f.5.)   Serviço de Convênios e Contratos;

    f.6.)   Serviços Gerais.

                             XII.    Secretaria de Transportes (ST):

    a)     Divisão de Planejamento;

    b)    Divisão Operacional;

    c)     Serviço de Projetos;

    d)    Serviço de Fiscalização de Transporte.

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 3º - A Divisão de Serviços Funerários, com seus respectivos serviços, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social  (SDS).

     

    Art. 4º - A Divisão de Defesa Civil fica transformada em Serviço de Defesa Civil e passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Defesa Social (SDS).

     

     

    Art. 5º - A  Divisão  de  Regularização  Fundiária, com  seu  respectivo  Serviço  de Regularização  de  Loteamentos, passa  a  integrar  a  estrutura  administrativa  da  Secretaria de  Habitação  (SEHAB).

     

     

    Art. 6º - Fica alterada a denominação da Divisão de Abastecimento da Secretaria de Abastecimento (SAB) que passa a denominar-se Divisão de Segurança Alimentar.

     

     

    Art. 7º - Ficam alteradas as denominações das unidades administrativas existentes junto a Secretaria de Comunicação (SECOM), na seguinte conformidade:

     

                                 I.    a Divisão de Jornalismo passa a denominar-se Divisão de Redação;

                                II.    a Divisão de Áudio Visual passa a denominar-se Divisão de Publicações;

                               III.    o Serviço de Criação passa a denominar-se Serviço de Rádio e Televisão;

                              IV.    o Serviço de Vídeo passa a denominar-se Serviço de Apoio e Suporte.

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 8º - Fica alterada a denominação do Departamento de Informática da Secretaria de Governo (SG) que passa a denominar-se Departamento de Tecnologia de Informação.

     

     

    Art. 9º - As unidades administrativas denominadas Divisão de Planejamento Habitacional e Divisão do Trabalho Social da Secretaria de Habitação (SEHAB), ficam transformadas nos Departamentos de Planejamento Habitacional e do Trabalho Social, respectivamente.

     

     

    Art. 9º - Ficam alteradas as denominações da Divisão de Planejamento Habitacional e da Divisão do Trabalho Social da Secretaria de Habitação (SEHAB), que passam a denominar-se Divisão de Projetos e Obras e Divisão de Programas e Projetos Sociais, respectivamente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

     

     

    Art. 10 - Ficam extintos os Departamentos de Atenção Ambulatorial, de Atenção Especializada e de Hospital Público Municipal, e respectivas Divisões e Serviços, bem como as Divisões de Vigilância a Saúde de Apoio Administrativo e respectivos Serviços, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde (SS), conforme abaixo discriminado:

     

                                 I.    Departamento de Atenção Ambulatorial;

    a)     Divisão de Especialidades e Saúde Mental;

    b)    Divisão Regional I;

    c)     Divisão Regional II;

    d)    Divisão Regional III;

    e)     Divisão Regional IV;

                                II.    Departamento de Atenção Especializada;

    a)     Divisão de Apoio e Diagnóstico;

    a.1.)   Serviço de Laboratório e Análises Clinicas;

    b)    Divisão de Hospital Infantil Municipal;

    b.1.)   Serviço de Enfermagem;

    b.2.)   Serviço de Administração;

    c)     Divisão de Pronto Socorro Central;

    c.1.)   Serviço de Enfermagem;

    c.2.) Serviço de Administração;

                               III.    Departamento de Hospital Público Municipal;

    a)     Divisão Técnico Administrativa;

    a.1.)   Serviço Técnico;

    a.2.)   Serviço Administrativo;

    b)    Divisão Médica;

    c)     Divisão de Enfermagem;

                              IV.    Divisão de Vigilância a Saúde;

    a)     Serviço de Vigilância a Saúde Sanitária;

    b)    Serviço de Centro de Controle de Zoonoses;

                               V.    Divisão de Apoio Administrativo;

    a)     Serviço de Recursos Humanos

    b)    Serviços de Materiais.

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 11 – Ficam mantidas as estruturas administrativas e atribuições das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB), de Educação (SE), de Finanças (SF) e de Serviços e Obras (SSO).

