Lei Complementar Nº 282/2008 de 22/12/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 80008
Mensagem Legislativa: 8608
Projeto: 2108
Decreto Regulamentador: 638709
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA, MODIFICA E TRANSFERE UNIDADES ADMINISTRATIVAS; CRIA, TRANSFORMA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2008)
(nº
086/2008, na origem)
Data de publicação:
28/12/2008
DISPÕE
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de
Diadema, cria, modifica e transfere unidades administrativas; cria, transforma
e extingue os cargos públicos que especifica, e dá providências correlatas.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Prefeitura do
Município de Diadema, composta pelas Secretarias Municipais e respectivas
unidades administrativas, passa a vigorar na forma especificada nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único – O disposto neste artigo
não exclui os órgãos de deliberação coletiva e aqueles integrantes da
administração indireta, que por força de lei ou regulamento devam estar
vinculados a uma Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 39, 40 e 41 da
Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.
Das
Unidades Administrativas Criadas
Art. 2º - Fica criada, junto a estrutura
organizacional básica da Prefeitura do Município de Diadema, a unidade
administrativa de primeiro nível denominada Gabinete do Prefeito (GP).
Art. 3º - Ficam criadas as Assessorias de Relações
Internacionais e a de Relações Institucionais, com níveis de Departamento,
junto a estrutura administrativa do Gabinete do
Prefeito (GP).
Art. 4º - Ficam criadas, junto a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET),
as seguintes unidades administrativas:
I. Divisão de Apoio ao
Desenvolvimento Empresarial;
II. Centro Público de Trabalho,
Emprego e Renda, com nível de Divisão;
III.Serviço de Fomento à
Economia Solidária;
IV.Serviço de Desenvolvimento
Tecnológico.
Art. 5º - Fica criado o Departamento de Formação e
Acompanhamento Pedagógico, que passa a integrar a estrutura administrativa da
Secretaria de Educação (SE).
Das Unidades Administrativas
Transformadas e/ou Incorporadas
Art. 6º - O Serviço de
Patrimônio fica incorporado
ao Serviço de
Almoxarifado passando a constituir o Serviço de Almoxarifado e
Patrimônio da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio do Departamento de
Suprimentos, Patrimônio e Documentação da Secretaria de Finanças (SF).
Art. 7º - O Serviço de Licitações fica incorporado ao
Serviço de Compras passando a constituir o Serviço de Compras e Licitações da
Divisão de Suprimentos do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e
Documentação da Secretaria de Finanças (SF).
Art. 8º - O Serviço de Manutenção de Veículos Leves fica
incorporado ao Serviço de Manutenção de Veículos Pesados passando a constituir
o Serviço de Manutenção da Frota da Divisão de Manutenção e Distribuição da
Frota do Departamento de Manutenção e Conservação da Frota e de Próprios da
Secretaria de Serviços e Obras (SSO).
Das Unidades Administrativas
Transferidas
Art. 9º - Os Serviços de Expediente e de Cerimonial da
Secretaria de Governo, passam a integrar a estrutura administrativa do Gabinete
do Prefeito (GP).
Art. 10 - O Departamento de Tecnologia de Informática, com suas
respectivas Divisões e Serviços, da Secretaria de Administração, passa a
integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública (SEPLAGE).
Art. 11 - O Serviço de Gráfica da Secretaria de
Administração, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de
Comunicação (SECOM).
Art. 12 - A Divisão do Núcleo de Modernização
Administrativa da Secretaria de Administração, passa a integrar a estrutura
administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE).
Art. 13 - O Departamento de Desenvolvimento Urbano, com
suas respectivas Divisões e Serviços, da Secretaria de Serviços e Obras, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de
Habitação (SEHAB).
Das Unidades Administrativas
Extintas
Art. 14 - Fica extinta a Divisão de Imprensa, com seu respectivo Serviço
de Assessoria de Imprensa da Secretaria de Comunicação (SECOM).
Art. 15 - Ficam extintos o Departamento de Assuntos
Comunitários, e respectivos Serviços, integrantes da estrutura organizacional
da Secretaria de Governo (SG).
Art. 16 - Ficam extintos o Serviço de Assessoria a
Licitações e o Serviço Trabalhista, integrantes da estrutura organizacional da
Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ).
Das Unidades Administrativas
com Denominação Alteradas
Art. 17 - Fica alterada a denominação do Departamento de
Redação para Departamento de Publicações, integrante da estrutura
administrativa da Secretaria de Comunicação (SECOM).
Art. 18 - Ficam alteradas as denominações das unidades
administrativas existentes junto a Secretaria de Educação (SE), na seguinte conformidade:
I. Departamento de Educação
para Departamento de Expansão do Ensino;
II. Divisão de Educação Especial
para Divisão de Ensino Fundamental;
III.Divisão de Educação do Trabalhador
para Divisão de Formação e Apoio Pedagógico;
IV.Serviço de Atividades
Educacionais para Serviço de Apoio à Educação Infantil;
V. Serviço Pedagógico de
Creches/EMEIS para Serviço de Apoio à Creches;
VI.Serviço de Documentação e Planejamento
para Serviço de Atividades de Formação;
VII.Serviço Pedagógico para
Serviço de Apoio Pedagógico;
VIII.Serviço Profissionalizante
para Serviço de Ensino Fundamental Regular;
IX.Serviço de Jovens e Adultos
para Serviço de Educação de Jovens e Adultos;
X. Serviço de Recursos Humanos
para Serviços de Gestão de Pessoas.
