Lei Complementar Nº 88/1999 de 27/01/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 1899
Mensagem Legislativa: 11099
Projeto: 299
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURA DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JANEIRO
DE 1999
ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº
36 , de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a
reorganização administrativa e a reestrutura dos quadros de pessoal da Prefeitura
Municipal de Diadema , na forma que especifica, e dá outras providências.
GILSON MENEZES ,
Prefeito do Município de Diadema , Estado de São Paulo , no uso e gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterado o artigo 73 da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
SEÇÃO X
Da Secretaria de Obras ,
Habilitação e Desenvolvimento Urbano
Art. 73 A Secretaria
de Obras , Habitação e Desenvolvimento Urbano (SOH)
tem a seguinte estrutura básica:
I. Sistema de Assessoria e Planejamento:
a) Unidade de Apoio: Gabinete, Assessoria , Planejamento e informação (GSOH):
b) Comissão de Julgamento e Licitações (COJUL-SOH);
c) Conselho Deliberativo do Fundo
Municipal de Apoio à Habitação de Interesse Social – FUMAPIS
, criado pela Lei nº 1.903, de 11 de setembro de 1990.
II. Organização Departamental:
a) Departamento de Habitação (SOH-1), com 02
(duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;
b) Departamento de Desenvolvimento Urbano
(SOH-2), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;
c) Departamento de Edificações Públicas
(SOH-3), com 3 (três) Divisões e 03 (três) Serviços;
d) Departamento de Vias Públicas (SOH-4),
com 2 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;
e) Divisão de Apoio Administrativo. (NR)”
Art.
2º O inciso I do artigo 86 da Lei
Complementar nº 36 , de 17 de março de 1995, passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 86..................................................... .............................
I. Fundo Municipal de Apoio à Habitação de
Interesse Social – FUMAPIS , junto à Secretaria de
Obras , Habitação e Desenvolvimento Urbano; (NR)
Art.
3º Ficam extintos os cargos de Secretários
de Obras e de Habitação e Desenvolvimento Urbano, fusionados no cargo de
Secretário de Obras , Habitação e Desenvolvimento
Urbano, mantidos os demais cargos , referências salariais e provimentos dos
cargos das Secretarias fusionadas.
§1º Os cargos em comissão de Secretário do
Anexo IV da Lei Complementar nº 36 , de 17 de março de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação |
Quantidade |
Ref.
Salarial |
Provimento |
Secretário |
9 |
15 |
Livre Provimento |
§2º
Os cargos em comissão da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VI ,
colunas 6 e 8 , da Lei Complementar n.º 36 , de 17 de março de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
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§2º Os cargos em comissão da Secretaria de
Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo
VI, colunas 6 e 8, da Lei Complementar nº 36, de 17 de
março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 121/00)
ANEXO VI |
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Nº seq. |
Cargos em Comissão |
Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano |
4 |
Secretário |
1 |
5 |
Assistente da Secretaria |
2 |
7 |
Diretor de Departamento |
4 |
8 |
Assistente Diretoria |
3 |
9 |
Chefe de Divisão |
10 |
10 |
Assistente de Divisão |
3 |
11 |
Chefe de Serviço |
18 |
12 |
Oficial de Gabinete I |
2 |
14 |
Motorista Especial |
2 |
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Total por Secretaria |
45 |
§3º
As Gratificações de Função da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação
e Desenvolvimento Urbano , previstos no Anexo VIII da
Lei Complementar nº 36 , de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação:
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§3º As Gratificações de Função da Secretaria
de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo
VIII da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação: (Redação dada pela Lei
Complementar nº 121/00)
ANEXO
VIII |
|
Gratificação de Função |
Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Operacional 1 |
3 |
Operacional 2 |
4 |
Administrativa |
26 |
Técnica |
8 |
Nível Superior |
15 |
Total por Secretaria |
56 |
Art.
4º As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o artigo 69 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.
Art.
6º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 27 de janeiro de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
(Errata que se publica nos termos do
Artigo 1º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro)
Processo Administrativo Interno nº 10.151/99)