Lei Complementar Nº 121/2000 de 20/04/2000
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 10200
Mensagem Legislativa: 19600
Projeto: 200
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JANEIRO DE 1999 E, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 08 DE JULHO DE 1999, QUE ALTERARAM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 20 DE ABRIL DE 2000
ALTERA redação de dispositivos da Lei
Complementar nº 88, de 27 de janeiro de 1999 e, da Lei Complementar nº 95, de
08 de julho de 1999, que alteraram dispositivos da Lei Complementar nº 36, de
17 de março de 1995 e, dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º, do
artigo 3º, da Lei Complementar nº 88, de 27 de janeiro de 1999, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
............................................................................................
§2º. Os
cargos em comissão da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VI, colunas 6 e 8, da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO VI |
||
Nº seq. |
Cargos em Comissão |
Obras, Habitação e Desenvolvimento
Urbano |
4 |
Secretário |
1 |
5 |
Assistente da Secretaria |
2 |
7 |
Diretor de Departamento |
4 |
8 |
Assistente Diretoria |
3 |
9 |
Chefe de Divisão |
10 |
10 |
Assistente de Divisão |
3 |
11 |
Chefe de Serviço |
18 |
12 |
Oficial de Gabinete I |
2 |
14 |
Motorista Especial |
2 |
|
Total por Secretaria |
45 |
§3º. As
Gratificações de Função da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento
Urbano, previstos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de
1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
VIII |
|
Gratificação de Função |
Obras, Habitação e Desenvolvimento
Urbano |
Operacional 1 |
3 |
Operacional 2 |
4 |
Administrativa |
26 |
Técnica |
8 |
Nível Superior |
15 |
Total por Secretaria |
56 |
Art.
2º. Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e
3º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 95, de 08 de julho de 1999, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
.............................................................................................
§1º. O
Anexo IV, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere
aos Cargos em Comissão de Secretário, Assistente de Secretaria e Chefe de
Serviço, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
IV |
|||
Denominação |
Quant. |
Ref. Sal. |
Provimento |
Secretário |
08 |
15 |
Livre Provimento |
Assistente de Secretaria |
12 |
14 |
Livre Provimento |
Chefe de Serviço |
103 |
12 |
Livre Provimento |
§2º. O
Anexo VI, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere aos
Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de Governo,
Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI |
||||||
Nº Seq |
Cargos em Comissão |
Gabinete |
Governo |
Admin. |
Finanças |
Obras Hab. Des. Urbano |
1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
2 |
Assessor de Gabinete |
03 |
00 |
00 |
00 |
00 |
3 |
Assistente de Gabinete |
01 |
00 |
00 |
00 |
00 |
4 |
Secretário |
00 |
01 |
01 |
01 |
01 |
5 |
Assistente de Secretaria |
00 |
01 |
01 |
02 |
02 |
6 |
Coordenador de Programa |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
7 |
Diretor de Departamento |
02 |
03 |
03 |
03 |
06 |
8 |
Assistente Diretoria |
00 |
00 |
00 |
00 |
05 |
9 |
Chefe de Divisão |
04 |
06 |
10 |
06 |
13 |
10 |
Assistente de Divisão |
00 |
00 |
00 |
00 |
03 |
11 |
Chefe de Serviço |
10 |
08 |
14 |
14 |
23 |
12 |
Oficial de Gabinete I |
02 |
04 |
01 |
01 |
03 |
13 |
Oficial de Gabinete II |
00 |
02 |
00 |
00 |
00 |
14 |
Motorista Especial |
03 |
02 |
02 |
01 |
04 |
|
Total por Secretaria |
26 |
27 |
32 |
28 |
60 |
§3º. O
Anexo VIII, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que se refere
às Gratificações de Função do Gabinete do Prefeito e das Secretarias de
Governo, Administração, Finanças e Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
VIII |
|||||
Gratificação de Função |
Gabinete |
Governo |
Admini. |
Finanças |
Obras, Hab. e Desen. Urbano |
Operacional 1 |
06 |
00 |
30 |
02 |
19 |
Operacional 2 |
03 |
00 |
16 |
00 |
10 |
Administrativa |
05 |
09 |
34 |
07 |
36 |
Técnica |
01 |
02 |
12 |
03 |
10 |
Nível Superior |
01 |
01 |
01 |
00 |
18 |
Total por Secretaria |
16 |
12 |
93 |
12 |
93 |
Art.
3º. As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art.
4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 20 de abril de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal