• Lei Complementar Nº 355/2012 de 07/05/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 110711

    Mensagem Legislativa: 9511

    Projeto: 2411

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA "FUNDAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROF. FLORESTAN FERNANDES", CRIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS; CRIA OS CARGOS PÚBLICOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG'S) QUE ESPECIFICA; FIXA O QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 190/2003
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 393/2014
  • LEI  COMPLEMENTAR Nº 355, DE 07 DE MAIO DE 2012

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 024/2011)

    (nº 095/2011, na origem)

    Data de publicação: 27 de maio de 2012

     

     

     

     

    DISPÕE sobre a estrutura administrativa da “FUNDAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROF. FLORESTAN FERNANDES”, cria unidades administrativas; cria os cargos públicos e as Funções Gratificadas (FG’s) que especifica; fixa o Quadro Geral de Pessoal, e dá providências correlatas.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

    Art. 1º - A estrutura organizacional administrativa da ”FUNDAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROF. FLORESTAN FERNANDES”, passa a vigorar na forma especificada nesta Lei Complementar, observado, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995 e alterações posteriores.

     

    Art. 2º - Ficam criadas, junto a ”FUNDAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR PROF. FLORESTAN FERNANDES”, as seguintes unidades administrativas:

     

    I.      Serviço Técnico Especializado;

    II.    Serviço Pedagógico;

    III.   Serviço Administrativo-Financeiro.

     

    Art. 3º - As unidades administrativas criadas nos termos do artigo anterior passam a integrar a estrutura administrativa da Fundação como órgãos de assessoria e apoio da Diretoria Executiva, na seguinte conformidade:

     

    I.      Serviço Técnico Especializado, subordinado à Presidência;

    II.    Serviço Pedagógico, subordinado à Secretaria;

    III.   Serviço Administrativo-Financeiro, subordinado à Tesouraria.

     

    Art. 4º - A estrutura organizacional administrativa básica da Diretoria Executiva da “Fundação Florestan Fernandes” fica assim constituída:

     

    a)    Presidência;

    a.1.) Serviço Técnico Especializado;

    b)    Secretaria;

    b.1.) Serviço Pedagógico;

    c)    Tesouraria;

    c.1.) Serviço Administrativo-Financeiro.

     

    Art. 5º - Ficam criados 03 (três) cargos públicos de Chefe de Serviço, de provimento em comissão, nos termos do disposto no art. 27, da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, e alterações posteriores.

     

    Art. 6º - Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos públicos, de provimento efetivo, através de concurso público de provas ou de provas e títulos, na seguinte conformidade:

     

                             I. -        01 (um) cargo de Administrador de Tecnologia da Informação;

                           II. -        01 (um) cargo de Advogado;

                          III. -        07 (sete) cargos de Agente Administrativo II;

                         IV. -        01 (um) cargo de Agente de Captação de Recursos;

                           V. -        01 (um) cargo de Agente de Comunicação;

                         VI. -        01 (um) cargo de Almoxarife;

                        VII. -        01 (um) cargo de Analista de Recursos Humanos;

                       VIII. -        01 (um) cargo de Assistente de Recursos Humanos;

                         IX. -        02 (dois) cargos de Assistente Financeiro;

                           X. -        04 (quatro) cargos de Assistente Técnico-Pedagógico;

                         XI. -        01 (um) cargo de Comprador;

                        XII. -        01 (um) cargo de Contador;

                       XIII. -        01 (um) cargo de Motorista I;

                      XIV. -        01 (um) cargo de Oficial de Manutenção;

                       XV. -        02 (dois) cargos de Recepcionista;

                      XVI. -        01 (um) cargo de Técnico de Informática;

                     XVII. -        01 (um) cargo de Técnico em Manutenção Predial.

     

    Art. 7º - Os cargos públicos criados nos termos desta Lei Complementar passam a integrar o Quadro Geral de Pessoal da “Fundação Florestan Fernandes”, observada a quantidade, referência salarial e requisitos para provimento, especificados nos Anexos I e II, integrantes desta Lei Complementar.

