• Lei Complementar Nº 88/1999 de 27/01/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 1899

    Mensagem Legislativa: 11099

    Projeto: 299

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURA DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 95/1999
    • L.C. Nº 121/2000
    • L.C. Nº 190/2003
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 88/99

    LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JANEIRO DE 1999

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Complementar nº 36 , de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e a reestrutura dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema , na forma que especifica, e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES , Prefeito do Município de Diadema , Estado de São Paulo , no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o artigo 73 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    SEÇÃO X

    Da Secretaria de Obras , Habilitação e Desenvolvimento Urbano

     

    Art. 73 A Secretaria de Obras , Habitação e Desenvolvimento Urbano (SOH) tem a seguinte estrutura básica:

     

    I. Sistema de Assessoria e Planejamento:

     

    a) Unidade de Apoio: Gabinete, Assessoria , Planejamento e informação (GSOH):

    b) Comissão de Julgamento e Licitações (COJUL-SOH);

    c) Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio à Habitação de Interesse Social – FUMAPIS , criado pela Lei nº 1.903, de 11 de setembro de 1990.

     

    II. Organização Departamental:

     

    a) Departamento de Habitação (SOH-1), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;

    b) Departamento de Desenvolvimento Urbano (SOH-2), com 02 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;

    c) Departamento de Edificações Públicas (SOH-3), com 3 (três) Divisões e 03 (três) Serviços;

    d) Departamento de Vias Públicas (SOH-4), com 2 (duas) Divisões e 05 (cinco) Serviços;

    e) Divisão de Apoio Administrativo. (NR)”

     

    Art. 2º O inciso I do artigo 86 da Lei Complementar nº 36 , de 17 de março de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:

     

    Art. 86..................................................... .............................

     

    I. Fundo Municipal de Apoio à Habitação de Interesse Social – FUMAPIS , junto à Secretaria de Obras , Habitação e Desenvolvimento Urbano; (NR)

     

    Art. 3º Ficam extintos os cargos de Secretários de Obras e de Habitação e Desenvolvimento Urbano, fusionados no cargo de Secretário de Obras , Habitação e Desenvolvimento Urbano, mantidos os demais cargos , referências salariais e provimentos dos cargos das Secretarias fusionadas.

     

    §1º Os cargos em comissão de Secretário do Anexo IV da Lei Complementar nº 36 , de 17 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Denominação

    Quantidade

    Ref. Salarial

    Provimento

    Secretário

    9

    15

    Livre Provimento

     

    §2º Os cargos em comissão da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VI , colunas 6 e 8 , da Lei Complementar n.º 36 , de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Nº Seq.

    Cargos em Comissão

    Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    4

    Secretário

    1

    5

    Assistente de Secretaria

    2

    7

    Diretor de Departamento

    4

    8

    Assistente Diretoria

    3

    9

    Chefe Divisão

    10

    10

    Assistente Divisão

    3

    11

    Chefe Serviço

    18

    12

    Oficial do Gabinete I

    1

    14

    Motorista Especial

    2

     

    Total por Secretaria

    44

     

    §2º Os cargos em comissão da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VI, colunas 6 e 8, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 121/00)

     

    ANEXO VI

    Nº seq.

    Cargos em Comissão

    Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    4

    Secretário

    1

    5

    Assistente da Secretaria

    2

    7

    Diretor de Departamento

    4

    8

    Assistente Diretoria

    3

    9

    Chefe de Divisão

    10

    10

    Assistente de Divisão

    3

    11

    Chefe de Serviço

    18

    12

    Oficial de Gabinete I

    2

    14

    Motorista Especial

    2

     

    Total por Secretaria

    45

     

    §3º As Gratificações de Função da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano , previstos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 36 , de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    Gratificação de Função

    Obras, Habitação e

     Desenvolvimento Urbano

    Operacional 1

    3

    Operacional 2

    4

    Administrativa

    26

    Técnica

    8

    Nível Superior

    7

    Total por Secretaria

    48

     

    §3º As Gratificações de Função da Secretaria de Obras e da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, previstos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei Complementar nº 121/00)

     

    ANEXO VIII

    Gratificação de Função

    Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    Operacional 1

    3

    Operacional 2

    4

    Administrativa

    26

    Técnica

    8

    Nível Superior

    15

    Total por Secretaria

    56

     

    Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 69 da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995.

     

    Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 27 de janeiro de 1999.

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

    (Errata que se publica nos termos do Artigo 1º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) Processo Administrativo Interno nº 10.151/99)