Lei Complementar Nº 190/2003 de 20/12/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 333603
Mensagem Legislativa: 6503
Projeto: 10002203
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2003
DISPÕE sobre a estrutura
administrativa e as funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Diadema.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais
FAZ
SABER que a Câmara
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1O
- A estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Diadema passa a ser composta por treze secretarias, assim discriminadas:
I. Secretaria de Governo (SG)
II. Secretaria de Comunicação (SECOM)
III. Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ)
IV. Secretaria de Finanças (SF)
V. Secretaria de Administração (SA)
VI. Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Urbano (SDEURB)
VII. Secretaria de Governo Eletrônico (SGE)
VIII.
Secretaria
de Assistência Social e Cidadania (SASC)
IX. Secretaria de Serviços e Obras (SSO)
X. Secretaria de Habitação (SEHAB)
XI. Secretaria de Saúde (SS)
XII. Secretaria de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer (SECEL)
XIII.
Secretaria
de Defesa Social (SDS)
ARTIGO 2º – A Secretaria de Comunicação
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Divisão de Jornalismo
II. Divisão de Áudio Visual.
ARTIGO 3º – A Secretaria de Assistência Social
e Cidadania estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Divisão dos Direitos da Criança e do
Adolescente,
II. Divisão dos Direitos da Mulher,
III. Divisão de Assistência Social.
ARTIGO 4º – A Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Urbano e a estruturar-se com as seguintes unidades administrativas:
I. Departamento de Desenvolvimento
Urbano,
II. Departamento de Relações com a Iniciativa Privada,
III. Departamento de Relações de Emprego e
Tecnologia,
IV. Divisão de Abastecimento,
V. Divisão de Apoio Administrativo.
ARTIGO 5º – A Secretaria de Habitação estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas
I. Divisão de Planejamento Habitacional
II. Divisão de Trabalho Social
ARTIGO 6º – A Secretaria de Governo Eletrônico
estrutura-se com as seguintes unidades administrativas.
I. Divisão de Desenvolvimento de
Aplicativos
II. Divisão de Produção
ARTIGO 7º – A Coordenadoria de Defesa Social
passa a denominar-se Secretaria de Defesa Social a estruturar-se com as
seguintes unidades administrativas:
I. Guarda Civil Municipal;
II. Junta de Serviço Militar.
III. Divisão de Defesa Civil.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe à Secretaria de Defesa Social
a coordenação e supervisão das atividades do Instituto Médico-legal e do conjunto
dos guardas patrimoniais do município, estes últimos por meio
da Guarda Civil Municipal.
ARTIGO 8º – A Secretaria de Governo estrutura-se com as seguintes
unidades administrativas:
I
- Departamento de Assuntos Comunitários;
II
– Serviço de Expediente;
III
– Serviço de Cerimonial.
ARTIGO 9º - A Secretaria de Obras, Habitação e Desenvolvimento
Urbano passa a denominar-se Secretaria de Serviços e Obras, com as seguintes
unidades administrativas:
I
– Departamento de Obras e Projetos;
II
– Departamento de Vias Públicas;
III
– Departamento de Trânsito;
IV
– Departamento de Limpeza Urbana;
V
– Departamento de Gestão de Transportes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As atribuições dos Departamentos de Habitação e
Desenvolvimento Urbano serão assumidas, respectivamente, pelas Secretarias de
Habitação e de Desenvolvimento Econômico e Urbano.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Divisão de Paisagem Urbana passa a ser vinculada ao
Departamento de Obras e Projetos.
ARTIGO 10 – Ficam mantidas as estruturas administrativas e
atribuições das
Secretarias de Administração, Assuntos Jurídicos, Finanças, Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, Saúde e Obras.
ARTIGO 11 - Ficam extintas as seguintes
unidades administrativas:
I. Departamento de
Comunicação, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de
Comunicação;
II. Departamento de Ação Social e Cidadania cujas
atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Assistência Social e
Cidadania;
III. Departamento de
Informática, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de
Governo Eletrônico;
IV. Departamento de
Habitação, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de
Habitação;
V. Gabinete do Prefeito,
cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Governo.