     

     

    Art. 12 – A  estrutura  organizacional  básica  da  administração  municipal  estabelecida  pela Lei Complementar nº 213, de 19 de janeiro de 2005, é composta das seguintes unidades administrativas de primeiro nível:

     

                                 I.    Secretaria de Abastecimento (SAB);

                                II.    Secretaria de Administração (SA);

                               III.    Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC);

                              IV.    Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ);

                               V.    Secretaria de Comunicação (SECOM);

                              VI.    Secretaria de Cultura (SC);

                             VII.    Secretaria de Defesa Social (SDS);

                            VIII.    Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB);

                     VIII.   Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE); (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

                              IX.    Secretaria de Educação (SE);

                               X.    Secretaria de Esporte e Lazer (SEL);

                              XI.    Secretaria de Finanças (SF);

                             XII.    Secretaria de Governo (SG);

                            XIII.    Secretaria de Habitação (SEHAB);

                           XIV.    Secretaria do Meio Ambiente (SEMA);

                            XV.    Secretaria de Saúde (SS);

                           XVI.    Secretaria de Serviços e Obras (SSO);

                          XVII.    Secretaria de Transportes (ST).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 13 - A Secretaria de Abastecimento (SAB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Gerência e Controle Operacional (SAB-1);

    a)     Divisão de Fiscalização (SAB-11);

    a.1.)   Serviço de Fiscalização (SAB-111);

    a.2.)   Serviço de Apoio e Planejamento (SAB-112);

                                II.    Departamento de Gestão de Programas de Abastecimento (SAB-2);

    a)     Divisão de Segurança Alimentar (SAB-21);

    a.1.)   Serviço   de   Apoio   à   Produção   e   Comercialização   de    Alimentos  (SAB-211);

    a.2.)   Serviço de Assistência Alimentar (SAB-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);

    a)     Divisão de Documentação (SA-11);

    a.1.)   Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);

    a.2.)   Serviço de Protocolo (SA-112);

    b)    Divisão de Serviços Gerais (SA-12);

    b.1.)   Serviço de Gráfica (SA-121);

    c)     Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota (SA-13);

    c.1.)   Serviço de Manutenção de Veículos Pesados (SA-131);

    c.2.)   Serviço de Manutenção de Veículos Leves (SA-132);

     

     

                                II.    Departamento de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);

    a)     Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);

    a.1.)   Serviço de Almoxarifado (SA-211);

    a.2.)   Serviço de Patrimônio (SA-212);

    b)    Divisão de Suprimentos (SA-22);

    b.1.)   Serviço de Compras (SA-221);

    b.2.)   Serviço de Licitações (SA-222);

                               III.    Departamento de Recursos Humanos (SA-3);

    a)     Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);

    a.1.)   Serviço de Folha de Pagamento (SA-311);

    b)    Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);

                              IV.    Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SA-41).

                               V.    Escola Diadema de Administração Pública – EDAP, com nível de Divisão (SA-51).

     

     

    Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Artigo 14 e incisos - Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

     

    I.              Departamento de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);

    a.     Divisão de Documentação (SA-11);

    a.1.)   Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);

    a.2.)   Serviço de Protocolo (SA-112);

    b.    Divisão de Serviços Gerais (SA-12);

    b.1.)   Serviço de Gráfica (SA-121);

    c.     Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota (SA-13);

    c.1.)   Serviço de Manutenção de Veículos Pesados (SA-131);

    c.2.)   Serviço de Manutenção de Veículos Leves (SA-132);

     

    II.             Departamento de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);

    a)     Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);

    a.1.)   Serviço de Almoxarifado (SA-211);

    a.2.)   Serviço de Patrimônio (SA-212);

    b)    Divisão de Suprimentos (SA-22);

    b.1.)   Serviço de Compras (SA-221);

    b.2.)   Serviço de Licitações (SA-222);

    III.            Departamento de Recursos Humanos (SA-3);

    a)     Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);

    a.1.)   Serviço de Folha de Pagamento (SA-311);

    b)    Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);

    c)     Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SA-331)

    IV.           Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SA-41)

    V.            Assessoria de Apoio Administrativo, com nível de Divisão (SA-51)

    VI.           Escola Diadema de Administração Pública – EDAP, com nível de Divisão (SA-61).

     

    Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

    (Redação dada pela Lei Complementar nº 274/2008)

