Lei Complementar Nº 95/1999 de 08/07/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 140799
Mensagem Legislativa: 14799
Projeto: 2099
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 08 DE JULHO DE 1999
ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 36,
de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e a
reestrutura dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema, na forma
que especifica e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterado o artigo 64 da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"SEÇÃO l
Do Gabinete do Prefeito
Art. 64 O
Gabinete do Prefeito (GP) tem a seguinte estrutura básica:
I. Conselho Popular do Município,
instituído nos termos do disposto no artigo 92 da Lei Orgânica do Município;
II. Chefia de Gabinete (CGP), com nível de
Departamento, compreendendo:
a) Serviço de Expediente (CGP - 1)
b) Serviço de Cerimonial (CGP - 2)
c) Serviço de Junta Militar (CGP - 3)
III. Assessoria (GPA);
IV. Departamento de Comunicação (GP-1),
com 02 (duas) Divisões e 03 (três) Serviços;
V. Departamento de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - DEMADE (GP-2), compreendendo:
a) Equipe de Meio Ambiente (EMA)
b) Conselho de Defesa do Meio Ambiente
(COMDEMA)
c) Fundo Municipal do Meio Ambiente
(FUMMA)
d) 02 (duas) Divisões e 04 (quatro)
Serviços
VI. Entidade Vinculada -
ETCD (Empresa de Transporte Coletivo de Diadema).”
Art.
2º Fica alterado o artigo 65 da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"SEÇÃO II
Da Secretaria de Governo
Art. 65 A
Secretaria de Governo (SG) tem a seguinte estrutura básica:
I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;
a) Unidades de Apoio: Gabinete,
Assessoria, Planejamento e Informações (GSG);
b) Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Respectivos Órgãos
Tutelares;
c) Conselho Municipal da Mulher, órgão de
deliberação coletiva da Coordenadoria Municipal da Mulher, prevista no artigo
266 da Lei Orgânica do Município;
d) Assessoria de Planejamento Estratégico;
e) Comissão Municipal de Informática;
f) Sistema Municipal de Defesa Civil:
Comissão de Defesa Civil - COMDEC, regulamentados pelo Decreto nº 2.645, de 07 de
dezembro de 1983, tendo 01 (uma) Divisão de apoio;
II. Organização Departamental:
a) Departamento de Informática (SG-1), com
02 (duas) Divisões e 04 (quatro) Serviços;
b) Departamento de Assuntos Comunitários
(SG-2), com 04 (quatro) Serviços;
c) Departamento de Ação Social e Cidadania
(SG-3), com 03 (três) Divisões.”
Art.
3º Fica alterado o artigo 66 da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“SEÇÃO III
Da Secretaria de Administração
Art. 66 A
Secretaria de Administração (SA) tem a seguinte estrutura básica:
I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;
a) Unidades de Apoio: Gabinete,
Assessoria, Planejamento e Informações (GSA)
b) Comissão de Recursos Humanos (CRH);
c) Comissão de Julgamento de Licitações
(COJUL-SA);
d) Comissão de Inovações e Desenvolvimento
Organizacional (CID), órgão com nível de Divisão;
II. Entidade Vinculada: Instituto de
Previdência do Servidor Municipal de Diadema (IPRED);
III. Organização Departamental:
a) Departamento de Recursos Humanos
(SA-1), com 03 (três) Divisões e 02 (dois) Serviços;
b) Departamento de Suprimentos e
Patrimônio (SA-2), com 03 (três) Divisões e 06 (seis) Serviços;
c) Departamento de Serviços Gerais e
Documentação (SA-3), com 03 (três) Divisões e 06 (seis)
Serviços.”
Art.
4º Fica alterado o artigo 67 da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"SEÇÃO IV
Da Secretaria de Finanças
Art. 67 A
Secretaria de Finanças (SF) tem a seguinte estrutura básica:
I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;
a) Unidades de Apoio: Gabinete,
Assessoria, Planejamento e Informações (GSF);
b) Conselho Municipal de Contribuintes
(CMC), com atribuições de apreciar recursos em matéria tributária e de multas
em geral;
c) Comissão Central de Orçamento (CCO);
II. Organização Departamental:
a) Departamento de Rendas (SF-1), com 04
(quatro) Divisões e 08 (oito) Serviços;
b) Departamento Econômico e Financeiro
(SF-2), com 02 (duas) Divisões e 06 (seis) Serviços;
c) Departamento de Orçamento (SF-3), sem Divisões.”
Art.