Art. 19 - Fica alterada a denominação do Departamento de
Suprimentos e Patrimônio para Departamento de Suprimentos, Patrimônio e
Documentação, que acrescido da Divisão de Suprimentos às suas respectivas
Divisões e Serviços, passa
a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Finanças (SF).
Art. 20 - Fica alterada a denominação do Departamento de
Serviços Gerais para Departamento de Manutenção e Conservação da Frota e de
Próprios, que constituído pela Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota e
pela Divisão de Serviços Gerais, e respectivos Serviços, passa a integrar a
estrutura administrativa da Secretaria de Serviços e Obras (SSO).
Art. 21 - Fica alterada a denominação da Secretaria de
Administração para Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), bem como do Departamento de Recursos Humanos para
Departamento de Gestão de Pessoas, da Divisão de Planejamento de Pessoal para
Divisão de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento Organizacional e da
Assessoria de Apoio Administrativo para Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 22 - Fica alterada a denominação da Secretaria de
Habitação para Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB).
Art. 23 - Fica alterada a denominação da Secretaria de
Governo para Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE), bem como do seu Departamento de Planejamento para
Departamento de Planejamento e Modernização da Gestão.
Art. 24 - Fica alterada a denominação da Divisão de
Administração de Pessoal da Secretaria de Saúde para Divisão de Gestão de
Pessoas.
Art. 25 - Fica alterada a denominação da Secretaria de
Abastecimento para Secretaria de Segurança Alimentar (SESA).
Da Estrutura Organizacional
Art. 26 – A estrutura organizacional básica da
administração municipal estabelecida pela Lei Complementar nº 215, de 12 de
maio de 2005, com suas alterações posteriores, passa a ser composta pelas
seguintes unidades administrativas de primeiro nível:
I.
Gabinete do Prefeito (GP);
II. Secretaria de Assistência
Social e Cidadania (SASC);
III. Secretaria de Assuntos
Jurídicos (SAJ);
IV. Secretaria de Comunicação (SECOM);
V. Secretaria de Cultura (SC);
VI. Secretaria de Defesa Social
(SDS);
VII. Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET);
VIII. Secretaria de Educação (SE);
IX. Secretaria de Esporte e
Lazer (SEL);
X. Secretaria de Finanças (SF);
XI. Secretaria de Gestão de
Pessoas (SEGEP)
XII. Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano (SEHAB);
XIII. Secretaria do Meio Ambiente
(SEMA);
XIV. Secretaria d e Planejamento
e Gestão (SEPLAGE);
XV. Secretaria de Saúde (SS);
XVI. Secretaria de Segurança
Alimentar (SESA);
XVII. Secretaria de Serviços e
Obras (SSO);
XVIII. Secretaria de Transportes (ST).
Art. 27 - O Gabinete do Prefeito (GP) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Assessoria de Relações Institucionais, com nível de
Departamento (GP-1);
II. Assessoria de
Relações Internacionais, com nível de Departamento (GP-2);
III. Serviço de Cerimonial (GP-311);
IV. Serviço de Expediente (GP-411).
Art. 27
- O Gabinete do Prefeito (GP)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 310/2010)
I. Assessoria de Relações Institucionais, com nível de
Departamento (GP-1);
II. Assessoria de Relações Internacionais, com nível de
Departamento (GP-2);
III. Coordenadoria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
com nível de Serviço
(GP-311);
IV.Coordenadoria de
Políticas de Juventude, com nível de Serviço (GP-411);
V. Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (GP-511)
VI.Serviço de Cerimonial (GP-611);
VII.Serviço de Expediente (GP-711).
Art. 28 - A Secretaria de
Assistência Social e Cidadania (SASC)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Assistência Social e Cidadania (SASC-1);
a) Divisão de
Assistência Social (SASC-11);
a.1.) Serviço de Proteção
Básica (SASC-111);
a.2.) Serviço de Proteção Especial
(SASC-112);
II. Departamento de Defesa dos
Direitos da Cidadania (SASC-2);
a) Divisão de Políticas de
Inclusão (SASC-21);
a.1.) Serviço de Seguranças
Sociais (SASC-211);
a.2.) Serviço de Cidadania e Diversidades (SASC-212).
II. Divisão de
Planejamento, Controle Financeiro
e Orçamentário (SASC- 31).
Art. 29 - A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Procuradoria Geral do Município, com nível de Departamento (SAJ-1);
a)
Procuradoria Fiscal, com nível de Divisão (SAJ-11);
b) Procuradoria Judicial, com nível de Divisão (SAJ-12);
c) Consultoria Jurídica, com nível de Divisão (SAJ-13);
II. Departamento de Defensoria
Pública (SAJ-2);
a) Divisão de Assistência
Judiciária (SAJ-21);
b) Serviço de Defesa do Consumidor
(SAJ-221);
III. Comissão Processante
Permanente - CPP, com nível de
Serviço (SAJ-311).