                   I.      Departamento de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);

    a)      Divisão de Documentação (SA-11);

    a.1.) Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);

    a.2.) Serviço de Protocolo (SA-112);

    b)      Divisão de Serviços Gerais (SA-12);

    b.1.) Serviço de Gráfica (SA-121);

    c)      Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota (SA-13);

    c.1.) Serviço de Manutenção de Veículos Pesados (SA-131);

    c.2.) Serviço   de   Manutenção   de   Veículos   Leves (SA-132);

                II.      Departamento de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);

    a)      Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);

    a.1.) Serviço de Almoxarifado (SA-211);

    a.2.) Serviço de Patrimônio (SA-212);

    b)      Divisão de Suprimentos (SA-22);

    b.1.) Serviço de Compras (SA-221);

    b.2.) Serviço de Licitações (SA-222);

              III.      Departamento de Recursos Humanos (SA-3);

    a)      Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);

    a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SA-311);

    b)      Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);

    c)      Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SA-331);

               IV.      Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SA-41);

                V.      Assessoria de Apoio Administrativo, com nível de Divisão (SA-51);

               VI.      Escola Diadema de Administração Pública – EDAP, com nível de Divisão (SA-61);

              VII.      Departamento de Tecnologia de Informática (SA-7);

    a)      Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos (SA-71);

    a.1) Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SA-711);

    a.2) Serviço de Treinamento e Suporte (SA-712);

    b)  Divisão de Produção (SA-72);

    b.1) Serviço de Produção (SA-721);

    b.2) Serviço de Instalação e Manutenção (SA-722).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 15 - A Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Assistência Social e Cidadania (SASC-1);

    a)     Divisão de Assistência Social (SASC-11);

    a.1.)   Serviço de Proteção Básica (SASC-111);

    a.2.)   Serviço de Proteção Especial (SASC-112);

    b)    Divisão de Planejamento, Controle Financeiro e Orçamentário (SASC-12);

                                II.    Departamento de Defesa dos Direitos da Cidadania (SASC-2);

    a)     Divisão de Políticas de Inclusão (SASC-21);

    a.1.)   Serviço de Seguranças Sociais (SASC-211);

    a.2.)   Serviço de Cidadania e Diversidades (SASC-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 16 - A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Procuradoria Geral do Município, com nível de Departamento (SAJ-1);

    a)     Procuradoria Fiscal, com nível de Divisão (SAJ-11);

    b)    Procuradoria Judicial, com nível de Divisão (SAJ-12);

    b.1.)   Serviço Trabalhista (SAJ-121);

    c)     Consultoria Jurídica, com nível de Divisão (SAJ-13);

    c.1.) Serviço de Assessoria a Licitações (SAJ-131);

                                II.    Departamento de Defensoria Pública (SAJ-2);

    a)     Divisão de Assistência Judiciária (SAJ-21);

    b)    Serviço de Defesa do Consumidor (SAJ-231);

                               III.    Comissão Processante Permanente - CPP, com nível de Serviço (SAJ-311).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

     

    Art. 17 - A Secretaria de Comunicação (SECOM) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Redação (SECOM-1);

    a)     Divisão de Imprensa (SECOM-11);

    a.1.)   Serviço de Assessoria de Imprensa (SECOM-111);

    b)    Divisão de Publicações (SECOM-12);

    b.1.)   Serviço de Publicações (SECOM-121);

                                II.    Departamento de Áudio Visual (SECOM-2);

    a)     Serviço de Rádio e Televisão (SECOM-211);

    b)    Serviço de Apoio e Suporte (SECOM-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 18 - A Secretaria de Cultura (SC) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Cultura (SC-1);

    a)     Divisão de Difusão e Ação Cultural (SC-11);

    a.1.)   Serviço de Biblioteca e Documentação (SC-111);

    a.2.)   Serviço de Formação e Produção Cultural (SC-112);

                                II.    Departamento de Pesquisa e Apoio Administrativo (SC-2);

    a)     Divisão de Núcleos de Projetos Especiais (SC-21);

    a.1.)   Serviço de Apoio Técnico e Administrativo (SC-211);

    a.2.)   Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos (SC-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

     