CAPÍTULO 2 – DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ARTIGO 12 - Considera-se função gratificada aquela desempenhada
exclusivamente por servidor público de carreira na coordenação técnica ou
gerencial de projetos ou atividades específicas ou ainda no comando de grupos
de trabalho ou tarefas não cotidianas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão
gratificadas as funções discriminadas no anexo IV desta lei, conforme o valor
nele previstos, em número e distribuição discriminados no anexo V.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As funções gratificadas criadas por
esta lei terão seus valores corrigidos de acordo com a correção aplicada aos
vencimentos dos servidores
de carreira da Prefeitura Municipal de Diadema.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A atribuição de função gratificada
far-se-á por meio de portaria expedida pelo Prefeito e seus efeitos perdurarão
enquanto o servidor estiver no efetivo desempenho das atividades típicas da
mesma.
PARÁGRAFO QUARTO
– Os valores
percebidos pelo exercício de função gratificada não se incorporarão aos
vencimentos–base dos servidores sob nenhum fundamento e tampouco serão
computados para efeito de cálculo de adicionais ou quaisquer benefícios de
natureza salarial a que fizerem jus os servidores contemplados.
ARTIGO 13 – Após o prazo mencionado no artigo
17 desta lei ficam extintas as funções gratificadas mencionadas no anexo VII da
Lei Complementar nº 036/95.
CAPÍTULO 3 – DOS CARGOS
ARTIGO 14 – Ficam criados os cargos mencionados
no anexo I desta lei, com provimento e distribuição ali mencionados.
ARTIGO 15 - Ficam extintos os cargos
mencionados no anexo II desta lei e redenominados aqueles mencionados no anexo
III da mesma.
ARTIGO 16 - O cargo de vigia passará a denominar-se “Guarda Civil Patrimonial”,
mantidas as suas atribuições sob a coordenação da Guarda Civil Municipal, na
forma do que dispõe o artigo 7º. desta lei.
CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 17 –
As funções gratificadas criadas pela Lei Complementar nº 036/95 serão extintas
em até 90 (noventa) dias por meio de atos normativos expedidos pelo Prefeito.
ARTIGO
18
- As funções gratificadas criadas por esta lei não se acumulam com as
mencionadas no artigo anterior, sendo certo que durante o prazo ali mencionado não será atribuída
mais de uma gratificação de função para o mesmo servidor.
ARTIGO
19
– As adequações administrativas e orçamentárias decorrentes da aplicação desta
lei serão efetivadas em até 90 (noventa) dias por meio dos atos administrativos
próprios.
CAPÍTULO 5 –.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 20 – As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de dezembro de 2003.
Prefeito Municipal
VANESSA DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretária de Asuntos Jurídicos
LUCIA HELENA COUTO
Secretária de Governo
Em substituição
JOSÉ JACINTO DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Registrada no Gabinete do Prefeito, pelo Serviço de
Expediente (CGP-1), e afixada no Quadro de Editais, na mesma data.
ANEXO I – CARGOS CRIADOS
Cargo |
Lotação |
Número |
Provimento |
Secretário |
Secretaria de
Comunicação |
1 |
Livre |
Secretário |
Secretaria de
Assistência Social e Cidadania |
1 |
Livre |
Secretário |
Secretaria de
Governo Eletrônico |
1 |
Livre |
Secretário |
Secretaria de
Habitação |
1 |
Livre |
Diretor |
Secretaria de
Serviços e Obras |
1 |
Livre |
ANEXO II – CARGOS
EXTINTOS
Cargo |
Lotação |
Número |
Diretor |
Secretaria de Obras,
Habitação e Desenvolvimento Urbano |
1 |
Diretor |
Secretaria de
Governo |
2 |
Diretor |
Gabinete do Prefeito |
1 |
Chefe de Gabinete |
Gabinete do Prefeito |
1 |
Chefe de Divisão |
Divisão de Turismo |
1 |
ANEXO III – CARGOS
REDENOMINADOS COM ATRIBUIÇÕES MANTIDAS
Denominação
Atual |
Nova
Denominação |
Coordenador de Defesa Social |
Secretário |
Vigia |
Guarda Civil Patrimonial |
ANEXO IV – FUNÇÕES
GRATIFICADAS - TIPOS E REQUISITOS DE ATRIBUIÇÃO
Função
gratificada
|
Acréscimo
salarial
|
Requisito
de atribuição
|
Nível 1 |
1.000,00 |
Servidor designado
para comando de projetos