Art. 29
- A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº
310/2010)
I. Procuradoria Geral do Município, com nível de
Departamento (SAJ-1);
a) Procuradoria Fiscal, com nível de Divisão (SAJ-11);
b) Procuradoria Judicial, com nível de Divisão (SAJ-12);
c) Consultoria Jurídica, com nível de Divisão (SAJ-13);
II. Departamento de
Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor (SAJ-2);
a) Divisão de Assistência Judiciária (SAJ-21);
a.1.) Serviço de Defesa do Consumidor (SAJ-221).
Art. 30 - A Secretaria de Comunicação (SECOM) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Publicações (SECOM-1);
a) Divisão de Publicações (SECOM-11);
a.1.)
Serviço de Publicações (SECOM-111);
b) Serviço de Gráfica (SECOM-121);
II. Departamento de Áudio Visual
(SECOM-2);
a) Serviço de Rádio e Televisão
(SECOM-211);
b) Serviço de Apoio e Suporte (SECOM-212).
Art. 31 - A Secretaria de Cultura (SC) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Cultura (SC-1);
a) Divisão de Difusão e Ação Cultural (SC-11);
a.1.) Serviço de Biblioteca e
Documentação (SC-111);
a.2.) Serviço de Formação e
Produção Cultural (SC-112);
II. Departamento de Pesquisa e
Apoio Administrativo (SC-2);
a) Divisão de Núcleos de
Projetos Especiais (SC-21);
a.1.) Serviço de Apoio Técnico
e Administrativo (SC-211);
a.2.)
Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos (SC-212).
Art. 32 - A Secretaria de Defesa Social (SDS) estrutura-se com as seguintes unidades
administrativas:
I.
Guarda Civil Municipal, com nível de Departamento (SDS-1);
II. Divisão de Serviços
Funerários, Cemiteriais e Apoio Legista (SDS-21);
a)
Serviço Funerário (SDS-211);
b) Serviço de Cemitério (SDS-212);
c) Serviço de Apoio Legista – IML (SDS-213);
III. Serviço de Defesa Civil (SDS-311);
IV. Serviço de Fiscalização (SDS-411);
V. Serviço da
Junta Militar (SDS-511).
Art. 32
- A Secretaria de Defesa Social (SDS)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 310/2010)
I. Guarda Civil Municipal, com nível de Departamento (SDS-1);
II. Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal, com
nível de
Divisão (SDS-21);
III. Divisão de
Serviços Funerários,
Cemiteriais e Apoio Legista
(SDS-31);
a) Serviço Funerário (SDS-311);
b) Serviço de Cemitério (SDS-312);
c) Serviço de Apoio Legista (SDS-313);
IV.Divisão de Fiscalização (SDS-41);
a) Serviço de Fiscalização (SDS-411);
V. Serviço de Defesa Civil (SDS-511);
VI.Serviço da Junta Militar (SDS-611);
VII.Serviço de Mediação de Conflitos (SDS-711);
VIII.Ouvidoria Geral, com nível de Serviço (SDS-811).
Art. 33 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Trabalho (SEDET) estrutura-se com as
seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Políticas
de Trabalho e Economia Solidária (SEDET-1);
a) Divisão de
Geração de Trabalho e Renda (SEDET-11);
a.1.)Serviço de Fomento à
Economia Solidária (SEDET-111);
II. Departamento
de Articulação e Desenvolvimento Empresarial (SEDET-2);
a) Divisão de Apoio ao
Desenvolvimento Empresarial (SEDET-21);
b) Serviço de
Desenvolvimento Tecnológico (SEDET-211);
III. Centro Público de Trabalho,
Emprego e Renda, com nível de Divisão (SEDET-31).
Art. 34 - A Secretaria de Educação (SE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Expansão do Ensino (SE-1);
a) Divisão de Educação Infantil (SE-11);
a.1.) Serviço de Apoio à
Creches (SE-111);
a.2.) Serviço de Apoio à
Educação Infantil (SE-112);
b) Divisão de Ensino Fundamental (SE-12);
b.1.) Serviço de Educação de
Jovens e Adultos (SE-121);
b.2.) Serviço de Ensino
Fundamental Regular (SE-122);
II. Departamento de Formação
e Acompanhamento Pedagógico (SE-2);
a) Divisão de Formação e Apoio Pedagógico (SE-21);
a.1.) Serviço de Atividades de
Formação (SE-211);
a.2.) Serviço de Apoio
Pedagógico (SE-212);
a.3.) Serviço de Desenvolvimento e Apoio Pedagógico (SE-213);
III. Divisão de Alimentação
Escolar (SE-31);
a.1.) Serviço de Suprimento e
Distribuição (SE-311);
IV. Divisão
de Apoio Administrativo (SE-51);
a.1.) Serviço de Material e
Patrimônio (SE-511);
a.2.) Serviço de Gestão de
Pessoas (SE-512).
V. Serviço de Apoio ao
Deficiente (SE-611).
Art. 35 - A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Departamento de Esporte (SEL-1);
a) Divisão Desportiva e Técnica Corporais e de
Competição (SEL-11);
a.1.) Serviço de Educação e
Técnicas Corporais (SEL-111);
a.2.) Serviço de Esporte de
Competição (SEL-112);
II. Departamento de Lazer (SEL-2);
a) Divisão de Eventos e Lazer (SEL-21);
a.1.) Serviço de Eventos (SEL-211);
a.2.) Serviço de Lazer (SEL-212).