    Art. 19 - A Secretaria de Defesa Social (SDS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Guarda Civil Municipal, com nível de Departamento (SDS-1);

                                II.    Divisão de Serviços Funerários, Cemiteriais e Apoio Legista (SDS-21);

    a)     Serviço Funerário (SDS-211);

    b)    Serviço de Cemitério (SDS-212);

    c)     Serviço de Apoio Legista – IML (SDS-213);

                               III.    Serviço de Defesa Civil (SDS-311);

                              IV.    Serviço de Fiscalização (SDS-411);

                               V.    Serviço da Junta Militar (SDS-511).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 20 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Desenvolvimento Urbano (SDEURB-1);

    a)     Divisão de Planejamento Integrado (SDEURB-11);

    a.1.)   Serviço de Política Urbana (SDEURB-111);

    b)    Divisão de Controle Urbano (SDEURB-21);

    b.1.)   Serviço de Análise e Aprovação (SDEURB-211);

    b.2.)   Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SDEURB-212);

    c)     Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SDEURB-31);

    c.1.)   Serviço de Cartografia (SDEURB-311);

                                II.    Departamento de Relações de Emprego e Tecnologia (SEDURB-2);

    a)     Divisão de Apoio Administrativo (SDEURB-21);

                               III.    Departamento de Relações com a Iniciativa Privada (SEDURB-3).

     

     

    Art. 20 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Art. 20 e incisos - Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

     

    I.              Departamento de Relações de Emprego e Tecnologia (SDEE-1);

    a.     Divisão de Apoio Administrativo (SDEE-11);

    II.             Departamento de Relações com a Iniciativa Privada (SDEE-2);

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 21 - A Secretaria de Educação (SE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Educação (SE-1);

    a)     Divisão de Educação Infantil (SE-11);

    a.1.)   Serviço de Atividades Educacionais (SE-111);

    a.2.)   Serviço Pedagógico Creches/EMEIS (SE-112);

    a.3.)   Serviço de Desenvolvimento de  Projetos (SE-113);

    a.4.)   Serviço de Documentação e Planejamento (SE-114);

    b)    Divisão de Educação Especial (SE-12);

    b.1.)   Serviço de Apoio ao Deficiente (SE-121);

    b.2.)   Serviço Pedagógico (SE-122);

    c)     Divisão de Educação do Trabalhador (SE-13);

    c.1.)   Serviço Profissionalizante (SE-131);

    c.2.)   Serviço de Jovens e Adultos (SE-132);

    d)    Divisão de Alimentação Escolar (SE-14);

    d.1.)   Serviço de Suprimento e Distribuição (SE-141);

    e)     Divisão de Apoio Administrativo (SE-15);

    e.1.)   Serviço de Material e Patrimônio (SE-151);

    e.2.)   Serviço de Recursos Humanos (SE-152).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 22 - A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Esporte (SEL-1);

    a)     Divisão Desportiva e Técnica Corporais e de Competição (SEL-11);

    a.1.)   Serviço de Educação e Técnicas Corporais (SEL-111);

    a.2.)   Serviço de Esporte de Competição (SEL-112);

                                II.    Departamento de Lazer (SEL-2);

    a)     Divisão de Eventos e Lazer (SEL-21);

    a.1.)   Serviço de Eventos (SEL-211);

    a.2.)   Serviço de Lazer (SEL-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 23 - A Secretaria de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento Econômico-Financeiro (SF-1);

    a)     Divisão de Contabilidade (SF-11);

    a.1.)   Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-111);

    a.2.)   Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-112);

    a.3.)   Serviço de Escrituração e Demonstrativo Contábeis (SF-113);

    b)    Divisão do Tesouro (SF-12);

    b.1.)   Serviço de Conciliação Financeira e Registros (SF-121);

    b.2.)   Serviço de Pagadoria (SF-122);

    b.3.)   Serviço de Programação Financeira (SF-123);

     

     