ou grupos de trabalho com prevalência de atividades de nível
superior. |
Nível 2 |
800,00 |
Servidor designado
para tarefas não cotidianas, com prevalência de atividades de nível superior. |
Nível 3 |
600,00 |
Servidor designado
para comando de projetos ou grupos de trabalho, com prevalência de atividades
de nível médio. |
Nível 4 |
400,00 |
Servidor designado
para tarefas não cotidianas com prevalência de atividades de nível médio. |
Nível 5 |
200,00 |
Servidor designado
para tarefas não cotidianas. |
ANEXO V
– FUNÇÕES GRATIFICADAS
- NÚMERO E LOTAÇÃO
SECRETARIA DE GOVERNO |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
1 |
2 |
3 |
02 |
3 |
12 |
5 |
02 |
5 |
02 |
TOTAL |
04 |
TOTAL |
19 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
3 |
3 |
1 |
5 |
5 |
6 |
2 |
1 |
TOTAL |
9 |
3 |
2 |
|
|
4 |
4 |
|
|
5 |
32 |
|
|
TOTAL |
46 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE FINANÇAS |
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
3 |
2 |
1 |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
5 |
3 |
5 |
7 |
TOTAL |
9 |
TOTAL |
11 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GOVERNO ELETRÔNICO |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO |
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
3 |
1 |
3 |
4 |
5 |
4 |
4 |
2 |
TOTAL |
5 |
5 |
2 |
|
|
TOTAL |
8 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE OBRAS |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
5 |
56 |
1 |
1 |
3 |
4 |
4 |
3 |
TOTAL |
60 |
5 |
2 |
|
|
TOTAL |
6 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
SECRETARIA DE SAÚDE |
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
2 |
6 |
1 |
2 |
3 |
8 |
2 |
3 |
4 |
15 |
3 |
3 |
5 |
44 |
4 |
75 |
TOTAL |
59 |
5 |
40 |
|
|
TOTAL |
123 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
|
||
NÍVEL |
QUANTIDADE |
|
|
1 |
2 |
|
|
2 |
5 |
|
|
TOTAL |
7 |
|
|
OBS: FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL 4 – ALTERADA A QUANTIDADE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2011.
ANEXO VI –
FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL
Nível |
Quantidade |
1 |
13 |
2 |
15 |
3 |
44 |
4 |
|
5 |
203 |
Total |
371 |
ONDE-SE-LÊ
ANEXO V
– FUNÇÕES GRATIFICADAS - NÚMERO E LOTAÇÃO
SECRETARIA DE GOVERNO |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
1 |
2 |
3 |
12 |
5 |
02 |
TOTAL |
19 |
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
1 |
5 |
2 |
1 |
3 |
2 |
4 |
4 |
5 |
32 |
TOTAL |
46 |
|
|
SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
3 |
2 |
4 |
3 |
5 |
3 |
TOTAL |
9 |
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
2 |
6 |
3 |
8 |
4 |
15 |
5 |
44 |
TOTAL |
59 |
OBS: FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL 4 – ALTERADA A QUANTIDADE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2011.
ANEXO VI –
FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL
Nível |
Quantidade |
1 |
13 |
2 |
15 |
3 |
44 |
4 |
|
5 |
203 |
Total |
371 |
LEIA-SE
ANEXO V
– FUNÇÕES GRATIFICADAS
- NÚMERO E LOTAÇÃO
SECRETARIA DE GOVERNO |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
1 |
2 |
3 |
12 |
5 |
05 |
TOTAL |
19 |
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
NÍVEL |
NÍVEL |
1 |
5 |
2 |
1 |
3 |
2 |
4 |
4 |
5 |
32 |
TOTAL |
44 |
|
|
SECRETARIA DE FINANÇAS |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
3 |
2 |
4 |
3 |
5 |
3 |
TOTAL |
8 |
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
|
NÍVEL |
QUANTIDADE |
2 |
6 |
3 |
8 |
4 |
15 |
5 |
44 |
TOTAL |
73 |
OBS: FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL 4 – ALTERADA A QUANTIDADE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2011.
ANEXO VI –
FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL
Nível |
Quantidade |
1 |
13 |
2 |
15 |
3 |
44 |
4 |
|
5 |
203 |
Total |
377 |
(Errata que se publica
nos termos do Artigo 1º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro
de 1.942 - Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro) - Processo Administrativo Interno nº 11.722/03).
Diadema, 16 de fevereiro de 2004.
VANESSA DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretária de Assuntos Jurídicos