Art. 36 - A Secretaria de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Departamento de Controladoria (SF-1);
a) Divisão de Acompanhamento das
Ações do Governo (SF-11);
b) Divisão de Controle e
Auditoria (SF-12)
II.
Departamento Econômico-Financeiro (SF-2);
a) Divisão de Contabilidade (SF-21);
a.1.) Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-211);
a.2.) Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-212);
a.3.) Serviço de Escrituração e Demonstrativo Contábeis (SF-213);
b) Divisão do Tesouro (SF-22);
b.1.) Serviço de
Conciliação Financeira e Registros (SF-221);
b.2.) Serviço de Pagadoria (SF-222);
b.3.) Serviço de Programação
Financeira (SF-223);
III.
Departamento de Rendas (SF-3);
a) Divisão de Tributos
Imobiliários (SF-31);
a.1.) Serviço de Tributos
Diversos (SF-311);
a.2.) Serviço de Atualização
Cadastral (SF-312);
a.3.) Serviço de Apoio e
Atendimento ao Público (SF-313);
b) Divisão de Tributos
Mobiliários (SF-32);
b.1.) Serviço de Cadastro
Mobiliário (SF-321);
b.2.) Serviço de Fiscalização
Tributária (SF-322);
c) Divisão de Cobranças e Apoio
Fiscal (SF-33);
c.1.) Serviço de Dívida Ativa
(SF-331);
c.2.) Serviço de Expedição e
Notificação de Tributos (SF-332);
IV.
Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Documentação (SF-4);
a) Divisão de Almoxarifado e
Patrimônio (SF-41);
a) Serviço de Almoxarifado e
Patrimônio (SF-411);
b) Divisão de Suprimentos (SF-42);
b) Serviço de Compras e
Licitações (SF-421);
c) Divisão de Documentação (SF-43);
c.1.) Serviço de Arquivo e
Microfilmagem (SF-431);
c.2.) Serviço de Protocolo (SF-432);
V. Departamento do Orçamento
(SF-5).
Art. 36 – A Secretaria de
Finanças (SF) estrutura-se com as
seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)
I. Departamento de Controladoria
(SF-1);
a) Divisão de
Acompanhamento das Ações do Governo (SF-11);
b) Divisão de Controle e
Auditoria (SF-12);
II. Departamento
Econômico-Financeiro (SF-2);
a) Divisão de
Contabilidade (SF-21);
a.1.)
Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-211);
a.2.)
Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-212);
a.3.)
Serviço de Escrituração e Demonstrativos Contábeis (SF-213);
b) Divisão do Tesouro (SF-22);
b.1.)
Serviço de Conciliação Financeira e Registros (SF-221);
b.2.)
Serviço de Pagadoria (SF-222);
b.3.)
Serviço de Programação Financeira (SF-223);
III. Departamento de Rendas (SF-3);
a) Divisão de Tributos
Imobiliários (SF-31);
a.1.) Serviço de Tributos Diversos (SF-311);
a.2.) Serviço de Atualização Cadastral (SF-312);
a.3.) Serviço de Apoio e Atendimento ao Público (SF-313);
b) Divisão de Tributos
Mobiliários (SF-32);
b.1.) Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-321);
b.2.) Serviço de Fiscalização Tributária (SF-322);
c) Divisão de Cobranças e
Apoio Fiscal (SF-33);
c.1.) Serviço de Dívida Ativa (SF-331);
c.2.) Serviço de Expedição e Notificação de Tributos (SF-332);
IV.Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Documentação (SF-4);
a) Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio (SF-41);
a.1.) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SF-411);
b) Divisão de Suprimentos
(SF-42);
b.1.) Serviço de Compras e Licitações (SF-421);
c) Divisão de
Documentação (SF-43).”
c.1.) Serviço de
Arquivo e Microfilmagem (SF-431);
c.2.) Serviço de
Protocolo (SF-432).
Art.
36 – A Secretaria
de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes unidades
administrativas: Redação dada pela Lei Complementar nº 332/2011.
I. Departamento
de Controladoria (SF-1);
a) Divisão de Acompanhamento das
Ações do Governo (SF-11);
b) Divisão de Controle e
Auditoria (SF-12);
II. Departamento
Econômico-Financeiro (SF-2);
a) Divisão de Contabilidade (SF-21);
a.1.) Serviço de Análise de Receita e
Conciliação Contábil (SF-211);
a.2.) Serviço de Contas a Pagar e Análise
das Despesas (SF-212);
a.3.) Serviço de Escrituração e
Demonstrativos Contábeis (SF-213);
b) Divisão do Tesouro (SF-22);
b.1.) Serviço de Conciliação Financeira e
Registros (SF-221);
b.2.) Serviço de Pagadoria (SF-222);
b.3.) Serviço de Programação Financeira (SF-223);
III.Departamento de Rendas (SF-3);
a) Divisão de Tributos
Imobiliários (SF-31);
a.1.) Serviço de Tributos Diversos (SF-311);
a.2.) Serviço de Atualização Cadastral (SF-312);
b) Divisão de Tributos
Mobiliários (SF-32);
b.1.) Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-321);
b.2.) Serviço de Fiscalização Tributária (SF-322);
c) Divisão de Cobranças e
Apoio Fiscal (SF-33);
c.1.) Serviço de Divida Ativa (SF-331);
c.2.) Serviço de Expedição e Notificação de
Tributos (SF-332);
c.3.) Serviço de Recuperação de Ativos (SF-333);
IV.Departamento de Suprimentos
e Patrimônio (SF-4);
a) Divisão de Almoxarifado e
Patrimônio (SF-41);
a.1.) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SF-411);
b) Divisão de Suprimentos (SF-42);
b.1.) Serviço de Compras e Licitações (SF-421);
V. Departamento de
Atendimento e Documentação (SF-5);
a) Serviço de Arquivo Geral (SF-511);
b) Serviço de Protocolo (SF-512)”.