                                II.    Departamento de Rendas (SF-2);

    a)     Divisão de Tributos Imobiliários (SF-21);

    a.1.)   Serviço de Tributos Diversos (SF-211);

    a.2.)   Serviço de Atualização Cadastral (SF-212);

    a.3.)   Serviço de Apoio e Atendimento ao Público (SF-213);

    b)    Divisão de Tributos Mobiliários (SF-22);

    b.1.)   Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-221);

    b.2.)   Serviço de Fiscalização Tributária (SF-222);

    c)     Divisão de Cobranças e Apoio Fiscal (SF-23);

    c.1.)   Serviço de Dívida Ativa (SF-231);

    c.2.)   Serviço de Expedição e Notificação de Tributos (SF-232);

     

                               III.    Departamento do Orçamento (SF-3).

    IV – Departamento de Controladoria (SF-4): (Inciso e alíneas acrescidos pela Lei Complementar nº 249/2007)

     d.1) Divisão de  Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo;

    d.2) Divisão de Controle e Auditoria.

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

     

    Art. 24 - A Secretaria de Governo (SG) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Assuntos Comunitários (SG-1);

    a)     Serviço Regional Leste (SG-111);

    b)    Serviço Regional Oeste (SG-112);

    c)     Serviço Regional Norte (SG-113);

    d)    Serviço Regional Sul (SG-114);

                                II.    Departamento de Tecnologia de Informação (SG-2);

    a)     Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos (SG-21);

    a.1.)   Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SG-211);

    a.2.)   Serviço de Treinamento e Suporte (SG-212);

    b)    Divisão de Produção (SG-22);

    b.1.)   Serviço de Produção (SG-221);

    b.2.)   Serviço de Instalação e Manutenção (SG-222);

    (Inciso Revogado pela Lei Complementar nº 274/2008)

                               III.    Departamento de Planejamento (SG-3);

    a)     Divisão de Acompanhamento e Planejamento (SG-31);

    a)   Divisão de Acompanhamento do Planejamento (SG-31); (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

                              IV.    Serviço de Cerimonial (SG-411);

                               V.    Serviço de Expediente (SG-511).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 25 - A Secretaria de Habitação (SEHAB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Planejamento Habitacional (SEHAB-1);

    a)     Divisão de Projetos e Obras (SEHAB-11);

    a.1.)   Serviço de Urbanização e Provisão-Região I (SEHAB-111);

    a.2.)   Serviço de Urbanização e Provisão-Região II (SEHAB-112);

    b)    Divisão de Regularização Fundiária (SEHAB-12);

    b.1.)   Serviço de Regularização de Loteamentos (SEHAB-121);

                                II.    Departamento do Trabalho Social (SEHAB-2);

    a)     Divisão de Programas e Projetos Sociais (SEHAB-21);

    a.1.)   Serviço de Ação Comunitária I (SEHAB-211);

    a.2.)   Serviço de Ação Comunitária II (SEHAB-212);

    a.3.)   Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-213).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 26 - A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Gestão Ambiental (SEMA-1);

    a)     Divisão de Planejamento, Educação e Difusão Ambiental (SEMA-11);

    a.1.)   Serviço de Educação Ambiental  (SEMA-111);

    b)    Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental (SEMA-12);

    b.1.)   Serviço de Fiscalização e Controle Ambiental (SEMA-121);

                                II.    Departamento de Paisagem Urbana (SEMA-2);

    a)     Divisão de Arborização Urbana e Projetos Paisagísticos (SEMA-21);

    a.1.)   Serviço de Arborização Urbana e Produção de Mudas (SEMA-211);

    a.2.)   Serviço  de  Projetos, Implantação  e  Manutenção  de  Parques  e  Áreas  Verdes  (SEMA-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

     

    Art. 27 - A Secretaria de Saúde (SS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Coordenadoria de Atenção Hospitalar (SS-1);

    a)     Divisão de Pronto Socorro Central (SS-11);

    b)    Divisão de Hospital Infantil Municipal (SS-12);

    b.1.)   Serviço de Apoio Administrativo (SS-121);

