• Lei Complementar Nº 282/2008 de 22/12/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 80008

    Mensagem Legislativa: 8608

    Projeto: 2108

    Decreto Regulamentador: 638709


    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CRIA, MODIFICA E TRANSFERE UNIDADES ADMINISTRATIVAS; CRIA, TRANSFORMA E EXTINGUE OS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 272/2008
    • L.C. Nº 215/2005
    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 85/1998
    • L.C. Nº 95/1999
    • L.C. Nº 185/2003
    • L.C. Nº 262/2008
    • L.C. Nº 100/1999
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 310/2010
    • L.C. Nº 332/2011
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

    LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2008)

    (nº 086/2008, na origem)

                      Data de publicação: 28/12/2008

     

    DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Diadema, cria, modifica e transfere unidades administrativas; cria, transforma e extingue os cargos públicos que especifica, e dá providências correlatas.

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Disposição Geral

     

     

    Art. 1º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Diadema, composta pelas Secretarias Municipais e respectivas unidades administrativas, passa a vigorar na forma especificada nesta Lei Complementar.

     

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não exclui os órgãos de deliberação coletiva e aqueles integrantes da administração indireta, que por força de lei ou regulamento devam estar vinculados a uma Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 39, 40 e 41 da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

                                    Das Unidades Administrativas Criadas

     

    Art. 2º - Fica criada, junto a estrutura organizacional básica da Prefeitura do Município de Diadema, a unidade administrativa de primeiro nível denominada Gabinete do Prefeito (GP).

     

    Art. 3º - Ficam criadas as Assessorias de Relações Internacionais e a de Relações Institucionais, com níveis de Departamento, junto a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito (GP).

     

    Art. 4º - Ficam criadas, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET), as seguintes unidades administrativas:

     

    I.     Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial;

    II.   Centro Público de Trabalho, Emprego e Renda, com nível de Divisão;

    III.Serviço de Fomento à Economia Solidária;

    IV.Serviço de Desenvolvimento Tecnológico.

     

    Art. 5º - Fica criado o Departamento de Formação e Acompanhamento Pedagógico, que passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SE).

     

    Das Unidades Administrativas Transformadas e/ou Incorporadas

     

    Art. 6º - O  Serviço  de  Patrimônio  fica  incorporado  ao  Serviço  de  Almoxarifado passando a constituir o Serviço de Almoxarifado e Patrimônio da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Documentação da Secretaria de Finanças (SF).

     

    Art. 7º - O Serviço de Licitações fica incorporado ao Serviço de Compras passando a constituir o Serviço de Compras e Licitações da Divisão de Suprimentos do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Documentação da Secretaria de Finanças (SF).

    Art. 8º - O Serviço de Manutenção de Veículos Leves fica incorporado ao Serviço de Manutenção de Veículos Pesados passando a constituir o Serviço de Manutenção da Frota da Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota do Departamento de Manutenção e Conservação da Frota e de Próprios da Secretaria de Serviços e Obras (SSO).

     

     

    Das Unidades Administrativas Transferidas

     

    Art. 9º - Os Serviços de Expediente e de Cerimonial da Secretaria de Governo, passam a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito (GP).

     

    Art. 10 - O Departamento de Tecnologia de Informática, com suas respectivas Divisões e Serviços, da Secretaria de Administração, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE).

     

    Art. 11 - O Serviço de Gráfica da Secretaria de Administração, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação (SECOM).

     

    Art. 12 - A Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa da Secretaria de Administração, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE).

     

    Art. 13 - O Departamento de Desenvolvimento Urbano, com suas respectivas Divisões e Serviços, da Secretaria de Serviços e Obras, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Habitação (SEHAB).

     

     

    Das Unidades Administrativas Extintas

     

    Art. 14 - Fica extinta a Divisão de Imprensa, com seu  respectivo Serviço de Assessoria de Imprensa da Secretaria de Comunicação (SECOM).

     

    Art. 15 - Ficam extintos o Departamento de Assuntos Comunitários, e respectivos Serviços, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Governo (SG).

     

    Art. 16 - Ficam extintos o Serviço de Assessoria a Licitações e o Serviço Trabalhista, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ).

     

     

    Das Unidades Administrativas com Denominação Alteradas

     

    Art. 17 - Fica alterada a denominação do Departamento de Redação para Departamento de Publicações, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Comunicação (SECOM).

     

    Art. 18 - Ficam alteradas as denominações das unidades administrativas existentes junto a Secretaria de Educação (SE), na seguinte conformidade:

     

    I.     Departamento de Educação para Departamento de Expansão do Ensino;

    II.   Divisão de Educação Especial para Divisão de Ensino Fundamental;

    III.Divisão de Educação do Trabalhador para Divisão de Formação e Apoio Pedagógico;

    IV.Serviço de Atividades Educacionais para Serviço de Apoio à Educação Infantil;

    V.  Serviço Pedagógico de Creches/EMEIS para Serviço de Apoio à Creches;

    VI.Serviço de Documentação e Planejamento para Serviço de Atividades de Formação;

    VII.Serviço Pedagógico para Serviço de Apoio Pedagógico;

    VIII.Serviço Profissionalizante para Serviço de Ensino Fundamental Regular;

    IX.Serviço de Jovens e Adultos para Serviço de Educação de Jovens e Adultos;

    X.  Serviço de Recursos Humanos para Serviços de Gestão de Pessoas.

     

     

     

    Art. 19 - Fica alterada a denominação do Departamento de Suprimentos e Patrimônio para Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Documentação, que acrescido da Divisão de Suprimentos às suas respectivas Divisões e Serviços,  passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Finanças (SF).