Art. 37 - A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I. Departamento de Gestão de
Pessoas (SEGEP-1);
a) Divisão de Gestão de Pessoas
(SEGEP-11);
a.1.) Serviço de Folha de
Pagamento (SEGEP-111);
a.2. Serviço de Segurança e
Medicina do Trabalho (SEGEP-112);
II. Divisão
de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento Organizacional (SEGEP-31);
III. Divisão de Apoio
Administrativo (SEGEP-41);
IV. Escola Diadema de Administração Pública - EDAP, com nível de Divisão (SEGEP-51).
Art. 37 -
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº
310/2010)
I. Departamento de Gestão de Pessoas (SEGEP-1);
a) Divisão de
Gestão de Pessoas (SEGEP-11);
a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SEGEP-111);
a.2.) Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SEGEP-112);
II. Divisão de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento
Organizacional (SEGEP-21);
III. Divisão de Apoio Administrativo (SEGEP-31);
IV.Escola Diadema de Administração Pública - EDAP, com nível de Divisão (SEGEP-41).
V. Comissão Processante Permanente - CPP, com nível de Serviço (SEGEP-511).
Art. 38 - A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano (SEHAB) estrutura-se com as
seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Planejamento Habitacional (SEHAB-1);
a) Divisão de Projetos e Obras (SEHAB-11);
a.1.) Serviço de Urbanização e
Provisão-Região I (SEHAB-111);
a.2.) Serviço de Urbanização e
Provisão-Região II (SEHAB-112);
b) Divisão de Regularização Fundiária (SEHAB-12);
b.1.) Serviço de Regularização
de Loteamentos (SEHAB-121);
II. Departamento do Trabalho
Social (SEHAB-2);
a) Divisão
de Programas e Projetos Sociais (SEHAB-21);
a.1.) Serviço de Ação Comunitária I (SEHAB-211);
a.2.) Serviço de Ação Comunitária II (SEHAB-212);
a.3.) Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-213);
III. Departamento de
Desenvolvimento Urbano (SEHAB-3);
a) Divisão de Planejamento Integrado (SEHAB-31);
a.1.) Serviço de Política
Urbana (SEHAB-311);
b) Divisão de Controle Urbano (SEHAB-41);
b.1.) Serviço de Análise e
Aprovação (SEHAB-411);
b.2.) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SEHAB-412);
c) Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SEHAB-51);
c.1.) Serviço de Cartografia (SEHAB-511).
Art. 38
- A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)
I. Departamento de Planejamento
Habitacional (SEHAB-1);
a) Divisão de Projetos e
Obras (SEHAB-11);
a.1.) Serviço de Urbanização e Provisão-Região I (SEHAB-111);
a.2.) Serviço de Urbanização e Provisão-Região II (SEHAH-112);
b) Divisão de Regularização
Fundiária (SEHAB-121);
b.1.) Serviço de Regularização de Loteamentos (SEHAB-121);
II. Departamento de Trabalho
Social (SEHAB-2);
a) Divisão de Programas e
Projetos Sociais (SEHAB-21);
a.1.) Serviço de Ação Comunitária I (SEHAB-211);
a.2.) Serviço de Ação Comunitária II (SF-212);
a.3.) Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-213);
III. Departamento de
Desenvolvimento Urbano (SEHAB-3);
a) Divisão de Planejamento
Integrado (SEHAB-31);
a.1.) Serviço de Política Urbana (SEHAB-311);
b) Divisão de Controle
Urbano (SEHAB-41);
b.1.) Serviço de Análise e Aprovação (SEHAB-411);
b.2.) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SEHAB-412);
b.3.) Serviço de Controle de Ocupações (SEHAB-413);
c) Divisão de Cadastro e
Banco de Dados (SEHAB-51);
c.1.) Serviço de Cartografia (SEHAB-511).
Art. 39 - A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Departamento de Gestão Ambiental (SEMA-1);
a) Divisão de Planejamento, Educação e Difusão Ambiental (SEMA-11);
a.1.) Serviço de Educação
Ambiental (SEMA-111);
b) Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental (SEMA-12);
b.1.) Serviço de Fiscalização
e Controle Ambiental (SEMA-121);
II. Departamento de Paisagem
Urbana (SEMA-2);
a) Divisão de Arborização
Urbana e Projetos Paisagísticos (SEMA-21);
a.1.)
Serviço de Arborização Urbana e Produção de Mudas (SEMA-211);
a.2.)
Serviço de Projetos, Implantação e
Manutenção de Parques
e Áreas Verdes
(SEMA-212).