5º Fica alterado o artigo 73 da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, alterado pelo artigo 1º da Lei
Complementar nº 88, de 27 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"SEÇÃO X
Da Secretaria de Obras, Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Art. 73 A
Secretaria de Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SOH) tem a seguinte
estrutura básica:
I. Sistemas de Assessoria e Planejamento;
a) Unidades de Apoio: Gabinete,
Assessoria, Planejamento e Informações (GSOH);
b) Comissão de Julgamento e Licitações
(COJUL - SOH);
c) Conselho Deliberativo do Fundo
Municipal de Apoio a Habitação de Interesse Social - FUMAPIS, criado pela Lei
nº 1.903 de 11 de setembro de 1990;
II. Organização Departamental:
a) Departamento de Habitação (SOH-1), com
02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;
b) Departamento de Desenvolvimento Urbano
(SOH-2), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;
c) Departamento de Obras e Projetos
(SOH-3), com 03 (três) Divisões e 03 (três) Serviços;
d) Departamento de Vias Públicas (SOH-4),
com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;
e) Departamento de Limpeza Urbana (SOH-5),
com 01 (uma) Divisão e 02 (dois) Serviços;
f) Departamento de Trânsito (SOH-6), com
02 (duas) Divisões e 02 (dois) Serviços;
g) Divisão de Apoio
Administrativo com 01 (um) Serviço.”
Art.
6º Fica criado o cargo de Chefe de Divisão
de Defesa Civil, vinculado à Secretaria de Governo.
Art.
7º Ficam extintos os cargos de Secretário de
Serviços Urbanos; Assistente de Secretaria de Serviços Urbanos; Chefe de
Divisão de Apoio Administrativo e Chefe de Serviço destinado ao apoio da Defesa
Civil, mantidos os demais cargos, referências salariais e provimentos dos cargos,
os quais ficam absorvidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias de
Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano,
em conformidade com o disposto nos artigos 1º a 5º desta Lei Complementar.
§1º
O Anexo IV, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere
aos Cargos em Comissão de Secretário, Assistente de Secretaria e Chefe de
Serviço, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§1º O Anexo IV, da Lei Complementar nº 36, de
17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão de Secretário,
Assistente de Secretaria e Chefe de Serviço, passa a vigorar com a seguinte
redação: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 121/00)
ANEXO
IV |
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Denominação |
Quant. |
Ref. Sal. |
Provimento |
Secretário |
08 |
15 |
Livre Provimento |
Assistente de Secretaria |
12 |
14 |
Livre Provimento |
Chefe de Serviço |
103 |
12 |
Livre Provimento |
§2º O
Anexo VI, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito e das
Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§2º O Anexo VI, da Lei Complementar nº 36, de
17 de março de 1995, no que se refere aos Cargos em
Comissão do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração,
Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a
seguinte redação: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 121/00)
ANEXO VI |
||||||
Nº Seq |
Cargos em Comissão |
Gabinete |
Governo |
Admin. |
Finanças |
Obras Hab. Des. Urbano |
1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
2 |
Assessor de Gabinete |
03 |
00 |
00 |
00 |
00 |
3 |
Assistente de Gabinete |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
4 |
Secretário |
00 |
01 |
01 |
01 |
01 |
5 |
Assistente de Secretaria |
00 |
01 |
01 |
02 |
02 |
6 |
Coordenador de Programa |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
7 |
Diretor de Departamento |
02 |
03 |
03 |
03 |
06 |
8 |
Assistente Diretoria |
00 |
00 |
00 |
00 |
05 |
9 |
Chefe de Divisão |
04 |
06 |
10 |
06 |
13 |
10 |
Assistente de Divisão |
00 |
00 |
00 |
00 |
03 |
11 |
Chefe de Serviço |
10 |
08 |
14 |
14 |
23 |
12 |
Oficial de Gabinete I |
02 |
04 |
01 |
01 |
03 |
13 |
Oficial de Gabinete II |
00 |
02 |
00 |
00 |
00 |
14 |
Motorista Especial |
03 |
02 |
02 |
01 |
04 |
|
Total por Secretaria |
26 |
27 |
32 |
28 |
60 |
§3º
O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se
refere às Gratificações de Função do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de
Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano,
passa a vigorar com a seguinte redação:
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|||||
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§3º O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 36, de
17 de março de 1995, no que se refere às Gratificações de Função do Gabinete do
Prefeito e das Secretarias de Governo, Administração, Finanças e Obras,
Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 121/00)
ANEXO
VIII |
|||||
Gratificação de Função |
Gabinete |
Governo |
Admini. |
Finanças |
Obras, Hab. e Desen. Urbano |
Operacional 1 |
06 |
00 |
30 |
02 |
19 |
Operacional 2 |
03 |
00 |
16 |
00 |
10 |
Administrativa |
05 |
09 |
34 |
07 |
36 |
Técnica |
01 |
02 |
12 |
03 |
10 |
Nível Superior |
01 |
01 |
01 |
00 |
18 |
Total por Secretaria |
16 |
12 |
93 |
12 |
93 |
Art.
8º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
9º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o artigo 70 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995,
ficando extinta a Secretaria de Serviços Urbanos.
Art.
10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 08 de julho de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal