• Lei Complementar Nº 190/2003 de 20/12/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 333603

    Mensagem Legislativa: 6503

    Projeto: 10002203

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 88/1999
    • L.C. Nº 85/1998
    • L.C. Nº 95/1999
    • L.C. Nº 100/1999
    • L.C. Nº 36/1995
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 198/2004
    • L.C. Nº 211/2004
    • L.C. Nº 213/2005
    • L.C. Nº 220/2005
    • L.C. Nº 293/2009
    • L.C. Nº 332/2011
    • L.C. Nº 355/2012
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 065, 05 DE DEZEMBRO DE 2003

    LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003

     

     

    DISPÕE sobre a estrutura administrativa e as funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Diadema.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais

     

    FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA

     

     

    ARTIGO 1O - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Diadema passa a ser composta por treze secretarias, assim discriminadas:

     

     

          I.    Secretaria de Governo (SG)

         II.    Secretaria de Comunicação (SECOM)

        III.    Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ)

       IV.    Secretaria de Finanças (SF)

        V.    Secretaria de Administração (SA)

       VI.    Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano (SDEURB)

      VII.    Secretaria de Governo Eletrônico (SGE)

     VIII.    Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC)

       IX.    Secretaria de Serviços e Obras (SSO)

        X.    Secretaria de Habitação (SEHAB)

       XI.    Secretaria de Saúde (SS)

      XII.    Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (SECEL)

     XIII.    Secretaria de Defesa Social (SDS)

     

     

    ARTIGO 2º – A Secretaria de Comunicação estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

              I.    Divisão de Jornalismo

             II.    Divisão de Áudio Visual.

     

     

    ARTIGO 3º – A Secretaria de Assistência Social e Cidadania estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

              I.    Divisão dos Direitos da Criança e do Adolescente,

             II.    Divisão dos Direitos da Mulher,

            III.    Divisão de Assistência Social.

     

     

    ARTIGO 4º – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbano e a estruturar-se com as seguintes unidades administrativas:

     

              I.    Departamento de Desenvolvimento Urbano,

             II.    Departamento de Relações com a  Iniciativa Privada,

            III.    Departamento de Relações de Emprego e Tecnologia,

           IV.    Divisão de Abastecimento,

            V.    Divisão de Apoio Administrativo.

     

     

    ARTIGO 5º – A Secretaria de Habitação estrutura-se com as seguintes unidades administrativas

              I.    Divisão de Planejamento Habitacional

             II.    Divisão de Trabalho Social

     

    ARTIGO 6º – A Secretaria de Governo Eletrônico estrutura-se com as seguintes unidades administrativas.

              I.    Divisão de Desenvolvimento de Aplicativos

             II.    Divisão de Produção

     

    ARTIGO 7º – A Coordenadoria de Defesa Social passa a denominar-se Secretaria de Defesa Social a estruturar-se com as seguintes unidades administrativas:

     

              I.    Guarda Civil Municipal;

             II.    Junta de Serviço Militar.

            III.    Divisão de Defesa Civil.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe à Secretaria de Defesa Social a coordenação e supervisão das atividades do Instituto Médico-legal e do conjunto dos guardas patrimoniais do município, estes últimos por meio da Guarda Civil Municipal.

     

    ARTIGO 8º – A Secretaria de Governo estrutura-se com as seguintes unidades administrativas:

     

    I - Departamento de Assuntos Comunitários;

    II – Serviço de Expediente;

    III – Serviço de Cerimonial.

     

    ARTIGO 9º - A Secretaria de Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria de Serviços e Obras, com as seguintes unidades administrativas:

     

    I – Departamento de Obras e Projetos;

    II – Departamento de Vias Públicas;

    III – Departamento de Trânsito;

    IV – Departamento de Limpeza Urbana;

    V – Departamento de Gestão de Transportes.

     

    PARÁGRAFO PRIMEIRO – As atribuições dos Departamentos de Habitação e Desenvolvimento Urbano serão assumidas, respectivamente, pelas Secretarias de Habitação e de Desenvolvimento Econômico e Urbano.

     

    PARÁGRAFO SEGUNDO – A Divisão de Paisagem Urbana passa a ser vinculada ao Departamento de Obras e Projetos.

     

    ARTIGO 10 – Ficam mantidas as estruturas administrativas e atribuições  das Secretarias de Administração, Assuntos Jurídicos, Finanças, Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Saúde e Obras.

     

    ARTIGO 11 - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

     

     

              I.    Departamento de Comunicação, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Comunicação;

             II.     Departamento de Ação Social e Cidadania cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

            III.    Departamento de Informática, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Governo Eletrônico;

            IV.    Departamento de Habitação, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Habitação;

             V.    Gabinete do Prefeito, cujas atribuições e estrutura passam a integrar a Secretaria de Governo.

     

     

    CAPÍTULO 2 – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

     

     

    ARTIGO 12 - Considera-se função gratificada aquela desempenhada exclusivamente por servidor público de carreira na coordenação técnica ou gerencial de projetos ou atividades específicas ou ainda no comando de grupos de trabalho ou tarefas não cotidianas.