     

    Art. 20 - Fica alterada a denominação do Departamento de Serviços Gerais para Departamento de Manutenção e Conservação da Frota e de Próprios, que constituído pela Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota e pela Divisão de Serviços Gerais, e respectivos Serviços, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Serviços e Obras (SSO).

     

    Art. 21 - Fica alterada a denominação da Secretaria de Administração para Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), bem como do Departamento de Recursos Humanos para Departamento de Gestão de Pessoas, da Divisão de Planejamento de Pessoal para Divisão de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento Organizacional e da Assessoria de Apoio Administrativo para Divisão de Apoio Administrativo.

     

    Art. 22 - Fica alterada a denominação da Secretaria de Habitação para Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB).

     

    Art. 23 - Fica alterada a denominação da Secretaria de Governo para Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE), bem como do seu Departamento de Planejamento para Departamento de Planejamento e Modernização da Gestão.

     

    Art. 24 - Fica alterada a denominação da Divisão de Administração de Pessoal da Secretaria de Saúde para Divisão de Gestão de Pessoas.

     

    Art. 25 - Fica alterada a denominação da Secretaria de Abastecimento para Secretaria de Segurança Alimentar (SESA).

     

     

    Da Estrutura Organizacional

     

    Art. 26 – A estrutura organizacional básica da administração municipal estabelecida pela Lei Complementar nº 215, de 12 de maio de 2005, com suas alterações posteriores, passa a ser composta pelas seguintes unidades administrativas de primeiro nível:

     

    I.        Gabinete do Prefeito (GP);

    II.     Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC);

    III.    Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ);

    IV.    Secretaria de Comunicação (SECOM);

    V.     Secretaria de Cultura (SC);

    VI.    Secretaria de Defesa Social (SDS);

    VII.    Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET);

    VIII.    Secretaria de Educação (SE);

    IX.    Secretaria de Esporte e Lazer (SEL);

    X.     Secretaria de Finanças (SF);

    XI.    Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)

    XII.    Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB);

    XIII.    Secretaria do Meio Ambiente (SEMA);

    XIV.    Secretaria d e Planejamento e Gestão (SEPLAGE);

    XV.    Secretaria de Saúde (SS);

    XVI.    Secretaria de Segurança Alimentar (SESA);

    XVII.    Secretaria de Serviços e Obras (SSO);

    XVIII.    Secretaria de Transportes (ST).

     

    Art. 27 - O Gabinete do Prefeito (GP) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

     

     

    I.        Assessoria  de  Relações Institucionais, com nível de Departamento (GP-1);

    II.     Assessoria  de  Relações Internacionais, com nível de Departamento (GP-2);

    III.    Serviço de Cerimonial (GP-311);

    IV.    Serviço de Expediente (GP-411).

     

     

    Art. 27 - O Gabinete do Prefeito (GP) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Assessoria de Relações Institucionais, com nível de Departamento (GP-1);

    II.   Assessoria de Relações Internacionais, com nível de Departamento (GP-2);

    III. Coordenadoria  de  Políticas  de  Promoção da Igualdade  Racial,  com  nível  de Serviço  (GP-311);

    IV.Coordenadoria de  Políticas  de  Juventude, com nível de Serviço (GP-411);

    V.  Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (GP-511)

    VI.Serviço de Cerimonial (GP-611);

    VII.Serviço de Expediente (GP-711).

     

    Art. 28 - A  Secretaria  de  Assistência Social e Cidadania (SASC) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Assistência Social e Cidadania (SASC-1);

    a)   Divisão de Assistência Social (SASC-11);

    a.1.) Serviço de Proteção Básica (SASC-111);

    a.2.) Serviço de Proteção Especial (SASC-112);

    II.     Departamento de Defesa dos Direitos da Cidadania (SASC-2);

    a)      Divisão de Políticas de Inclusão (SASC-21);

    a.1.) Serviço de Seguranças Sociais (SASC-211);

    a.2.)  Serviço de Cidadania e Diversidades (SASC-212).

    II.     Divisão   de   Planejamento,  Controle  Financeiro  e  Orçamentário (SASC- 31).

     

    Art. 29 - A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Procuradoria Geral do Município, com nível de Departamento (SAJ-1);

    a) Procuradoria Fiscal, com nível de Divisão (SAJ-11);

    b) Procuradoria Judicial, com nível de Divisão (SAJ-12);

    c) Consultoria Jurídica, com nível de Divisão (SAJ-13);

    II.     Departamento de Defensoria Pública (SAJ-2);

    a)      Divisão de Assistência Judiciária (SAJ-21);

    b)      Serviço de Defesa do Consumidor (SAJ-221);

    III.    Comissão Processante Permanente - CPP, com nível de Serviço (SAJ-311).

     

    Art. 29 - A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Procuradoria Geral do Município, com nível de Departamento  (SAJ-1);

    a) Procuradoria Fiscal, com nível de Divisão (SAJ-11);

    b) Procuradoria Judicial, com nível de Divisão (SAJ-12);

    c) Consultoria Jurídica, com nível de Divisão (SAJ-13);

    II.   Departamento  de  Assistência Judiciária e Defesa do Consumidor  (SAJ-2);

    a) Divisão de Assistência Judiciária (SAJ-21);

    a.1.) Serviço de Defesa do Consumidor (SAJ-221).