     

    Parágrafo único –  § 1º - As atribuições dos cargos serão estabelecidas por ato próprio do Diretor Presidente da Fundação, após aprovação do Conselho Curador. (Parágrafo Renumerado pela Lei Complementar nº 393/2014).

     

     

    § 2º. Sem prejuízo das disposições contidas em regime próprio de carreira, aplicar-se-á aos servidores da “Fundação Florestan Fernandes”, nomeados após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema (LC 8/91) e toda a legislação municipal que trata dos benefícios e vantagens de seus servidores. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 393/2014).

     

     

    § 3º. Computar-se-á integralmente, em favor dos servidores da Fundação, dos membros da Diretoria Executiva e dos Chefes de Serviço, o tempo de serviço prestado pelo servidor público municipal à Administração Pública Municipal Direta e Indireta para fins de aposentadoria e disponibilidade, desde que tenham sido recolhidos os valores relativos à contribuição previdenciária, assim como, para o percebimento do adicional por tempo de serviço, a licença-prêmio, a quarta-parte dos vencimentos integrais e demais vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração previstas na Lei Complementar nº 8, de 16 de julho de 1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema) e toda legislação municipal que trata dos benefícios e vantagens de seus servidores. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 393/2014).

     

     

     

     

    Art. 8º - Ficam criadas 04 (quatro) Funções Gratificas de nível 04, nos termos do disposto na Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 293, de 17 de julho de 2009, consoante Anexo IV, integrante desta Lei Complementar.

     

    § 1º - As atribuições da função gratificada de que trata este artigo, far-se-á por meio de ato administrativo próprio do Diretor Presidente da Fundação.

     

    § 2º - Aplicam-se às funções gratificadas da “Fundação Florestan Fernandes” as disposições correlatas contidas na Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 293, de 17 de julho de 2009.

     

    Art. 9º - Em decorrência do disposto nos artigos 5º e 6º desta Lei Complementar, o Quadro Geral de Pessoal da “Fundação Florestan Fernandes”, passa a vigorar nos termos do Anexo III, integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 10 - As atribuições das unidades administrativas criadas nos termos desta Lei Complementar, bem como a descrição das atribuições dos cargos públicos criados serão definidas por ato próprio do Diretor Presidente da Fundação, após aprovação do Conselho Curador, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de vigência desta Lei Complementar.

     

    Art. 11 – As adequações administrativas e orçamentárias que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei Complementar serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

     

    Art. 12 – As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 13 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 07 de maio de 2012.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO  I

    Cargos criados de Provimento em Comissão

     

    DENOMINAÇÃO

    QTDE.

    REQUSITOS   PARA PROVIMENTO

    JORNADA DE

    TRABALHO

    REFERÊNCIA

    SALARIAL

    Chefe de Serviço

    03

    Curso Superior  Completo

    40 horas semanais

    12

     

             Anexo integrante da Lei Complementar Municipal nº          ,  de       de                 de   2012.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO  II

    Cargos criados de Provimento Efetivo

     

    DENOMINAÇÃO

    QTDE

    REQUSITOS    PARA

    PROVIMENTO

    JORNADA DE

    TRABALHO

    REF.

    SALARIAL

    Administrador de Tecnologia

    da Informação

    01

    Curso Superior Completo em

    nível  de bacharelado ou tecnologia

    30 horas semanais

    11

    Advogado

    01

    Curso Superior Completo e

     Registro na Ordem dos

    Advogados do Brasil

    30 horas semanais

    11

    Agente

    Administrativo II

    07

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    6-A

    Agente de

    Captação de

    Recursos

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Agente de Comunicação

    01

    Curso Superior em Comunicação

    ou  Jornalismo

    30 horas semanais

    11

    Almoxarife

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Analista de

    Recursos Humanos

    01

    Nível Superior

    30 horas semanais

    11

    Assistente de

    Recursos Humanos

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Assistente

    Financeiro

    02

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Assistente Técnico

    Pedagógico

    04

    Nível Superior com licenciatura

    30 horas semanais

    11

    Comprador

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Contador

    01

    Nível Superior em Ciências

    Contábeis com inscrição no CRC

    30 horas semanais

    11

    Motorista I

    01

    Ensino Médio Completo

    40  horas semanais

    4

    Oficial de

    Manutenção

    01

    Ensino Fundamental Completo

    40 horas semanais

    6-A

    Recepcionista

    02

    Ensino Fundamental Completo

    40 horas semanais

    3

    Técnico de

    Informática

    01

    Ensino Médio Completo ou

    equivalente

    40 horas semanais

    8

    Técnico em Manutenção

    Predial

    01

    Ensino Médio Completo ou

    equivalente

    40 horas semanais

    8

     

    Anexo integrante da Lei Complementar Municipal nº         ,  de     de                2012

     

    ANEXO  III

     

    QUADRO GERAL DE PESSOAL

    a)      Cargos de provimento em Comissão

     

    DENOMINAÇÃO

    QTDE.

    REQUSITOS PARA PROVIMENTO

    JORNADA DE

    TRABALHO

    REF.

    SALARIAL

    Diretor Presidente

    01

    Livre Provimento

    40 horas semanais

    Subsídio

    Diretor Secretário

    01

    Livre Provimento

    40 horas semanais

    14

    Diretor Tesoureiro

    01

    Livre Provimento

    40 horas semanais

    14

    Chefe de Serviço Técnico Especializado

    01

    Curso Superior Completo

    40 horas semanais

    12

    Chefe de Serviço

    Pedagógico

    01

    Curso Superior Completo

    40 horas Semanais

    12

    Chefe de Serviço Administrativo-Financeiro

    01

    Curso Superior Completo

    40 horas semanais

    12

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    b)     Cargos de provimento Efetivo

     

    DENOMINAÇÃO

    QTDE

    REQUSITOS   PARA

    PROVIMENTO

    JORNADA DE 

    TRABALHO

    REF.

    SALARIAL

    Administrador  de

    Tecnologia da

    Informação

    01

    Curso Superior Completo

    em  nível de bacharelado ou

    tecnologia

    30 horas semanais

    11

    Advogado

    01

    Curso Superior Completo e registro na  Ordem dos Advogados  do Brasil

    30 horas semanais

    11

    Agente

    Administrativo II

    07

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    6-A

    Agente de Captação

    de  Recursos

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Agente de

    Comunicação

    01

    Curso Superior em Comunicação ou Jornalismo

    30 horas semanais

    11

    Almoxarife

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Analista de Recursos Humanos

    01

    Nível Superior

    30 horas semanais

    11

    Assistente de

    Recursos Humanos

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Assistente Financeiro

    02

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Assistente Técnico Pedagógico

    04

    Nível Superior com

    Licenciatura

    30 horas semanais

    11

    Comprador

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    8

    Contador

    01

    Nível Superior em Ciências Contábeis com Inscrição no CRC

    30 horas semanais

    11

    Motorista I

    01

    Ensino Médio Completo

    40 horas semanais

    4

    Oficial   de

    Manutenção

    01

    Ensino Fundamental Completo

    40 horas semanais

    6-A

    Recepcionista

    02

    Ensino Fundamental Completo

    40 horas semanais

    3

    Técnico de

    Informática

    01

    Ensino Médio Completo ou

    Equivalente

    40 horas semanais

    8

    Técnico em

    Manutenção Predial

    01

    Ensino Médio Completo ou

    Equivalente

    40 horas semanais

    8

     

    Anexo integrante da Lei Complementar Municipal nº       ,  de      de                de 2012

     

     

     

     

     

    ANEXO  IV

    Quadro Geral de Funções Gratificadas

     

    NÍVEL

    QUANTIDADE

    4

    04

    TOTAL

    04

     

    Anexo integrante da Lei Complementar Municipal nº         , de      de                 de 2012