• Lei Complementar Nº 395/2014 de 10/10/2014


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 80714

    Mensagem Legislativa: 2914

    Projeto: 10001014

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 29 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

  • Altera:

    • L.C. Nº 249/2007
    • L.C. Nº 237/2006
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 395, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

     (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2014)

    (nº 029/2014, na origem)

    Data de Publicação: 12 de outubro de 2014.

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 249, de 29 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º - Ficam alterados o artigo 6º, “caput” e o Anexo Único e Anexo IV, da Lei Complementar nº 249, de 29 de agosto de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 6º - Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento de Controladoria, de Chefe da Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações de Governo e de Chefe da Divisão de Controle e Auditoria, todos privativos de servidores de carreira, passando os anexo Único e IV da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2006 a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO ÚNICO - CARGOS CRIADOS

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REF. SALARIAL

    REQUISITOS PARA PROVIMENTO

    LOTAÇÃO

    Diretor de Departamento

    01

    14

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

    Chefe de Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo

    01

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

    Chefe de Divisão de Controle e Auditoria

    01

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

    Secretaria de Finanças

     

    ANEXO IV – Cargos em Comissão

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REF. SALARIAL

    PROVIMENTO

    Diretor de Departamento

    35

    14

    34 de Livre Provimento e 01 Privativo de Servidores de Carreira

    Chefe de Divisão

    02

    13

    Privativo de Servidores de Carreira

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de outubro de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.