Art. 40 - A Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública (SEPLAGE) estrutura-se com
as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Planejamento e Modernização da Gestão (SEPLAGE-1);
a) Divisão de Acompanhamento do
Planejamento (SEPLAGE-11);
b) Divisão do Núcleo de
Modernização Administrativa (SEPLAGE-21);
II.
Departamento de Tecnologia de Informação (SEPLAGE-2);
a) Divisão de Desenvolvimento
de Aplicativos (SEPLAGE-21);
a.1.) Serviço de
Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-211);
a.2.) Serviço de Treinamento e
Suporte (SEPLAGE-212);
b) Divisão de Produção (SEPLAGE-22);
b.1.) Serviço de Produção (SEPLAGE-221);
b.2.) Serviço de Instalação e
Manutenção (SEPLAGE-222).
Art. 40
- A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 310/2010)
I. Departamento de
Planejamento e Modernização
da Gestão (SEPLAGE-1);
a) Divisão de Acompanhamento do Planejamento
(SEPLAGE-11);
b) Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SEPLAGE-21);
II. Departamento de Tecnologia de Informação (SEPLAGE-2);
a) Divisão de
Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-21);
a.1.) Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-211);
a.2.) Serviço de Treinamento e Suporte (SEPLAGE-212);
b) Divisão de
Produção (SEPLAGE-22);
b.1.) Serviço de Produção (SEPLAGE-221);
b.2.) Serviço de Instalação e Manutenção (SEPLAGE-222);
III. Departamento
de Orçamento (SEPLAGE-3);
a)
Serviço de Captação de Recursos (SEPLAGE-311).
Art. 41 - A Secretaria de Saúde (SS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Coordenadoria de Atenção Hospitalar (SS-1);
a) Divisão de Hospital Infantil Municipal (SS-11);
a.1.) Serviço de Apoio
Administrativo (SS-111);
II. Coordenadoria de Atenção
Básica (SS-2);
I. Divisão de
Unidade Básica I (SS-21);
II. Divisão
de Unidade Básica II (SS-22);
III. Divisão
de Unidade Básica III (SS-23);
IV. Divisão
de Unidade Básica IV (SS-24);
V. Divisão de Unidade Básica V
(SS-25);
VI. Serviço
de Unidade Básica I (SS-201);
VII. Serviço
de Unidade Básica II (SS-202);
VIII. Serviço
de Unidade Básica III (SS-203);
IX. Serviço
de Unidade Básica IV (SS-204);
X. Serviço de
Unidade Básica V (SS-205);
XI. Serviço de Unidade Básica VI (SS-206);
XII. Serviço
de Unidade Básica VII (SS-207);
XIII. Serviço
de Unidade Básica VIII (SS-208);
XIV. Serviço
de Unidade Básica IX (SS-209);
XV. Serviço
de Unidade Básica X (SS-210);
XVI. Serviço
de Unidade Básica XI (SS-211);
XVII. Serviço
de Unidade Básica XII (SS-212);
III. Coordenadoria de Atenção
Especializada (SS-3);
a) Divisão de
Saúde Bucal (SS-31);
b) Divisão de Saúde Mental (SS-32);
IV. Coordenadoria de Vigilância
em Saúde (SS-4);
a)Serviço
de Controle de Zoonoses (SS-411);
b)Serviço
de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412);
V.
Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5);
a)
Divisão de Unidade de Avaliação e Controle – UAC (SS-51);
b)
Divisão Central de Regulação (SS-52);
c)
Divisão de Escola de Saúde (SS-53);
d)
Serviço de Informação em Saúde (SS-541);
VI.
Coordenadoria de Apoio a Gestão (SS-6);
a) Divisão de
Gestão de Pessoas (SS-61);
b) Divisão de
Compras (SS-62);
c) Divisão de
Suprimentos (SS-63);
d) Serviço de
Orçamento e Programas (SS-641);
e) Serviço de Convênios e Contratos
(SS-651);
f) Serviço Gerais (SS-661);
VII. Quarteirão da Saúde (SS-7);
a) Diretoria Geral (SS-71);
b) Diretoria Técnica (SS-72)
c) Diretoria Assistencial (SS-73)
d) Diretoria de Infra-Estrutura
(SS-74);
e) Diretoria de Pronto Socorro
(SS-75);
f) Divisão de Emergência (SS-761);
g) Divisão de Especialidades e
Reabilitação (SS-771)
h) Divisão de Apoio Diagnóstico
e Terapêutico (SS-781);
i)
Divisão de Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização (SS-791).
Art. 42 - A Secretaria de Segurança Alimentar (SESA) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Departamento de Gerência e Controle Operacional (SESA-1);
a) Divisão de Fiscalização (SESA-11);
a.1.) Serviço de Fiscalização
(SESA-111);
a.2.) Serviço de Apoio e
Planejamento (SESA-112);
II. Departamento de Gestão
de Programas de
Abastecimento (SESA-2);
a) Divisão de Segurança
Alimentar (SESA-21);
a.1.)
Serviço de Apoio
à Produção e
Comercialização de Alimentos
(SESA-211);
a.2.) Serviço de Assistência
Alimentar (SESA-212).
Art. 43 - A Secretaria de Serviços e Obras (SSO) estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I.