     

     

    Art. 30 - A Secretaria de Comunicação (SECOM) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Publicações (SECOM-1);

    a) Divisão de Publicações (SECOM-11);

    a.1.) Serviço de Publicações (SECOM-111);

    b) Serviço de Gráfica (SECOM-121);

    II.     Departamento de Áudio Visual (SECOM-2);

    a)      Serviço de Rádio e Televisão (SECOM-211);

    b)      Serviço de Apoio e Suporte (SECOM-212).

     

    Art. 31 - A Secretaria de Cultura (SC) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Cultura (SC-1);

    a) Divisão de Difusão e Ação Cultural (SC-11);

    a.1.) Serviço de Biblioteca e Documentação (SC-111);

    a.2.) Serviço de Formação e Produção Cultural (SC-112);

    II.     Departamento de Pesquisa e Apoio Administrativo (SC-2);

    a)      Divisão de Núcleos de Projetos Especiais (SC-21);

    a.1.) Serviço de Apoio Técnico e Administrativo (SC-211);

    a.2.) Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos (SC-212).

     

    Art. 32 - A Secretaria de Defesa Social (SDS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Guarda Civil Municipal, com nível de Departamento (SDS-1);

    II.     Divisão de Serviços Funerários, Cemiteriais e Apoio Legista (SDS-21);

    a) Serviço Funerário (SDS-211);

    b) Serviço de Cemitério (SDS-212);

    c) Serviço de Apoio Legista – IML (SDS-213);

    III.    Serviço de Defesa Civil (SDS-311);

    IV.    Serviço de Fiscalização (SDS-411);

    V.     Serviço da Junta Militar (SDS-511).

     

    Art. 32 - A Secretaria de Defesa Social (SDS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Guarda Civil Municipal, com nível de Departamento (SDS-1);

    II.   Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal, com nível  de Divisão (SDS-21);

    III. Divisão de  Serviços  Funerários, Cemiteriais  e  Apoio Legista  (SDS-31);

    a) Serviço Funerário (SDS-311);

    b) Serviço de Cemitério (SDS-312);

    c) Serviço de Apoio Legista (SDS-313);

    IV.Divisão de Fiscalização (SDS-41);

    a) Serviço de Fiscalização (SDS-411);

    V.  Serviço de Defesa Civil (SDS-511);

    VI.Serviço da Junta Militar (SDS-611);

    VII.Serviço de Mediação de Conflitos (SDS-711);

    VIII.Ouvidoria Geral, com nível de Serviço (SDS-811).

     

     

    Art. 33 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I. Departamento de Políticas de Trabalho e Economia Solidária (SEDET-1);

    a) Divisão de Geração de Trabalho e Renda (SEDET-11);

    a.1.)Serviço de Fomento à Economia Solidária (SEDET-111);

    II. Departamento de Articulação e Desenvolvimento Empresarial (SEDET-2);

    a) Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (SEDET-21);

    b) Serviço de Desenvolvimento Tecnológico (SEDET-211);

    III. Centro Público de Trabalho, Emprego e Renda, com nível de Divisão (SEDET-31).

     

    Art. 34 - A Secretaria de Educação (SE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Expansão do Ensino (SE-1);

    a) Divisão de Educação Infantil (SE-11);

    a.1.) Serviço de Apoio à Creches (SE-111);

    a.2.) Serviço de Apoio à Educação Infantil (SE-112);

    b) Divisão de Ensino Fundamental (SE-12);

    b.1.) Serviço de Educação de Jovens e Adultos (SE-121);

    b.2.) Serviço de Ensino Fundamental Regular (SE-122);

    II. Departamento de Formação e Acompanhamento Pedagógico (SE-2);

    a) Divisão de Formação e Apoio Pedagógico (SE-21);

    a.1.) Serviço de Atividades de Formação (SE-211);

    a.2.) Serviço de Apoio Pedagógico (SE-212);

    a.3.) Serviço de Desenvolvimento e Apoio Pedagógico (SE-213);

    III. Divisão de Alimentação Escolar (SE-31);

    a.1.) Serviço de Suprimento e Distribuição (SE-311);

    IV. Divisão de Apoio Administrativo (SE-51);

    a.1.) Serviço de Material e Patrimônio (SE-511);

    a.2.) Serviço de Gestão de Pessoas (SE-512).

    V. Serviço de Apoio ao Deficiente (SE-611).

     

    Art. 35 - A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Esporte (SEL-1);

    a) Divisão Desportiva e Técnica Corporais e de Competição (SEL-11);

    a.1.) Serviço de Educação e Técnicas Corporais (SEL-111);

    a.2.) Serviço de Esporte de Competição (SEL-112);

    II.     Departamento de Lazer (SEL-2);

    a)      Divisão de Eventos e Lazer (SEL-21);

    a.1.) Serviço de Eventos (SEL-211);

    a.2.) Serviço de Lazer (SEL-212).

     

    Art. 36 - A Secretaria de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I. Departamento de Controladoria (SF-1);

              a) Divisão de Acompanhamento das Ações do Governo (SF-11);

    b) Divisão de Controle e Auditoria (SF-12)

    II. Departamento Econômico-Financeiro (SF-2);

    a) Divisão de Contabilidade (SF-21);

    a.1.) Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-211);

    a.2.) Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-212);

    a.3.) Serviço de Escrituração e Demonstrativo Contábeis (SF-213);

    b)      Divisão do Tesouro (SF-22);

          b.1.) Serviço de Conciliação Financeira e Registros (SF-221);

    b.2.) Serviço de Pagadoria (SF-222);

    b.3.) Serviço de Programação Financeira (SF-223);

    III. Departamento de Rendas (SF-3);

    a)      Divisão de Tributos Imobiliários (SF-31);

    a.1.) Serviço de Tributos Diversos (SF-311);

    a.2.) Serviço de Atualização Cadastral (SF-312);

    a.3.) Serviço de Apoio e Atendimento ao Público (SF-313);

    b)      Divisão de Tributos Mobiliários (SF-32);

    b.1.) Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-321);

    b.2.) Serviço de Fiscalização Tributária (SF-322);

    c)      Divisão de Cobranças e Apoio Fiscal (SF-33);

    c.1.) Serviço de Dívida Ativa (SF-331);

    c.2.) Serviço de Expedição e Notificação de Tributos (SF-332);

    IV. Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Documentação (SF-4);

    a)      Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SF-41);

    a) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SF-411);

    b)      Divisão de Suprimentos (SF-42);

    b) Serviço de Compras e Licitações (SF-421);

    c) Divisão de Documentação (SF-43);

    c.1.) Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SF-431);

    c.2.) Serviço de Protocolo (SF-432);

     

    V. Departamento do Orçamento (SF-5).

     

    Art. 36 – A Secretaria de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Departamento de Controladoria (SF-1);

    a) Divisão de Acompanhamento das Ações do Governo (SF-11);

    b) Divisão de Controle e Auditoria (SF-12);

    II.   Departamento Econômico-Financeiro (SF-2);

    a) Divisão de Contabilidade (SF-21);

    a.1.) Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-211);

    a.2.) Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-212);

    a.3.) Serviço de Escrituração e Demonstrativos Contábeis (SF-213);

    b) Divisão do Tesouro (SF-22);

    b.1.) Serviço de Conciliação Financeira e Registros (SF-221);

    b.2.) Serviço de Pagadoria (SF-222);

    b.3.) Serviço de Programação Financeira (SF-223);

    III. Departamento de Rendas (SF-3);

    a) Divisão de Tributos Imobiliários (SF-31);

    a.1.) Serviço de Tributos Diversos (SF-311);

    a.2.) Serviço de Atualização Cadastral (SF-312);

    a.3.) Serviço de Apoio e Atendimento ao Público (SF-313);

    b) Divisão de Tributos Mobiliários (SF-32);

    b.1.) Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-321);

    b.2.) Serviço de Fiscalização Tributária (SF-322);

    c) Divisão de Cobranças e Apoio Fiscal (SF-33);

    c.1.) Serviço de Dívida Ativa (SF-331);

    c.2.) Serviço de Expedição e Notificação de Tributos (SF-332);

    IV.Departamento  de  Suprimentos, Patrimônio e Documentação (SF-4);

    a) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SF-41);

    a.1.) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SF-411);

    b) Divisão de Suprimentos (SF-42);

    b.1.) Serviço de Compras e Licitações (SF-421);

    c) Divisão de Documentação (SF-43).”

    c.1.) Serviço de Arquivo e Microfilmagem (SF-431);

    c.2.) Serviço de Protocolo (SF-432).

      

                  Art. 36 – A Secretaria de Finanças (SF) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: Redação dada pela Lei Complementar nº 332/2011.

     

    I.     Departamento de Controladoria (SF-1);

    a) Divisão de Acompanhamento das Ações do Governo (SF-11);

    b) Divisão de Controle e Auditoria (SF-12);

    II.  Departamento Econômico-Financeiro (SF-2);

    a) Divisão de Contabilidade (SF-21);

    a.1.) Serviço de Análise de Receita e Conciliação Contábil (SF-211);

    a.2.) Serviço de Contas a Pagar e Análise das Despesas (SF-212);

    a.3.) Serviço de Escrituração e Demonstrativos Contábeis (SF-213);

    b) Divisão do Tesouro (SF-22);

    b.1.) Serviço de Conciliação Financeira e Registros (SF-221);

    b.2.) Serviço de Pagadoria (SF-222);

    b.3.) Serviço de Programação Financeira (SF-223);

    III.Departamento de Rendas (SF-3);

    a) Divisão de Tributos Imobiliários (SF-31);

    a.1.) Serviço de Tributos Diversos (SF-311);

    a.2.) Serviço de Atualização Cadastral (SF-312);

    b) Divisão de Tributos Mobiliários (SF-32);

    b.1.) Serviço de Cadastro Mobiliário (SF-321);

    b.2.) Serviço de Fiscalização Tributária (SF-322);

    c) Divisão de Cobranças e Apoio Fiscal (SF-33);

    c.1.) Serviço de Divida Ativa (SF-331);

    c.2.) Serviço de Expedição e Notificação de Tributos (SF-332);

    c.3.) Serviço de Recuperação de Ativos (SF-333);

    IV.Departamento  de  Suprimentos e Patrimônio (SF-4);

    a) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio (SF-41);

    a.1.) Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SF-411);

    b) Divisão de Suprimentos (SF-42);

    b.1.) Serviço de Compras e Licitações (SF-421);

    V. Departamento de Atendimento e Documentação (SF-5);

    a)  Serviço de Arquivo Geral (SF-511);

    b)  Serviço de Protocolo (SF-512)”.