     

    PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão gratificadas as funções discriminadas no anexo IV desta lei, conforme o valor nele previstos, em número e distribuição discriminados no anexo V.

     

    PARÁGRAFO SEGUNDO – As funções gratificadas criadas por esta lei terão seus valores corrigidos de acordo com a correção aplicada aos vencimentos dos servidores  de carreira da Prefeitura Municipal de Diadema.

     

    PARÁGRAFO TERCEIRO – A atribuição de função gratificada far-se-á por meio de portaria expedida pelo Prefeito e seus efeitos perdurarão enquanto o servidor estiver no efetivo desempenho das atividades típicas da mesma.

     

    PARÁGRAFO QUARTO – Os valores percebidos pelo exercício de função gratificada não se incorporarão aos vencimentos–base dos servidores sob nenhum fundamento e tampouco serão computados para efeito de cálculo de adicionais ou quaisquer benefícios de natureza salarial a que fizerem jus os servidores contemplados.

     

     

    ARTIGO 13 – Após o prazo mencionado no artigo 17 desta lei ficam extintas as funções gratificadas mencionadas no anexo VII da Lei Complementar nº 036/95.

     

     

    CAPÍTULO 3 – DOS CARGOS

     

    ARTIGO 14 – Ficam criados os cargos mencionados no anexo I desta lei, com provimento e distribuição ali mencionados.

     

     

    ARTIGO 15 - Ficam extintos os cargos mencionados no anexo II desta lei e redenominados aqueles mencionados no anexo III da mesma.

     

     

    ARTIGO 16 - O cargo de vigia passará a denominar-se “Guarda Civil Patrimonial”, mantidas as suas atribuições sob a coordenação da Guarda Civil Municipal, na forma do que dispõe o artigo 7º. desta lei.

     

     

    CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

     

     

    ARTIGO 17 – As funções gratificadas criadas pela Lei Complementar nº 036/95 serão extintas em até 90 (noventa) dias por meio de atos normativos expedidos pelo Prefeito.

     

     

    ARTIGO 18 - As funções gratificadas criadas por esta lei não se acumulam com as mencionadas no artigo anterior, sendo certo que durante o prazo ali mencionado  não será atribuída mais de uma gratificação de função para o mesmo servidor.

     

     

    ARTIGO 19 – As adequações administrativas e orçamentárias decorrentes da aplicação desta lei serão efetivadas em até 90 (noventa) dias por meio dos atos administrativos próprios.

     

     

    CAPÍTULO 5 –. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    ARTIGO 20 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

     

    ARTIGO 21 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 20 de dezembro de 2003.

     

     

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

     

    VANESSA DE OLIVEIRA FERREIRA

    Secretária de Asuntos Jurídicos

     

     

     

    LUCIA HELENA COUTO

    Secretária de Governo

    Em substituição

     

     

     

    JOSÉ JACINTO DE OLIVEIRA

    Secretário de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Registrada no Gabinete do Prefeito, pelo Serviço de Expediente (CGP-1), e afixada no Quadro de Editais, na mesma data.

     

     

    ANEXO I – CARGOS CRIADOS

     

    Cargo

    Lotação

    Número

    Provimento

    Secretário

    Secretaria de Comunicação

    1

    Livre

    Secretário

    Secretaria de Assistência Social e Cidadania

    1

    Livre

    Secretário

    Secretaria de Governo Eletrônico

    1

    Livre

    Secretário

    Secretaria de Habitação

    1

    Livre

    Diretor

    Secretaria de Serviços e Obras

    1

    Livre

     

     

     

     

    ANEXO II – CARGOS EXTINTOS

     

    Cargo

    Lotação

    Número

    Diretor

    Secretaria de Obras, Habitação e Desenvolvimento Urbano

    1

    Diretor

    Secretaria de Governo

    2

    Diretor

    Gabinete do Prefeito

    1

    Chefe de Gabinete

    Gabinete do Prefeito

    1

    Chefe de Divisão

    Divisão de Turismo

    1

     

     

     

     

    ANEXO III – CARGOS REDENOMINADOS COM ATRIBUIÇÕES MANTIDAS

     

    Denominação Atual

    Nova Denominação

    Coordenador de Defesa Social

    Secretário

    Vigia

    Guarda Civil Patrimonial

     

     

     

     

    ANEXO IV – FUNÇÕES GRATIFICADAS - TIPOS E REQUISITOS DE ATRIBUIÇÃO

     


    Função gratificada

    Acréscimo salarial

    Requisito de atribuição

    Nível 1

    1.000,00

    Servidor designado para comando de projetos  ou grupos de trabalho com prevalência de atividades de nível superior.

    Nível 2

    800,00

    Servidor designado para tarefas não cotidianas, com prevalência de atividades de nível superior.

    Nível 3

    600,00

    Servidor designado para comando de projetos ou grupos de trabalho, com prevalência de atividades de nível médio.

    Nível 4

    400,00

    Servidor designado para tarefas não cotidianas com prevalência de atividades de nível médio.

    Nível 5

    200,00

    Servidor designado para tarefas não cotidianas.

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO V – FUNÇÕES GRATIFICADAS  - NÚMERO E  LOTAÇÃO

     

    SECRETARIA DE GOVERNO

    SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    1

    2

    3

    02

    3

    12

    5

    02

    5

    02

    TOTAL

    04

    TOTAL

    19

     

     

     

     

     

     

    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    3

    3

    1

    5

    5

    6

    2

    1

    TOTAL

    9

    3

    2

     

     

    4

    4

     

     

    5

    32

     

     

    TOTAL

    46

     

     

     

     

    SECRETARIA DE FINANÇAS

    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    3

    2

    1

    1

    4

    3

    3

    3

    5

    3

    5

    7

    TOTAL

    9

    TOTAL

    11

     

     

     

     

    SECRETARIA DE GOVERNO ELETRÔNICO

    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    3

    1

    3

    4

    5

    4

    4

    2

    TOTAL

    5

    5

    2

     

     

    TOTAL

    8

     

     

     

     

    SECRETARIA DE OBRAS

    SECRETARIA DE HABITAÇÃO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    5

    56

    1

    1

    3

    4

    4

    3

    TOTAL

    60

    5

    2

     

     

    TOTAL

    6

     

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

    SECRETARIA DE SAÚDE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    2

    6

    1

    2

    3

    8

    2

    3

    4

    15

    3

    3

    5

    44

    4

    75

    TOTAL

    59

    5

    40

     

     

    TOTAL

    123

     

     

     

     

    SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

     

    NÍVEL

    QUANTIDADE

     

     

    1

    2

     

     

    2

    5

     

     

    TOTAL

    7

     

     

     

     

     

    OBS: FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL 4 – ALTERADA A QUANTIDADE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2011.

    ANEXO VI – FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL

     

    Nível

    Quantidade

    1

    13

    2

    15

    3

    44

    4

    102 106*

    5

    203

    Total

    371

     

     

     

     

     

     

     

    ONDE-SE-LÊ

     

     

     

    ANEXO V – FUNÇÕES GRATIFICADAS  - NÚMERO E  LOTAÇÃO

     

     

     

    SECRETARIA DE GOVERNO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    1

    2

    3

    12

    5

    02

    TOTAL

    19

     

     

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    1

    5

    2

    1

    3

    2

    4

    4

    5

    32

    TOTAL

    46

     

     

    SECRETARIA DE FINANÇAS

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    3

    2

    4

    3

    5

    3

    TOTAL

    9

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    2

    6

    3

    8

    4

    15

    5

    44

    TOTAL

    59

     

     

     

     

     

    OBS: FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL 4 – ALTERADA A QUANTIDADE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2011.

     

    ANEXO VI – FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL

     

    Nível

    Quantidade

    1

    13

    2

    15

    3

    44

    4

    102 106*

    5

    203

    Total

    371

     

     

     

     

     

    LEIA-SE

     

     

    ANEXO V – FUNÇÕES GRATIFICADAS  - NÚMERO E  LOTAÇÃO

     

     

    SECRETARIA DE GOVERNO

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    1

    2

    3

    12

    5

    05

    TOTAL

    19

     

     

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    NÍVEL

    NÍVEL

    1

    5

    2

    1

    3

    2

    4

    4

    5

    32

    TOTAL

    44

     

     

    SECRETARIA DE FINANÇAS

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    3

    2

    4

    3

    5

    3

    TOTAL

    8

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    2

    6

    3

    8

    4

    15

    5

    44

    TOTAL

    73

     

     

     

     

    OBS: FUNÇÕES GRATIFICADAS NÍVEL 4 – ALTERADA A QUANTIDADE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2011.

     

    ANEXO VI – FUNÇÕES GRATIFICADAS – TOTAL GERAL

     

    Nível

    Quantidade

    1

    13

    2

    15

    3

    44

    4

    102 106*

    5

    203

    Total

    377

     

     

     

     

     

     

     

    (Errata que se publica nos termos do Artigo 1º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1.942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) - Processo Administrativo Interno nº 11.722/03).

     

     

     

     

    Diadema, 16 de fevereiro de 2004.

     

    VANESSA DE OLIVEIRA FERREIRA

    Secretária de Assuntos Jurídicos