Lei Complementar Nº 249/2007 de 29/08/2007
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 67007
Mensagem Legislativa: 3207
Projeto: 10000907
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. (SISTEMA DE CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 29 DE AGOSTO DE
2007.
(Projeto
de Lei Complementar
nº 009/2007)
(nº
032/2007, na origem)
DISPÕE sobre a criação do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber quer a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º - Fica criado o Sistema de Controladoria da
Administração Municipal, em atendimento ao previsto no artigo 74 da
Constituição Federal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o
acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do
patrimônio municipal e dos atos dos responsáveis pela arrecadação e aplicação
de recursos públicos.
Art.
2º - O Sistema de Controladoria da Administração
Municipal tem as seguintes finalidades:
I.
orientar
as áreas da Administração Municipal na aplicação e execução dos recursos
públicos;
II.
prevenir e
auxiliar na correção de possíveis vícios processuais;
III.
acompanhar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas
orçamentários;
IV.
comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, mediante avaliações periódicas ou por amostragem;
V.
assessorar o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres municipais;
VI.
apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII.
promover o
cumprimento das normas legais e técnicas.
Parágrafo
único – Os responsáveis pela Controladoria, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art.
3º - As atividades do Sistema de Controladoria da
Administração Municipal objetivam subsidiar, orientar e assessorar:
I.
a
administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal;
II.
a
gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela
arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
Art.
4º - O Sistema de Controladoria será constituído por:
I.
Departamento de Controladoria Interna da
Secretaria de Finanças, como órgão coordenador;
II.
Os demais Sistemas de Assessoria e
Planejamento da Administração Direta e Indireta do Município.
Art.
5º - Fica acrescido à organização administrativa da
Secretaria de Finanças, o Departamento de Controladoria Interna, órgão
coordenador do Sistema de Controle Interno, com duas Divisões subordinadas,
acrescentando o inciso IV ao art. 23 da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio
de 2005, com a seguinte redação:
IV
– Departamento de Controladoria (SF-4):
d.1) Divisão de
Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo;
d.2) Divisão de Controle e Auditoria.
Art.
6º - Ficam criados os cargos em comissão de Diretor do
Departamento de Controladoria, de Chefe da Divisão de Acompanhamento do
Planejamento das Ações de Governo e de Chefe da Divisão de Controle e
Auditoria, os dois últimos privativos de servidores de carreira, passando os
anexos Único, IV e VI da Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2006 a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
ÚNICO – CARGOS CRIADOS:
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Com
a criação dos cargos acima, ocorrerá alteração na LC Nº 237/2006 nos anexos que
seguem:
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Art.
6º - Ficam criados os cargos de Diretor do Departamento de Controladoria, de
Chefe da Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações de Governo e de
Chefe da Divisão de Controle e Auditoria, todos privativos de servidores de
carreira, passando os anexo Único e IV da Lei Complementar nº 237, de 19 de
dezembro de 2006 a vigorar com a seguinte redação: Redação dada pela Lei
Complementar nº 395/2014
ANEXO
ÚNICO - CARGOS CRIADOS (Redação dada
pela Lei Complementar nº 395/2014)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REF. SALARIAL |
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO |
LOTAÇÃO |
Diretor
de Departamento |
01 |
14 |
Privativo de
Servidores de Carreira |
Secretaria de
Finanças |
Chefe de Divisão de Acompanhamento do
Planejamento das Ações do Governo |
01 |
13 |
Privativo de
Servidores de Carreira |
Secretaria de
Finanças |
Chefe de Divisão de Controle e Auditoria |
01 |
13 |
Privativo de
Servidores de Carreira |
Secretaria de
Finanças |
Com
a alteração dos cargos acima, ocorrerá, também alteração na LC Nº 237/2006 nos
anexos que seguem:
ANEXO
IV – Cargos em Comissão (Redação dada
pela Lei Complementar nº 395/2014)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REF. SALARIAL |
PROVIMENTO |
Diretor de Departamento |
35 |
14 |
34 de Livre Provimento e 01 Privativo de
Servidores de Carreira |
Chefe de Divisão |
02 |
13 |
Privativo de Servidores de Carreira |
ANEXO VI – Cargos em Comissão – Lotação por
Secretaria
Nº
SEQ. |
CARGO
EM COMISSÃO |
FINANÇAS |
TOTAL
GERAL |
10 |
Diretor
de Departamento |
4 |
35 |
12A |
Chefe
de Divisão de Acompanhamento do Planejamento das Ações do Governo |
1 |
1 |
12B |
Chefe
de Divisão de Controle e Auditoria |
1 |
1 |
Art.
7º - As normas complementares, necessárias à plena organização
e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por decreto
do Poder Executivo.
Art.
8º - As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
29 de agosto de 2007.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.