     

     

     

     

    Art. 37 - A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.    Departamento de Gestão de Pessoas (SEGEP-1);

    a)      Divisão de Gestão de Pessoas (SEGEP-11);

    a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SEGEP-111);

    a.2. Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SEGEP-112);

    II. Divisão de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento Organizacional (SEGEP-31);

    III. Divisão de Apoio Administrativo (SEGEP-41);

    IV. Escola Diadema de Administração Pública - EDAP, com nível de Divisão (SEGEP-51).

     

    Art. 37 - A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Departamento de Gestão de Pessoas (SEGEP-1);

    a) Divisão de Gestão de Pessoas (SEGEP-11);

    a.1.) Serviço de Folha de Pagamento (SEGEP-111);

    a.2.) Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SEGEP-112);

    II.   Divisão de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento Organizacional (SEGEP-21);

    III. Divisão de Apoio Administrativo (SEGEP-31);

    IV.Escola Diadema de Administração Pública - EDAP, com nível de Divisão (SEGEP-41).

    V.  Comissão  Processante  Permanente - CPP, com nível de Serviço  (SEGEP-511).

     

    Art. 38 - A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Planejamento Habitacional (SEHAB-1);

    a) Divisão de Projetos e Obras (SEHAB-11);

    a.1.) Serviço de Urbanização e Provisão-Região I (SEHAB-111);

    a.2.) Serviço de Urbanização e Provisão-Região II (SEHAB-112);

    b) Divisão de Regularização Fundiária (SEHAB-12);

    b.1.) Serviço de Regularização de Loteamentos (SEHAB-121);

    II.     Departamento do Trabalho Social (SEHAB-2);

    a) Divisão de Programas e Projetos Sociais (SEHAB-21);

    a.1.) Serviço de Ação Comunitária I (SEHAB-211);

    a.2.) Serviço de Ação Comunitária II (SEHAB-212);

    a.3.) Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-213);

    III.    Departamento de Desenvolvimento Urbano (SEHAB-3);

    a) Divisão de Planejamento Integrado (SEHAB-31);

    a.1.) Serviço de Política Urbana (SEHAB-311);

    b) Divisão de Controle Urbano (SEHAB-41);

    b.1.) Serviço de Análise e Aprovação (SEHAB-411);

    b.2.) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SEHAB-412);

    c) Divisão de Cadastro e Banco de Dados (SEHAB-51);

    c.1.) Serviço de Cartografia (SEHAB-511).

     

     

    Art. 38 - A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Departamento de Planejamento Habitacional (SEHAB-1);

    a) Divisão de Projetos e Obras (SEHAB-11);

    a.1.) Serviço de Urbanização e Provisão-Região I (SEHAB-111);

    a.2.) Serviço de Urbanização e Provisão-Região II (SEHAH-112);

    b) Divisão de Regularização Fundiária (SEHAB-121);

    b.1.) Serviço de Regularização de Loteamentos (SEHAB-121);

    II.   Departamento de Trabalho Social (SEHAB-2);

    a) Divisão de Programas e Projetos Sociais (SEHAB-21);

    a.1.) Serviço de Ação Comunitária I (SEHAB-211);

    a.2.) Serviço de Ação Comunitária II (SF-212);

    a.3.) Serviço de Contratos e Convênios do FUMAPIS (SEHAB-213);

    III. Departamento de Desenvolvimento Urbano (SEHAB-3);

    a) Divisão de Planejamento Integrado (SEHAB-31);

    a.1.) Serviço de Política Urbana (SEHAB-311);

    b) Divisão de Controle Urbano (SEHAB-41);

    b.1.) Serviço de Análise e Aprovação (SEHAB-411);

    b.2.) Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas (SEHAB-412);

    b.3.) Serviço de Controle de Ocupações (SEHAB-413);

    c) Divisão de Cadastro e Banco de Dados  (SEHAB-51);

    c.1.) Serviço de Cartografia (SEHAB-511).

     

    Art. 39 - A Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

    I.        Departamento de Gestão Ambiental (SEMA-1);

    a) Divisão de Planejamento, Educação e Difusão Ambiental (SEMA-11);

    a.1.) Serviço de Educação Ambiental  (SEMA-111);

    b) Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental (SEMA-12);

    b.1.) Serviço de Fiscalização e Controle Ambiental (SEMA-121);

    II.     Departamento de Paisagem Urbana (SEMA-2);

    a)      Divisão de Arborização Urbana e Projetos Paisagísticos (SEMA-21);

    a.1.) Serviço de Arborização Urbana e Produção de Mudas (SEMA-211);

    a.2.) Serviço  de  Projetos, Implantação  e  Manutenção  de  Parques  e  Áreas  Verdes  (SEMA-212).

