• Lei Complementar Nº 274/2008 de 22/09/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 59108

    Mensagem Legislativa: 5608

    Projeto: 1508

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 215/05, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 237/06, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 215/2005
    • L.C. Nº 36/1995
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI COMPLEMENTAR  Nº 274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2008)

    (nº 056/2008, na origem)

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Diadema, cria e extingue os cargos públicos que especifica, e dá providências correlatas.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 14, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VII:

     

    Art. 14 - A Secretaria de Administração (SA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

                                                                 I.      Departamento de Serviços Gerais e Documentação (SA-1);

    a)      Divisão de Documentação (SA-11);

    a.1.) Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SA-111);

    a.2.) Serviço de Protocolo (SA-112);

    b)      Divisão de Serviços Gerais (SA-12);

    b.1.) Serviço de Gráfica (SA-121);

    c)      Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota (SA-13);

    c.1.) Serviço de Manutenção de Veículos Pesados (SA-131);

    c.2.) Serviço   de   Manutenção   de   Veículos   Leves (SA-132);

                                                               II.      Departamento de Suprimentos e Patrimônio (SA-2);

    a)      Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SA-21);

    a.1.) Serviço de Almoxarifado (SA-211);

    a.2.) Serviço de Patrimônio (SA-212);

    b)      Divisão de Suprimentos (SA-22);

    b.1.) Serviço de Compras (SA-221);

    b.2.) Serviço de Licitações (SA-222);

                                                            III.      Departamento de Recursos Humanos (SA-3);

    a)      Divisão de Administração de Pessoal (SA-31);

    a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SA-311);

    b)      Divisão de Planejamento de Pessoal (SA-32);

    c)      Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SA-331);

                                                            IV.      Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SA-41);

                                                              V.      Assessoria de Apoio Administrativo, com nível de Divisão (SA-51);

                                                            VI.      Escola Diadema de Administração Pública – EDAP, com nível de Divisão (SA-61);

                                                         VII.      Departamento de Tecnologia de Informática (SA-7);

    a)      Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos (SA-71);

    a.1) Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SA-711);

    a.2) Serviço de Treinamento e Suporte (SA-712);

    b) Divisão de Produção (SA-72);

    b.1) Serviço de Produção (SA-721);

    b.2) Serviço de Instalação e Manutenção (SA-722).

     

    Art. 2º - Fica revogado o inciso II, do art. 24, da Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005.

     

    Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias), integrante da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, e Lei Complementar nº 237, de 19 de dezembro de 2006, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de cargos.

     

    Parágrafo único – As alterações mencionadas no caput deste artigo serão publicadas de forma conjunta com o inteiro teor desta Lei Complementar, constando como alteração do Anexo VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias), da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 4º - As adequações administrativas e orçamentárias, que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

     

    Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 22 de setembro de 2008.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.