Lei Complementar Nº 274/2008 de 22/09/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 59108
Mensagem Legislativa: 5608
Projeto: 1508
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 215/05, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 237/06, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 015/2008)
(nº 056/2008, na origem)
ALTERA
a Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de
Diadema, cria e extingue os cargos públicos que especifica, e dá providências
correlatas.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 14, da Lei
Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº
237, de 19 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação,
acrescido do inciso VII:
Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Departamento
de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);
a)
Divisão
de Documentação (SA-11);
a.1.) Serviço de Arquivo e
Microfilmagem (SA-111);
a.2.) Serviço de Protocolo (SA-112);
b)
Divisão
de Serviços Gerais (SA-12);
b.1.) Serviço de Gráfica (SA-121);
c)
Divisão
de Manutenção e Distribuição da Frota (SA-13);
c.1.) Serviço de Manutenção
de Veículos Pesados (SA-131);
c.2.) Serviço de
Manutenção de Veículos
Leves (SA-132);
II.
Departamento
de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);
a)
Divisão
de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);
a.1.) Serviço de
Almoxarifado (SA-211);
a.2.) Serviço de Patrimônio
(SA-212);
b)
Divisão
de Suprimentos (SA-22);
b.1.) Serviço de Compras (SA-221);
b.2.) Serviço de Licitações
(SA-222);
III.
Departamento
de Recursos Humanos (SA-3);
a)
Divisão
de Administração de Pessoal (SA-31);
a.1.) Serviço de Folha de
Pagamento (SA-311);
b)
Divisão
de Planejamento de Pessoal (SA-32);
c)
Serviço
de Segurança e Medicina do Trabalho (SA-331);
IV.
Divisão
do Núcleo de Modernização Administrativa (SA-41);
V.
Assessoria
de Apoio Administrativo, com nível de Divisão (SA-51);
VI.
Escola
Diadema de Administração Pública – EDAP,
com nível de Divisão (SA-61);
VII.
Departamento
de Tecnologia de Informática (SA-7);
a)
Divisão
de Desenvolvimento de Aplicativos (SA-71);
a.1) Serviço de
Desenvolvimento de Aplicativos (SA-711);
a.2) Serviço de Treinamento
e Suporte (SA-712);
b) Divisão de Produção (SA-72);
b.1) Serviço de Produção (SA-721);
b.2) Serviço de Instalação e
Manutenção (SA-722).
Art. 2º - Fica revogado o inciso II, do art. 24, da Lei Complementar nº 215,
de 12 de maio de 2005.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei Complementar, fica
alterado o Anexo VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias), integrante
da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, alterado pela Lei
Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, e Lei Complementar nº 237, de 19 de
dezembro de 2006, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral
de cargos.
Parágrafo único – As alterações mencionadas no caput deste artigo serão publicadas
de forma conjunta com o inteiro teor desta Lei Complementar, constando como
alteração do Anexo VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias), da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.
Art. 4º - As adequações administrativas e orçamentárias, que se fizerem
necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão
efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de setembro de
2008.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.