     

    Art. 40 - A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I. Departamento de Planejamento e Modernização da Gestão (SEPLAGE-1);

    a)      Divisão de Acompanhamento do Planejamento (SEPLAGE-11);

    b)      Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SEPLAGE-21);

     

    II. Departamento de Tecnologia de Informação (SEPLAGE-2);

    a)      Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-21);

    a.1.) Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-211);

    a.2.) Serviço de Treinamento e Suporte (SEPLAGE-212);

    b)      Divisão de Produção (SEPLAGE-22);

    b.1.) Serviço de Produção (SEPLAGE-221);

    b.2.) Serviço de Instalação e Manutenção (SEPLAGE-222).

     

    Art. 40 - A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública (SEPLAGE) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

    I.    Departamento  de  Planejamento  e  Modernização  da Gestão  (SEPLAGE-1);

    a) Divisão  de  Acompanhamento  do  Planejamento (SEPLAGE-11);

    b) Divisão do Núcleo de Modernização Administrativa (SEPLAGE-21);

    II.   Departamento de Tecnologia de Informação (SEPLAGE-2);

    a) Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-21);

    a.1.) Serviço de Desenvolvimento de Aplicativos (SEPLAGE-211);

    a.2.) Serviço de Treinamento e Suporte (SEPLAGE-212);

    b) Divisão de Produção (SEPLAGE-22);

    b.1.) Serviço de Produção (SEPLAGE-221);

    b.2.) Serviço de Instalação e Manutenção (SEPLAGE-222);

    III. Departamento de Orçamento (SEPLAGE-3);

    a)     Serviço de Captação de Recursos (SEPLAGE-311).

     

     

    Art. 41 - A Secretaria de Saúde (SS) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Coordenadoria de Atenção Hospitalar (SS-1);

    a) Divisão de Hospital Infantil Municipal (SS-11);

    a.1.) Serviço de Apoio Administrativo (SS-111);

    II.     Coordenadoria de Atenção Básica (SS-2);

    I. Divisão de Unidade Básica I (SS-21);

    II. Divisão de Unidade Básica II (SS-22);

    III. Divisão de Unidade Básica III (SS-23);

    IV. Divisão de Unidade Básica IV (SS-24);

    V. Divisão de Unidade Básica V (SS-25);

    VI. Serviço de Unidade Básica I (SS-201);

    VII. Serviço de Unidade Básica II (SS-202);

    VIII. Serviço de Unidade Básica III (SS-203);

    IX. Serviço de Unidade Básica IV (SS-204);

    X. Serviço de Unidade Básica V (SS-205);

    XI. Serviço de Unidade Básica VI (SS-206);

    XII. Serviço de Unidade Básica VII (SS-207);

    XIII. Serviço de Unidade Básica VIII (SS-208);

    XIV. Serviço de Unidade Básica IX (SS-209);

    XV. Serviço de Unidade Básica X (SS-210);

    XVI. Serviço de Unidade Básica XI (SS-211);

    XVII. Serviço de Unidade Básica XII (SS-212);

    III.    Coordenadoria de Atenção Especializada (SS-3);

    a) Divisão de Saúde Bucal (SS-31);

    b)  Divisão de Saúde Mental (SS-32);

    IV.    Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SS-4);

    a)Serviço de Controle de Zoonoses (SS-411);

    b)Serviço de Vigilância à Saúde Sanitária (SS-412);

     

    V. Coordenadoria de Gestão Estratégica (SS-5);

    a) Divisão de Unidade de Avaliação e Controle – UAC (SS-51);

    b) Divisão Central de Regulação (SS-52);

    c) Divisão de Escola de Saúde (SS-53);

    d) Serviço de Informação em Saúde (SS-541);

    VI. Coordenadoria de Apoio a Gestão (SS-6);

    a) Divisão de Gestão de Pessoas (SS-61);

    b) Divisão de Compras (SS-62);

    c) Divisão de Suprimentos (SS-63);

    d) Serviço de Orçamento e Programas (SS-641);

                                          e) Serviço de Convênios e Contratos (SS-651);

                                          f) Serviço Gerais (SS-661);

    VII. Quarteirão da Saúde (SS-7);

    a)      Diretoria Geral (SS-71);

    b)      Diretoria Técnica (SS-72)

    c)      Diretoria Assistencial (SS-73)

    d)      Diretoria de Infra-Estrutura (SS-74);

    e)      Diretoria de Pronto Socorro (SS-75);

    f)       Divisão de Emergência (SS-761);

    g)      Divisão de Especialidades e Reabilitação (SS-771)

    h)      Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SS-781);

    i)        Divisão de Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização (SS-791).

     

    Art. 42 - A Secretaria de Segurança Alimentar (SESA) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Gerência e Controle Operacional (SESA-1);

    a) Divisão de Fiscalização (SESA-11);

    a.1.) Serviço de Fiscalização (SESA-111);

    a.2.) Serviço de Apoio e Planejamento (SESA-112);

    II.     Departamento  de  Gestão  de  Programas  de  Abastecimento (SESA-2);

    a)      Divisão de Segurança Alimentar (SESA-21);

    a.1.) Serviço   de   Apoio   à   Produção   e   Comercialização   de    Alimentos  (SESA-211);

    a.2.) Serviço de Assistência Alimentar (SESA-212).