                                II.    Coordenadoria de Atenção Básica (SS-2);

                                                 I.    Divisão de Unidade Básica I (SS-21);

                                                II.    Divisão de Unidade Básica II (SS-22);

                                               III.    Divisão de Unidade Básica III (SS-23);

                                              IV.    Divisão de Unidade Básica IV (SS-24);

                                               V.    Divisão de Unidade Básica V (SS-25);

                                              VI.    Serviço de Unidade Básica I (SS-201);

                                             VII.    Serviço de Unidade Básica II (SS-202);

                                            VIII.    Serviço de Unidade Básica III (SS-203);

                                              IX.    Serviço de Unidade Básica IV (SS-204);

                                               X.    Serviço de Unidade Básica V (SS-205);

                                              XI.    Serviço de Unidade Básica VI (SS-206);

                                             XII.    Serviço de Unidade Básica VII (SS-207);

                                            XIII.    Serviço de Unidade Básica VIII (SS-208);

                                           XIV.    Serviço de Unidade Básica IX (SS-209);

                                            XV.    Serviço de Unidade Básica X (SS-210);

                                           XVI.    Serviço de Unidade Básica XI (SS-211);

                                          XVII.    Serviço de Unidade Básica XII (SS-212);

                               III.    Coordenadoria de Atenção Especializada (SS-3);

                                                 I.    Divisão de Apoio e Diagnóstico Terapêutico (SS-31);

                                                II.    Divisão de Saúde Bucal (SS-32);

                                               III.    Divisão de Saúde Mental (SS-33);

                                              IV.    Divisão de Ambulatório de Especialidades (SS-34);

                              IV.    Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SS-4);

                                                 I.    Serviço de Controle de Zoonoses (SS-411);

                                                II.    Serviço de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412);

                               V.    Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5);

                                                 I.    Divisão de Unidade de Avaliação e Controle – UAC (SS-51);

                                                II.    Divisão Central de Regulação (SS-52);

                                               III.    Divisão de Escola de Saúde (SS-53);

                                              IV.    Serviço de Informação em Saúde (SS-541);

                              VI.    Coordenadoria de Apoio a Gestão (SS-6);

                                                 I.    Divisão de Administração de Pessoal (SS-61);

                                                II.    Divisão de Compras (SS-62);

                                               III.    Divisão de Suprimentos (SS-63);

                                              IV.    Serviço de Orçamento e Programas (SS-641);

                                               V.    Serviço de Convênios e Contratos (SS-651);

                                              VI.    Serviços Gerais (SS-661).

     

                   Art. 27 - A Secretaria de Saúde (SS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

     

     I.      Coordenadoria de Atenção Hospitalar (SS-1): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

                                          a)     Divisão de Hospital Infantil Municipal (SS-12);

                                          a.1.)  Serviço de Apoio Administrativo (SS-121);

     

    II.      Coordenadoria de Atenção Básica (SS-2): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

     

                                    I.      Divisão de Unidade Básica I (SS-21);

                                  II.      Divisão de Unidade Básica II (SS-22);

                                III.      Divisão de Unidade Básica III (SS-23);

                                IV.      Divisão de Unidade Básica IV (SS-24);

                                  V.      Divisão de Unidade Básica V (SS-25);

                                VI.      Serviço de Unidade Básica I (SS-201);

                              VII.      Serviço de Unidade Básica II (SS-202);

                            VIII.      Serviço de Unidade Básica III (SS-203);

                                IX.      Serviço de Unidade Básica IV (SS-204);

                                  X.      Serviço de Unidade Básica V (SS-205);

                                XI.      Serviço de Unidade Básica VI (SS-206);

                              XII.      Serviço de Unidade Básica VII (SS-207);

                            XIII.      Serviço de Unidade Básica VIII (SS-208);

                           XIV.      Serviço de Unidade Básica IX (SS-209);

                             XV.      Serviço de Unidade Básica X (SS-210);

                           XVI.      Serviço de Unidade Básica XI (SS-211);

                         XVII.      Serviço de Unidade Básica XII (SS-212);

               III.      Coordenadoria de Atenção Especializada (SS-3): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

                               I.     Divisão de Saúde Bucal (SS-32);

                             II.      Divisão de Saúde Mental (SS-33).

                                       IV.      Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SS-4): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

