• Lei Complementar Nº 237/2006 de 19/12/2006


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 107206

    Mensagem Legislativa: 7406

    Projeto: 10001606

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 85/1998
    • L.C. Nº 215/2005
    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 249/2007
    • L.C. Nº 272/2008
    • L.C. Nº 395/2014
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

    LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2006)

    (nº 074/2006, na origem)

     

     

    DISPÕE sobre a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Diadema, cria e extingue os cargos públicos que especifica, e dá providências correlatas.

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

    Art. 1º - O Departamento de Desenvolvimento Urbano, com suas respectivas Divisões e Serviços, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Serviços e Obras (SSO).

     

    Art. 2º - O Serviço de Cadastro e Banco de Dados, fica transformado em Divisão de Cadastro e Banco de Dados e a ele subordina-se o Serviço de Cartografia, vinculados ao Departamento de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Serviços e Obras (SSO).

     

    Art. 3º – Fica alterada a denominação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano, que passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE).

     

    Art. 4º - Fica alterada a redação da alinea “d”, do inciso I, do art. 66 da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, com redação dada pela Lei Complementar nº 95, de 08 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 66 - .........................................................................................

    .........................................................................................................

     

    d) Assessoria de Apoio Administrativo, com nível de Divisão;

    .....................................................................................................”

     

    Art. 5º – Fica retificada a redação das alíneas “d”, item d.1. e “e”, do inciso XI, do art. 2º, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “Art. 9º - ..........................................................................................

    .........................................................................................................

     

    XI. ....................................................................................................

     

    d) Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

     

    d.1.) Serviço de Controle de Zoonoses;

     

    ........................................................................................................

    e) Coordenadoria de Gestão Estratégica;

    ........................................................................................................”

     

    Art. 6º – Fica alterada redação do art. 9º da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 9º - Ficam alteradas as denominações da Divisão de Planejamento Habitacional e da Divisão do Trabalho Social da Secretaria de Habitação (SEHAB), que passam a denominar-se Divisão de Projetos e Obras e Divisão de Programas e Projetos Sociais, respectivamente.”

     

    Art. 7º – Fica alterada a redação do inciso VIII, do art. 12, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 12 - ..........................................................................................

    .........................................................................................................

    VIII. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE);

     

    Art. 8º – Fica alterada a redação do art. 14, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                                                 I.      Departamento de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);

    a)      Divisão de Documentação (SA-11);

    a.1.) Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);

    a.2.) Serviço de Protocolo (SA-112);

    b)      Divisão de Serviços Gerais (SA-12);

    b.1.) Serviço de Gráfica (SA-121);

    c)      Divisão   de   Manutenção   e   Distribuição   da   Frota (SA-13);

    c.1.) Serviço  de  Manutenção  de  Veículos  Pesados (SA-131);

    c.2.) Serviço   de   Manutenção   de   Veículos   Leves (SA-132);

                                                              II.      Departamento de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);

    a)      Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);

    a.1.) Serviço de Almoxarifado (SA-211);

    a.2.) Serviço de Patrimônio (SA-212);

    b)      Divisão de Suprimentos (SA-22);

    b.1.) Serviço de Compras (SA-221);

    b.2.) Serviço de Licitações (SA-222);

                                                           III.      Departamento de Recursos Humanos (SA-3);

    a)      Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);

    a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SA-311);

    b)      Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);

    c)      Serviço   de   Segurança   e   Medicina   do   Trabalho  (SA-331);

                                                           IV.      Divisão    do    Núcleo    de    Modernização    Administrativa  (SA-41);

                                                              V.      Assessoria de Apoio Administrativo, com nível de Divisão (SA-51);

                                                           VI.      Escola Diadema de Administração Pública – EDAP, com nível de Divisão (SA-61).

    Art. 9º – Fica alterada a redação do art. 20, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 20 – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (SDEE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                                                 I.      Departamento  de  Relações   de   Emprego   e   Tecnologia (SDEE-1);

    a)      Divisão de Apoio Administrativo (SDEE-11);

                                                              II.      Departamento    de   Relações   com   a   Iniciativa   Privada (SDEE-2).

     

    Art. 10 – Fica retificada a redação da alínea “a”, do inciso III, do art. 24, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “Art. 24 - .........................................................................................

    .........................................................................................................

     

    III. ....................................................................................................

     

    a) Divisão de Acompanhamento do Planejamento (SG-31);

     

    ........................................................................................................”

     

    Art. 11 – Fica alterada a redação do art. 28, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 28 - A Secretaria de Serviços e Obras (SSO) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                                                 I.      Departamento de Obras e Projetos (SSO-1);

    a)      Divisão de Projetos (SSO-11);

    a.1.) Serviço de Projetos (SSO-111);

    b)      Divisão de Construções (SSO-12);

    b.1.) Serviço   de   Gerenciamento   de   Obras   Civis (SSO-121);

    c)      Divisão de Manutenção (SSO-13);

    c.1.) Serviço de Instalações Prediais (SSO-131);

    c.2.) Serviço de Iluminação Pública (SSO-132);

                                                              II.      Departamento de Vias Públicas (SSO-2);

    a)      Divisão de Manutenção de Vias Públicas (SSO-21);

    a.1.) Serviço de Manutenção (SSO-211);

    a.2.) Serviço de Usinas (SSO-212);

    b)      Divisão de Obras Viárias (SSO-22);

    b.1.) Serviço  de  Administração   de   Obras   Viárias  (SSO-221);

    b.2.) Serviço de Obras de Urbanização (SSO-222);

    b.3.) Serviço de Topografia (SSO-223);