     

    Art. 43 - A Secretaria de Serviços e Obras (SSO) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Obras e Projetos (SSO-1);

    a) Divisão de Projetos (SSO-11);

    a.1.) Serviço de Projetos (SSO-111);

    b) Divisão de Construções (SSO-12);

    b.1.) Serviço de Gerenciamento de Obras Civis (SSO-121);

    c) Divisão de Manutenção (SSO-13);

    c.1.) Serviço de Instalações Prediais (SSO-131);

    c.2.) Serviço de Iluminação Pública (SSO-132);

    II.     Departamento de Vias Públicas (SSO-2);

    a)      Divisão de Vias Públicas (SSO-21);

    a.1.) Serviço de Manutenção (SSO-211);

    a.2.) Serviço de Usinas (SSO-212);

    b)      Divisão de Obras Viárias (SSO-22);

    b.1.) Serviço de Administração de Obras Viárias (SSO-221);

    b.2.) Serviço de Obras de Urbanização (SSO-222);

    b.3.)Serviço de Topografia (SSO-223);

    III.    Departamento de Limpeza Urbana (SSO-3);

    a)      Divisão de Limpeza Urbana (SSO-31);

    a.1.) Serviço de Coleta e Destinação do Lixo (SSO-311);

    a.2.) Serviço Geral de Limpeza (SSO-312);

    IV. Departamento de Manutenção e Conservação da Frota e de Próprios (SSO-4);

    a) Divisão de Manutenção e Distribuição da Frota (SSO-41);

    a) Serviço de Manutenção da Frota (SSO-411);

    b) Divisão de Serviços Gerais (SSO-51);

    V. Divisão de Apoio Administrativo (SSO-61).

     

    Art. 44 - A Secretaria de Transportes (ST) estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I.        Departamento de Gestão de Transportes (ST-1);

    a) Divisão de Transporte Público (ST-11);

    a.1.) Serviço de Projetos (ST-111);

    a.2.) Serviço de Fiscalização de Transportes (ST-112);

    b) Divisão de Planejamento (ST-12);

    c) Divisão Operacional (ST-13);

    II.     Departamento de Trânsito (ST-2);

    a)      Divisão de Trânsito (ST-21);

    a.1.) Serviço de Fiscalização e Controle Operacional (ST-211);

    a.2.) Serviço de Sinalização (ST-212).

     

     

    Dos Cargos Transformados, Criados e Extintos

     

    Art. 45 - Fica transformado o cargo público denominado Assessor de Relações Externas em Assessor de Relações Internacionais, com nível de Diretor de Departamento, de provimento em comissão, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 46 - Fica transformado um cargo público denominado Diretor de Departamento em Assessor de Relações Institucionais, com nível de Diretor de Departamento, de provimento em comissão, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 47 - Ficam transformados 56 (cinqüenta e seis) cargos públicos, de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

     

    I.     28 (vinte e oito) cargos e Motorista Especial para Oficial de Gabinete I;

    II.   24 (vinte e quatro) cargos de Oficial de Gabinete I para Oficial de Gabinete II;

    III.04 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete II para Oficial de Gabinete III.

     

    Art. 48 - Ficam criados 30 (trinta) cargos públicos, de provimento em comissão, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, na seguinte conformidade:

     

    I.     01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, com nível de Secretário;;

    II.   01 (um) cargo de Diretor de Departamento;

    III.02 (dois) cargos de Assessor Especial de Gabinete;

    IV.02 (dois) cargos de Chefe de Divisão;

    V.  02 (dois) cargos de Chefe de Serviço;

    VI.19 (vinte cargos) cargos de Oficial de Gabinete I;

    VII.01 (um) cargos de Oficial de Gabinete II;

    VIII.02 (dois) cargos de Oficial de Gabinete III.

     

    Art. 49 – Ficam extintos 22 (vinte e dois) cargos públicos, de provimento em comissão, sendo:

     

    I.      01 (um) cargo de Chefe de Divisão;

    II.    10 (dez) cargos de Chefe de Serviço;

    III.08 (oito) cargos de Assistente de Diretoria;

    IV.03 (três) cargos de Assistente de Divisão.

     

     

    Art. 50 – Fica retificada a denominação dos cargos públicos de Assistente de Direção e de Chefe de Serviços, criados através da Lei Complementar Municipal nº 262 de 28 de março de 2008, para Assistente de Diretoria e Chefe de Divisão, respectivamente.

     

    Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo fica o quadro constante do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 262, de 28 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

     

    Denominação

    Quantidade

    Referência salarial

     

     

     

    Diretor Geral

    01

    Ref. 16

    Diretor de Departamento

    04

    Ref. 14

    Assistente de Diretoria

    06

    Ref. 13

    Chefe de Divisão

    01

    Ref. 13

     

     

    Das Disposições Finais e Transitórias

     

    Art. 51 – Os cargos públicos criados e transformados, nos termos desta Lei Complementar,  passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal (Cargos em Comissão) da Prefeitura do Município de Diadema, observada a quantidade, lotação, referência salarial e requisitos para provimento, especificados nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

     

    Art. 52 - Em decorrência do disposto nos arts. 45 a 50 desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere, exclusivamente, a quantidade e total geral de cargos.