Departamento de Obras e Projetos (SSO-1);
a) Divisão de Projetos (SSO-11);
a.1.) Serviço de Projetos (SSO-111);
b) Divisão de Construções (SSO-12);
b.1.) Serviço de Gerenciamento
de Obras Civis (SSO-121);
c) Divisão de Manutenção (SSO-13);
c.1.) Serviço de Instalações
Prediais (SSO-131);
c.2.) Serviço de Iluminação
Pública (SSO-132);
II. Departamento de Vias
Públicas (SSO-2);
a) Divisão de Vias Públicas (SSO-21);
a.1.) Serviço de Manutenção (SSO-211);
a.2.) Serviço de Usinas (SSO-212);
b) Divisão de Obras Viárias (SSO-22);
b.1.) Serviço de Administração
de Obras Viárias (SSO-221);
b.2.) Serviço de Obras de
Urbanização (SSO-222);
b.3.)Serviço de Topografia (SSO-223);
III. Departamento de Limpeza
Urbana (SSO-3);
a) Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);
a.1.) Serviço de Coleta e
Destinação do Lixo (SSO-311);
a.2.) Serviço Geral de Limpeza
(SSO-312);
IV. Departamento de Manutenção e
Conservação da Frota e de Próprios (SSO-4);
a) Divisão de Manutenção e
Distribuição da Frota (SSO-41);
a) Serviço de Manutenção da
Frota (SSO-411);
b) Divisão de Serviços
Gerais (SSO-51);
V. Divisão de
Apoio Administrativo (SSO-61).
Art. 44 - A Secretaria de Transportes (ST) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I.
Departamento de Gestão de Transportes (ST-1);
a) Divisão de Transporte Público (ST-11);
a.1.) Serviço de Projetos (ST-111);
a.2.) Serviço de Fiscalização
de Transportes (ST-112);
b) Divisão de Planejamento (ST-12);
c) Divisão Operacional (ST-13);
II. Departamento de Trânsito (ST-2);
a) Divisão de Trânsito (ST-21);
a.1.) Serviço de Fiscalização
e Controle Operacional (ST-211);
a.2.) Serviço de Sinalização (ST-212).
Dos Cargos Transformados,
Criados e Extintos
Art. 45 - Fica transformado o cargo público denominado
Assessor de Relações Externas em Assessor de Relações Internacionais, com nível
de Diretor de Departamento, de provimento em comissão, nos termos do disposto
no artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.
Art. 46 - Fica transformado um cargo público denominado
Diretor de Departamento em Assessor de Relações Institucionais, com nível de
Diretor de Departamento, de provimento em comissão, nos termos do disposto no
artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.
Art. 47 - Ficam transformados 56 (cinqüenta e seis) cargos
públicos, de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
I. 28 (vinte e oito) cargos e
Motorista Especial para Oficial de Gabinete I;
II. 24 (vinte e quatro) cargos
de Oficial de Gabinete I para Oficial de Gabinete II;
III.04 (quatro) cargos de
Oficial de Gabinete II para Oficial de Gabinete III.
Art. 48 - Ficam criados 30 (trinta) cargos públicos, de
provimento em comissão, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar
Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte conformidade:
I. 01 (um) cargo de Chefe de
Gabinete, com nível de Secretário;;
II. 01 (um) cargo de Diretor de
Departamento;
III.02 (dois) cargos de Assessor
Especial de Gabinete;
IV.02 (dois) cargos de Chefe de
Divisão;
V. 02 (dois) cargos de Chefe de
Serviço;
VI.19 (vinte cargos) cargos de
Oficial de Gabinete I;
VII.01 (um)
cargos
de Oficial de Gabinete II;
VIII.02 (dois) cargos de Oficial
de Gabinete III.
Art. 49 – Ficam extintos 22 (vinte e dois) cargos públicos,
de provimento em comissão, sendo:
I. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão;
II. 10 (dez) cargos de Chefe de Serviço;
III.08 (oito) cargos de
Assistente de Diretoria;
IV.03 (três) cargos de
Assistente de Divisão.
Art. 50 – Fica retificada a denominação dos cargos públicos
de Assistente de Direção e de Chefe de Serviços, criados através da Lei
Complementar Municipal nº 262 de 28 de março de 2008, para Assistente de Diretoria
e Chefe de Divisão, respectivamente.
Parágrafo único - Em decorrência do
disposto neste artigo fica o quadro constante do art. 6º da Lei Complementar
Municipal nº 262, de 28 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
Denominação |
Quantidade |
Referência salarial |
|
|
|
Diretor Geral |
01 |
Ref. 16 |
Diretor de Departamento |
04 |
Ref. 14 |
Assistente de Diretoria |
06 |
Ref. 13 |
Chefe de Divisão |
01 |
Ref. 13 |
Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 51 – Os cargos públicos criados e transformados, nos
termos desta Lei Complementar, passam a integrar o Quadro Geral de
Pessoal (Cargos em Comissão) da Prefeitura do Município de Diadema, observada a
quantidade, lotação, referência salarial e requisitos para provimento,
especificados nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 52 - Em decorrência do disposto nos arts. 45 a 50 desta Lei Complementar,
ficam alterados os Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em
Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março
de 1995, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de
cargos.