                               I.     Serviço de Controle de Zoonoses (SS-411);

                             II.      Serviço de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412).

                                     V.      Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

                                     I.           Divisão de Unidade de Avaliação e Controle – UAC (SS-51);

                                   II.            Divisão Central de Regulação (SS-52);

                                  III.            Divisão de Escola de Saúde (SS-53);

                                IV.             Serviço de Informação em Saúde (SS-541).

                                VI.      Coordenadoria de Apoio a Gestão (SS-6): (Redação dada pela Lei Complementar nº 262/2008)

                               I.            Divisão de Administração de Pessoal (SS-61);

                             II.            Divisão de Compras (SS-62);

                            III.            Divisão de Suprimentos (SS-63);

                           IV.            Serviço de Orçamento e Programas (SS-641);

                            V.            Serviço de Convênios e Contratos (SS-651);

                           VI.            Serviços Gerais (SS-661).

                             VII.      Quarteirão da Saúde:  (Inciso criado pela Lei Complementar nº 262/2008)

                   I.      Diretoria Geral;

                 II.      Diretoria Técnica;

                III.      Diretoria Assistencial;

              IV.      Diretoria de Infra-estrutura;

                V.      Diretoria de Pronto Socorro;

              VI.      Divisão de Emergência;

             VII.      Divisão de Especialidades e Reabilitação;

           VIII.      Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;  

               IX.      Divisão de Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização.”

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

     

    Art. 28 - A Secretaria de Serviços e Obras (SSO) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Obras e Projetos (SSO-1);

    a)     Divisão de Projetos (SSO-11);

    a.1.)   Serviço de Projetos (SSO-111);

    b)    Divisão de Construções (SSO-12);

    b.1.)   Serviço de Gerenciamento de Obras Civis (SSO-121);

    c)     Divisão de Manutenção (SSO-13);

    c.1.)   Serviço de Instalações Prediais (SSO-131);

    c.2.)   Serviço de Iluminação Pública (SSO-132);

                                II.    Departamento de Vias Públicas (SSO-2);

    a)     Divisão de Vias Públicas (SSO-21);

    a.1.)   Serviço de Manutenção (SSO-211);

    a.2.)   Serviço de Usinas (SSO-212);

    b)    Divisão de Obras Viárias (SSO-22);

    b.1.)   Serviço de Administração de Obras Viárias (SSO-221);

    b.2.)   Serviço de Obras de Urbanização (SSO-222);

    b.3.)   Serviço de Topografia (SSO-223);

                               III.    Departamento de Limpeza Urbana (SSO-3);

    a)     Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);

    a.1.)   Serviço de Coleta e Destinação do Lixo (SSO-311);

    a.2.)   Serviço Geral de Limpeza (SSO-312);

                              IV.    Divisão de Apoio Administrativo (SSO-41).

     

    Art. 28 - A Secretaria de Serviços e Obras (SSO) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Artigo 28 e Incisos - Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

     

    I. Departamento de Obras e Projetos (SSO-1);

    a)     Divisão de Projetos (SSO-11);

    a.1.)   Serviço de Projetos (SSO-111);

    b)    Divisão de Construções (SSO-12);

    b.1.)   Serviço de Gerenciamento de Obras Civis (SSO-121);

    c)     Divisão de Manutenção (SSO-13);

    c.1.)   Serviço de Instalações Prediais (SSO-131);

    c.2.)   Serviço de Iluminação Pública (SSO-132);

                                     II. Departamento de Vias Públicas (SSO-2);

    a)     Divisão de Manutenção de Vias Públicas (SSO-21);

    a.1.)   Serviço de Manutenção (SSO-211);

    a.2.)   Serviço de Usinas (SSO-212);

    b)    Divisão de Obras Viárias (SSO-22);

    b.1.)   Serviço de Administração de Obras Viárias (SSO-221);

    b.2.)   Serviço de Obras de Urbanização (SSO-222);

    b.3.)   Serviço de Topografia (SSO-223);

                                               III.    Departamento de Limpeza Urbana (SSO-3);

    a)     Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);

    a.1.)   Serviço de Coleta e Destinação do Lixo (SSO-311);

    a.2.)   Serviço Geral de Limpeza (SSO-312);

                                              IV.    Departamento de Desenvolvimento Urbano (SSO-4);

    a)     Divisão de Planejamento Integrado (SSO-41);

                                          a.1) Serviço de Política Urbana (SSO-411);

                                    b) Divisão de Controle Urbano (SSO-42);

                                          b.1) Serviço de Análise e Aprovação (SSO-421);

                                          b.2) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SSO-422);

                                   c) Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SSO-43);

                                          c.1) Serviço de Cartografia (SSO-431);