     

    Parágrafo único – As alterações mencionadas no caput deste artigo serão publicadas, mediante ato administrativo próprio do Poder Executivo, constando como alterações dos Anexos IV (Cargos em Comissão) e VI (Cargos em Comissão – Lotação por Secretarias) da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no prazo máximo de 30 (trinta ) dias após a data da publicação desta Lei Complementar.

     

    Art. 53 – As atribuições das unidades administrativas criadas e transformadas nos termos desta Lei Complementar, bem como a descrição das atribuições dos cargos públicos criados e transformados, serão definidos por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (trinta) dias, contados da data de vigência desta Lei Complementar.

     

    Art. 54 – A Central de Atendimento ao Cidadão, criada através da Lei Complementar Municipal nº 272, de 03 de julho de 2008, passa a subordinar-se a Secretaria de Finanças.

     

    Art. 55 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 272, de 03 de julho de 2008, passa a vigora com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º - .....................

     

    Parágrafo único - A Central de Atendimento ao Cidadão a que se refere o caput deste artigo será subordinada, diretamente à Secretaria de Finanças.”

     

    Art. 56 - Os ocupantes dos cargos públicos da provimento em comissão, da Administração Municipal, Direta e Indireta, no ato da posse e no término do exercício, deverão apresentar declaração de seus bens, no ato da posse e no término do exercício.

     

    Parágrafo único - A declaração de bens a que se refere este artigo deverá, ainda, ser renovada, anualmente, e será registrada e transcrita em livro próprio.

     

     

    Art. 57 – As adequações administrativas e orçamentárias, que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

     

    Art. 58 – As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 59 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 22 de dezembro de 2008.

     

    (aa.) JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito Municipal em exercício.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO  I

     

    Cargos Transformados

     

     

    Denominação

    atual do cargo

    Denominação nova

    Do cargo

    Qtde.

    Ref.

    Salarial

    Requisitos para Provimento

     

     

     

     

     

    Assessor de Relações Externas

    Assessor de Relações Internacionais (*)

    01

    14

    Livre Provimento

    Diretor de Departamento

    Assessor de Relações Institucionais (*)

    01

    14

    Livre Provimento

    Motorista Especial

    Oficial de Gabinete I

    28

    08

    Livre Provimento

    Oficial de Gabinete I

    Oficial de Gabinete II

    24

    11

    Livre Provimento

    Oficial de Gabinete II

    Oficial de Gabinete III

    04

    12

    Livre Provimento

     

    (*) cargos com nível de Diretor de Departamento

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº      , de     de         de 2008.

     

     

     

     

    ANEXO  II

     

    Cargos Criados

     

     

    Denominação

    Qtde.

    Ref. Salarial

    Requisitos para Provimento

     

     

     

     

    Chefe de Gabinete (*)

    01

    SUBS

    Livre provimento

    Assessor Especial de Gabinete

    02

    16

    Livre Provimento

    Diretor de Departamento

    01

    14

    Livre provimento

    Chefe de Divisão

    02

    13

    Livre provimento

    Chefe de Serviço

    02

    12

    Livre Provimento

    Oficial de Gabinete I

    19

    08

    Livre Provimento

    Oficial de Gabinete II

    01

    11

    Livre provimento

    Oficial de Gabinete III

    02

    12

    Livre provimento

     

    (*) cargo com nível de Secretário

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº      , de     de         de 2008.

     

     

     

     

     

    ANEXO  III

     

     

    Cargos Extintos

     

     

    Nº DE ORDEM

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    QTDE.

    LOTAÇÃO

     

     

     

     

    01

    Chefe de Divisão

    01

    Divisão de Imprensa

    02

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço de Assessoria de Imprensa

    03

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço de Assessoria a Licitações

    04

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço de Licitações

    05

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço de Manutenção de Veículos Leves

    06

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço de Patrimônio

    07

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço Regional Leste

    08

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço Regional Oeste

    09

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço Regional Norte

    10

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço Regional Sul

    11

    Chefe de Serviço

    01

    Serviço Trabalhista

    12

    Assistente de Diretoria

    01

    Secretaria de Cultura

    13

    Assistente de Diretoria

    01

    Secretaria de Educação

    14

    Assistente de Diretoria

    01

    Secretaria de Esporte e Lazer

    15

    Assistente de Diretoria

    04

    Secretaria de Serviços e Obras

    16

    Assistente de Diretoria

    01

    Secretaria de Transportes

    17

    Assistente de Divisão

    03

    Secretaria de Serviços e Obras

    TOTAL

    22

     

     

     

    Anexo integrante da Lei Complementar nº      , de       de         de 2008.

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

     

    Cargos Criados pela Lei Complementar nº 310, de 19 de Março de 2010

     

     

     

     

     

    Denominação

    Qtde.

    Ref. Salarial

    Requisitos para Provimento

     

     

     

     

    Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal

    01

    13

    Livre provimento

    Sub-Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal

    01

    12

    Livre provimento

    Assistente de Secretaria

    01

    14

    Livre Provimento

    Chefe de Divisão

    01

    13

    Livre provimento

    Chefe de Serviço

    03

    12

    Livre Provimento

    Coordenador

    03

    12

    Livre Provimento

    Agente de Corregedoria

    02

    11

    Livre Provimento

    Oficial de Gabinete II

    02

    11

    Livre provimento