Lei Complementar Nº 395/2014 de 10/10/2014
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 80714
Mensagem Legislativa: 2914
Projeto: 10001014
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 29 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 010/2014)
(nº 029/2014, na origem)
Data de Publicação: 12 de outubro de 2014.
ALTERA a Lei Complementar
nº 249, de 29 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de
Controle Interno da Administração Municipal.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam alterados o
artigo 6º, “caput” e o Anexo Único e Anexo IV, da Lei Complementar nº 249, de
29 de agosto de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º - Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento de Controladoria, de
Chefe da Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações de Governo e de
Chefe da Divisão de Controle e Auditoria, todos privativos de servidores de
carreira, passando os anexo Único e IV da Lei Complementar nº 237, de 19 de
dezembro de 2006 a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO - CARGOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REF. SALARIAL |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
LOTAÇÃO |
Diretor
de Departamento |
01 |
14 |
Privativo de Servidores de Carreira |
Secretaria de Finanças |
Chefe de Divisão de
Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo |
01 |
13 |
Privativo de Servidores de Carreira |
Secretaria de Finanças |
Chefe de Divisão de
Controle e Auditoria |
01 |
13 |
Privativo de Servidores de Carreira |
Secretaria de Finanças |
ANEXO IV – Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REF. SALARIAL |
PROVIMENTO |
Diretor de
Departamento |
35 |
14 |
34 de Livre
Provimento e 01 Privativo de Servidores de Carreira |
Chefe de Divisão |
02 |
13 |
Privativo de
Servidores de Carreira |
Art. 2º - As despesas com a
execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema,
10 de outubro de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.