                                                           III.      Departamento de Limpeza Urbana (SSO-3);

    a)      Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);

    a.1.) Serviço    de    Coleta   e   Destinação   do   Lixo  (SSO-311);

    a.2.) Serviço Geral de Limpeza (SSO-312);

                                                           IV.      Departamento de Desenvolvimento Urbano (SSO-4);

    a)      Divisão de Planejamento Integrado (SSO-41);

    a.1.) Serviço de Política Urbana (SSO-411);

    b)      Divisão de Controle Urbano (SSO-42);

    b.1.) Serviço de Análise e Aprovação (SSO-421);

    b.2.) Serviço  de  Fiscalização  de  Obras  e Posturas  (SSO-422);

    c)      Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SSO-43);

    c.1.) Serviço de Cartografia (SSO-431);

                                                              V.      Divisão de Apoio Administrativo (SSO-51).

     

    Art. 12 - Fica alterada redação do inciso VIII, do art. 30, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 30 - ..........................................................................................

    .........................................................................................................

    VIII – 09 (nove) cargos de Oficial de Gabinete I;

    ........................................................................................................”

     

    Art. 13 - Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, fica transformado 01 (um) cargo público de Chefe de Serviço, em Chefe de Divisão, de provimento em comissão, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 14 - Fica transformado 01 (um) cargo público de Assessor de Gabinete, em Assessor de Relações Externas, de provimento em comissão, mantida a respectiva referência salarial, carga horária semanal de trabalho, forma e requisitos de provimento, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 15 – Ficam criados 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, denominado Oficial de Gabinete II, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 16 – A descrição das atribuições dos cargos públicos criados e transformados nos termos desta Lei Complementar, serão definidos por Decreto do Poder Executivo.

     

    Art. 17 – Os cargos públicos criados e transformados, nos termos desta Lei Complementar, passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, observada a quantidade, referência salarial, requisitos para provimento e lotação especificados no Anexo Único desta Lei Complementar.

     

    Art. 18 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, 13, 14 e 15 desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias), integrantes da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, alterados pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de cargos.

     

    Parágrafo único – As alterações mencionadas no caput deste artigo serão publicadas de forma conjunta com o inteiro teor desta Lei Complementar, constando como alterações dos Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias), da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 19 – As adequações administrativas e orçamentárias, que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

     

    Art. 20 – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 21 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de dezembro de 2006.

     

    (aa.) JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito Municipal em exercício.

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

    Cargos Criados e Transformados

     

     

     

     

     

    Denominação

    Qtde.

    Ref.

    Salarial

    Requisitos

    Para

    Provimento

    Lotação

    Assessor de Relações Externas (**)

    01

    14

    Livre provimento

    Secretaria de Governo

    Chefe de Divisão (**)

    01

    13

    Livre provimento

    Secretaria de Serviços e Obras

    Oficial de Gabinete II (*)

    02

    12

    Livre provimento

    Secretaria de Educação

     

    (*) cargo criado

    (**) cargos transformados

     

    Anexo Único integrante da Lei Complementar nº  

     

    *Cargos criados e Anexo Único alterado pela Lei Complementar nº 249/2007.

     

     

                                          ANEXO ÚNICO – CARGOS CRIADOS:

    DENOMINAÇÃO

    QUANTI

    DADE

    REF. SALARIAL

    REQUISITOS PARA PROVI

    MENTO

    LOTAÇÃO

    Diretor de Departamento

    01

    14

    Livre Provimento

    Secretaria de Finanças

    Chefe de Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo

    01

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

    Chefe de Divisão de Controle e Auditoria

    01

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

     

    *Cargos criados e Anexo IV alterado pela Lei Complementar nº 249/2007.

     

     

     

                                                    ANEXO IV – Cargos em Comissão

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REF. SALARIAL

    PROVIMENTO

    Diretor de Departamento

    35

    14

    Livre Provimento

    Chefe de Divisão

    02

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

     

     

    ANEXO ÚNICO – CARGOS CRIADOS: Redação dada pela Lei Complementar nº 395/2014

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REF. SALARIAL

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    LOTAÇÃO

    Diretor de Departamento

    01

    14

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

    Chefe de Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo

    01

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

    Chefe de Divisão de Controle e Auditoria

    01

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

     

     

                      ANEXO IV – Cargos em Comissão: Redação dada pela Lei Complementar nº 395/2014

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REF. SALARIAL

    PROVIMENTO

    Diretor de Departamento

    35

    14

    34 de Livre Provimento e 01 Privativo de Servidores de Carreira

    Chefe de Divisão

    02

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

     

     

     

     

    *Cargos criados e Anexo VI alterado pela Lei Complementar nº 249/2007.

     

     

    ANEXO VI – Cargos em Comissão – Lotação por Secretaria

     

     

    Nº SEQ.

    CARGO EM COMISSÃO

    FINANÇAS

    TOTAL GERAL

    10

    Diretor de Departamento

    4

    35

    12A

    Chefe de Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo

    1

    1

    12B

    Chefe de Divisão de Controle e Auditoria

    1

    1

           

     

     

     

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