Parágrafo único – As alterações mencionadas
no caput
deste artigo serão publicadas, mediante ato administrativo próprio do
Poder Executivo, constando como alterações dos Anexos IV (Cargos em Comissão) e
VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de
17 de março de 1995, no prazo máximo de 30 (trinta )
dias após a data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 53 – As atribuições das unidades administrativas
criadas e transformadas nos termos desta Lei Complementar, bem como a descrição
das atribuições dos cargos públicos criados e transformados, serão definidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60
(trinta) dias, contados da data de vigência desta Lei Complementar.
Art. 54 – A Central de Atendimento ao Cidadão, criada
através da Lei Complementar Municipal nº 272, de 03 de julho de 2008, passa a
subordinar-se a Secretaria de Finanças.
Art. 55 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 272, de 03 de julho
de 2008, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º - .....................
Parágrafo único - A Central de Atendimento ao
Cidadão a que se refere o caput deste
artigo será subordinada, diretamente à Secretaria de Finanças.”
Art. 56 - Os ocupantes dos cargos públicos da provimento em comissão, da Administração Municipal,
Direta e Indireta, no ato da posse e no término do exercício, deverão
apresentar declaração de seus bens, no ato da posse e no término do exercício.
Parágrafo único - A declaração de bens a
que se refere este artigo deverá, ainda, ser renovada, anualmente, e será
registrada e transcrita em livro próprio.
Art. 57 – As adequações administrativas e orçamentárias,
que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar,
serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 58 – As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 59 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas
as disposições em contrário.
Diadema, 22 de dezembro de
2008.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.
ANEXO I
Cargos Transformados
Denominação atual do cargo |
Denominação nova Do cargo |
Qtde. |
Ref. Salarial |
Requisitos para Provimento |
|
|
|
|
|
Assessor de Relações
Externas |
Assessor de Relações
Internacionais (*) |
01 |
14 |
Livre Provimento |
Diretor de Departamento |
Assessor de Relações
Institucionais (*) |
01 |
14 |
Livre Provimento |
Motorista Especial |
Oficial de Gabinete I |
28 |
08 |
Livre Provimento |
Oficial de Gabinete I |
Oficial de Gabinete II |
24 |
11 |
Livre Provimento |
Oficial de Gabinete II |
Oficial de Gabinete III |
04 |
12 |
Livre Provimento |
(*) cargos com nível de Diretor de Departamento
Anexo integrante da Lei
Complementar nº ,
de de de 2008.
ANEXO II
Cargos Criados
Denominação |
Qtde. |
Ref. Salarial |
Requisitos para Provimento |
|
|
|
|
Chefe de Gabinete (*) |
01 |
SUBS |
Livre provimento |
Assessor Especial de
Gabinete |
02 |
16 |
Livre Provimento |
Diretor de Departamento |
01 |
14 |
Livre provimento |
Chefe de Divisão |
02 |
13 |
Livre provimento |
Chefe de Serviço |
02 |
12 |
Livre Provimento |
Oficial de Gabinete I |
19 |
08 |
Livre Provimento |
Oficial de Gabinete II |
01 |
11 |
Livre provimento |
Oficial de Gabinete III |
02 |
12 |
Livre provimento |
(*) cargo com nível de Secretário
Anexo integrante da Lei
Complementar nº ,
de de de 2008.
ANEXO III
Cargos Extintos
Nº DE ORDEM |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTDE. |
LOTAÇÃO |
|
|
|
|
01 |
Chefe de Divisão |
01 |
Divisão de Imprensa |
02 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço de Assessoria de Imprensa |
03 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço de Assessoria a
Licitações |
04 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço de Licitações |
05 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço de Manutenção de
Veículos Leves |
06 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço de Patrimônio |
07 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço Regional Leste |
08 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço Regional Oeste |
09 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço Regional Norte |
10 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço Regional Sul |
11 |
Chefe de Serviço |
01 |
Serviço Trabalhista |
12 |
Assistente de Diretoria |
01 |
Secretaria de Cultura |
13 |
Assistente de Diretoria |
01 |
Secretaria de Educação |
14 |
Assistente de Diretoria |
01 |
Secretaria de Esporte e
Lazer |
15 |
Assistente de Diretoria |
04 |
Secretaria de Serviços e
Obras |
16 |
Assistente de Diretoria |
01 |
Secretaria de Transportes |
17 |
Assistente de Divisão |
03 |
Secretaria de Serviços e
Obras |
TOTAL |
22 |
|
Anexo integrante da Lei
Complementar nº ,
de de de 2008.
ANEXO ÚNICO
Cargos Criados pela Lei
Complementar nº 310, de 19 de Março de 2010
Denominação |
Qtde. |
Ref.
Salarial |
Requisitos
para Provimento |
|
|
|
|
Corregedor
Geral da Guarda Civil Municipal |
01 |
13 |
Livre
provimento |
Sub-Corregedor
Geral da Guarda Civil Municipal |
01 |
12 |
Livre
provimento |
Assistente
de Secretaria |
01 |
14 |
Livre
Provimento |
Chefe
de Divisão |
01 |
13 |
Livre
provimento |
Chefe
de Serviço |
03 |
12 |
Livre
Provimento |
Coordenador |
03 |
12 |
Livre
Provimento |
Agente
de Corregedoria |
02 |
11 |
Livre
Provimento |
Oficial
de Gabinete II |
02 |
11 |
Livre
provimento |