                                  V. Divisão de Apoio Administrativo (SSO-51).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 29 - A Secretaria de Transportes (ST) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                 I.    Departamento de Gestão de Transportes (ST-1);

    a)     Divisão de Transporte Público (ST-11);

    a.1.)   Serviço de Projetos (ST-111);

    a.2.)   Serviço de Fiscalização de Transportes (ST-112);

    b)    Divisão de Planejamento (ST-12);

    c)     Divisão Operacional (ST-13);

                                II.    Departamento de Trânsito (ST-2);

    a)     Divisão de Trânsito (ST-21);

    a.1.)   Serviço de Fiscalização e Controle Operacional (ST-211);

    a.2.)   Serviço de Sinalização (ST-212).

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 30 - Ficam criados 109 (cento e nove) cargos públicos de provimento em comissão, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte conformidade:

     

                                 I.    11 (onze) cargos de Diretor de Departamento;

                                II.    06 (seis) cargos de Coordenador de Unidade Administrativa;

                               III.    23 (vinte e três) cargos de Chefe de Divisão;

                              IV.    38 (trinta e oito) cargos de Chefe de Serviço;

                               V.    02 (dois) cargos de Diretor Técnico;

                              VI.    01 (um) cargo de Assistente Técnico;

                             VII.    09 (nove) cargos de Assistente de Secretaria;

                            VIII.    09 (nove) cargos de Oficial de Gabinete;

                     VIII.   09 (nove) cargos de Oficial de Gabinete I; (Redação dada pela Lei Complementar nº 237/2006)

                              IX.    10 (dez) cargos de Motorista Especial.

     

     

    Parágrafo único – Os cargos ora criados passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, observada a quantidade, lotação, referência salarial e requisitos para provimento, especificados nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

     

    (Estrutura Organizacional alterada pela Lei Complementar nº 282/2008)

     

    Art. 31 – Ficam extintos 37 (trinta e sete) cargos públicos, sendo: 03 (três) cargos de Diretor de Departamento; 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Divisão; 11 (onze) cargos de Chefe de Serviço e 07 cargos de Coordenador de Programa de Saúde, consoante discriminado no Anexo III, integrante desta Lei Complementar.

     

     

    Art. 32 - Em decorrência do disposto nos arts. 30 e 31 desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de cargos.

     

     

    Parágrafo único – As alterações mencionadas no “caput” deste artigo serão publicadas de forma conjunta com o inteiro teor desta Lei Complementar, constando como alterações dos Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1.995.

     

     

    Art. 33 – As atribuições das unidades administrativas criadas e transformadas nos termos desta Lei Complementar, bem como a descrição das atribuições dos cargos públicos criados por esta Lei Complementar, serão definidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.

     

     

    Art. 34 – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, o Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei complementar referente a Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Servidores Municipais, tratando, pelo menos, dos seguintes aspectos:

     

    Art. 34 – Até final do mês de março de 2006, o Executivo encaminhará à Câmara Municipal, projeto de lei complementar referente ao Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores municipais, tratando pelo menos dos seguintes aspectos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 221/2005)

     

    I.              Quadro geral de pessoal da Prefeitura de Diadema, com reestruturação dos cargos, empregos e funções quanto à sua natureza e/ou quantidades;

    II.             Reenquadramento dos cargos em tabela de salários atualizada segundo estudo que leve em conta, dentre outros fatores, os salários de mercado e a complexidade relativa das funções, aplicando índices de correção a todas as faixas salariais atualmente vigentes.

    III.            Criação de normas e procedimentos que institucionalizem a conformação de carreiras no serviço público municipal, de forma a assegurar o direito à progressão horizontal ao pessoal estatutário e celetista.

     

    Parágrafo único – No mês anterior ao envio à Câmara Municipal do projeto de lei complementar referido no “caput” deste artigo, a Administração deverá dar amplo conhecimento do seu conteúdo, em reuniões realizadas nos locais de trabalho, disponibilizando a publicação a todos os servidores.   

     

     

    Art. 35 – As adequações administrativas e orçamentárias, que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

     

     

    Art. 36 – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

     

    Art. 37 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 12 de maio de 2005.

     

     

     

    (aa.) JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.